DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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10
Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
64.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico CIPROCONAZOLE SC TÉCNICO HELM, registro nº TC13121, no produto formulado
PRIORI XTRA, registro nº 4903, conforme processo nº21000.050475/2022-31.
65.De acordo com o Art. 22§ 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Prentiss Química Ltda -Campo Largo/PR, Tagma
Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto
GLIFOSATO 480 CITROMAX, registro nº 05605, conforme processo nº 21000.050391/2022-
05.
66.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico 2,4-D TÉCNICO BIORISK, registro nº 4215, no produto formulado KROST 970 WG,
registro nº 2318, conforme processo nº 21000.050170/2022-29.
67.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico GLIFOSATO TÉCNICO SH, registro nº 34419, no produto formulado GLI-O U R O,
registro nº 09910, conforme processo nº 21000.048809/2022-14.
68. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90
-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80 -Paulínia/SP, a importar o produto
GLUFOSINATE-AMMONIUM 200 SL YONON, registro nº 40818, conforme processo nº
21000.050115/2022-39.
69.De acordo com o De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, no produto VAPORPH3OS PHOSPHINE FUMIGANT, registro nº 10020,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
produtos armazenados, Algodão (plumas sementes e caroços), Amendoim, Arroz, Aveia,
Cacau, Castanha de Caju, Cevada, farinha (preparada a partir dos grãos de amendoim,
arroz, aveia, cevada, feijão, milho, soja, sorgo e trigo), Feijão, Fumo (Tabaco), Sorgo e
Trigo, conforme processo nº 21000.038109/2021-22.
70. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Nortox S.A., CNPJ Nº 75.263.400/0001-99 - Arapongas/PR, a
importar o produto ATABRON ULTRA, registro nº25521, conforme processo nº
21016.002558/2022-44.
71.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
no produto COVINEX 700, registro nº 20819, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão da cultura da Maçã, conforme processo nº
21000.076669/2020-02.
72. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
no produto MATRINE, registro nº 8613, foi aprovada alteração nas recomendações de uso
do produto, com a inclusão das culturas Açaí, Cacau, Dendê, Guaraná, Mamão, Manga,
Maracujá, Pupunha, Abacate, Abacaxi, Anonáceas Cupuaçu, Romã, Amendoim, Canola,
Ervilha, Feijões, Gergelim, Girassol, Lentilha, Amendoim, Ervilha, Girassol, Lentilha,
conforme processo nº 21016.008111/2021-06.
73. De acordo com o Art. 22, §4º Incisos I, V e §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, no produto TRACTOR, registro nº 2708, foi aprovada alteração nas
recomendações do produto, com a inclusão dos alvos biológicos, Portulaca oleracea,
Amaranthus viridis, Parthenium hysterophorus, Ambrosia elatior, Acacia plumosa,
Spermacoce alata, Senecio brasiliensis, Sidastrum micranthum, Sidastrum paniculatum,
Senna
occidentalis, Waltheria
indica,
Euphorbia
heterophylla, Conyza
bonariensis,
Eupatorium laevigatum, Croton floribundus, Baccharis trimera, Polygonum punctatum,
Solidago chilensis, Peschiera fuchsiaefolia, Bidens pilosa, Pteridium aquilinum, Plantago
major, Ulex europaeus, Baccharis cordifolia, Ipomoea purpura, Synedrellopsis grisebachii,
Eichhornia crassipes, Alternanthera tenella, Sida santaremnensis, Solanum sisymbriifolium,
Solanum paniculatum, Solanum rugosum, Vernonia westiniana, Solanum lycocarpum,
Spermacoce verticillata, Vernonia westiniana, Bauhinia variegata, Bauhinia divaricata,
Machaerium aculeatum, Solanum lycocarpum, Randia armata, Peschiera fuchsiaefolia,
Schinus terebinthifolius, Acacia plumosa, Acacia paniculata e Barnadesia rosea, com
aumento de dose e modalidade de aplicação em tocos na cultura da pastagem, conforme
processo nº 21000.069572/2020-11.
74. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso I, V e § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, no produto TUCSON, registro nº 18707, foi aprovada alteração nas
recomendações do produto, com a inclusão dos alvos biológicos, Portulaca oleracea,
Amaranthus viridis, Parthenium hysterophorus, Ambrosia elatior, Acacia plumosa,
Spermacoce alata, Senecio brasiliensis, Sidastrum micranthum, Sidastrum paniculatum,
Senna
occidentalis, Waltheria
indica,
Euphorbia
heterophylla, Conyza
bonariensis,
Eupatorium laevigatum, Croton floribundus, Baccharis trimera, Polygonum punctatum,
Solidago chilensis, Peschiera fuchsiaefolia, Bidens pilosa, Pteridium aquilinum, Plantago
major, Ulex europaeus, Baccharis cordifolia, Ipomoea purpura, Synedrellopsis grisebachii,
Eichhornia crassipes, Alternanthera tenella, Sida santaremnensis, Solanum sisymbriifolium,
Solanum paniculatum, Solanum rugosum, Vernonia westiniana, Solanum lycocarpum,
Spermacoce verticillata, Vernonia westiniana, Bauhinia variegata, Bauhinia divaricata,
Machaerium aculeatum, Solanum lycocarpum, Randia armata, Peschiera fuchsiaefolia,
Schinus terebinthifolius, Acacia plumosa, Acacia paniculata e Barnadesia rosea, com
aumento de dose e modalidade de aplicação em tocos na cultura da pastagem, conforme
processo nº 21000.069569/2020-11.
75. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto 2,4-D NO R T OX ,
registro nº 3009, foi aprovada a inclusão de culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente
(CSFI): Milheto, Centeio, Cevada e Triticale, conforme processo nº 21000.061809/2020-
30.
76. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, IV e V e § 1º, Inciso VII , do Decreto nº 4074,
de 04 de janeiro de 2002, no produto U 46 PRIME, registro nº 04118103 , foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão arroz irrigado, aveia,
pastagem e sorgo, inclusão de alvos biológicos nas culturas do arroz (Gossypium hirsutum,
Aeschinomene rudis, Alternathera tenella, Conyza sumatrensis, Conyza bonariensis, Emilia
sonchifolia, Glycine max), da cana–de–açúcar (Aeschinomene rudis, Alternathera tenella,
Emilia sonchifolia, Cyperus rotundus, Portulaca oleracea, Amaranthus viridis, Em i l i a
sonchifolia,
Galinsoga parviflora e
Bidens pilosa), do milho (Gossypium hirsutum,
Aeschinomene rudis, Alternanthera tenella, Conyza sumatrensis, Conyza bonariensis,
Amaranthus retroflexus, Emilia sonchifolia e Glycine max), da soja (Gossypium hirsutum,
Conyza sumatrensis, Conyza bonariensis, Ipomoea purpurea, Spermacoce latifolia, Glycine
max) e do trigo (Conyza sumatrensis, Conyza bonariensis e Ipomoea purpurea), inclusão de
dessecação de plantas voluntárias de algodão e soja (manejo outonal); dessecação pós
colheita para controle de soqueira de algodão rebrotado após roçada mecânica; inclusão
de modalidade de aplicação aérea nas culturas arroz, arroz irrigado, aveia, cana–de–açúcar,
milho, pastagem, trigo, soja e sorgo; e inclusão da aplicação através de equipamento
costal (manuais ou motorizados) nas culturas cana–de–açúcar, café, milho, pastagem e
sorgo, conforme processo nº 21000.057315/2020-51.
77. De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III, IV e V e § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074,
de 04 de janeiro de 2002, no produto 2,4-D 806 RN, registro nº 1215, foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Aveia e
Sorgo, para controle de plantas
infestantes em pós/plantio/semeadura Eu p h o r b i a
heterophylla, Sida rhombifolia, Commelina benghalensis, Ipomoea grandifolia, Ipomoea
purpurea, Raphanus raphanistrum, Galinsoga parviflora, Bidens pilosa e Sonchus oleraceus;
Inclusão de alvos nas culturas do arroz sequeiro (Gossypium hirsutum, Aeschynomene
rudis, Conyza sumatrensis, Conyza bonariensis, Alternanthera tenella, Portulaca oleracea,
Emilia
sonchifolia, Sida
rhombifolia, Galinsoga
parviflora,
Glycine max, Commelina
benghalensis, Acanthospermum hispidum, Ageratum conyzoides, Ipomoea purpurea,
Lepidium virginicum, Brassica rapa, Leonorus sibiricus, Sonchus oleraceus, Amaranthus
viridis,
Amaranthus
deflexus,
Amaranthus hybridus,
Ipomoea
grandifolia, Raphanus
raphanistrum
e
Richardia
brasiliensis),
arroz
irrigado
(Aeschynomene
rudis,
Acanthospermum hispidum, Ricinus communis, Aeschynomene denticulata e Ipomoea
grandifolia), café (Euphorbia heterophylla, Portulaca oleracea, Amaranthus hybridus,
Amaranthus viridis, Acanthospermum hispidum, Amaranthus deflexus, Ipomoea grandifolia,
Sida rhombifolia, Lepidium virginicum, Ageratum conyzoides, Brassica rapa, Raphanus
raphanistrum, Galinsoga parviflora, Leonorus sibiricus, Sonchus oleraceus e Richardia
brasiliensis), cana-de-açúcar (Aeschynomene rudis, Emilia sonchifolia, Galinsoga parviflora,
Richardia
brasiliensis,
Acanthospermum
hispidum,
Ipomoea
purpurea,
Raphanus
raphanistrum, Amaranthus viridis, Bidens pilosa, Cyperus rotundus, Portulaca oleracea,
Amaranthus viridis, Emilia sonchifolia, Galinsoga parviflora e Bidens pilosa), milho
(Gossypium hirsutum, Aeschynomene rudis, Conyza sumatrensis, Conyza bonariensis,
Commelina benghalensis, Portulaca oleracea, Amaranthus viridis, Acanthospermum
hispidum, Emilia sonchifolia, Richardia brasiliensis, Amaranthus retroflexus, Raphanus
raphanistrum, Galinsoga parviflora, Glycine max), pastagem (Euphorbia heterophylla
Portulaca oleracea, Conyza bonariensis, Amaranthus deflexus, Croton glandulosus, Solanum
palinacanthum, Solanum americanum, Bidens pilosa, Sida glaziovii, Senecio brasiliensis,
Momordica charantia), soja (Gossypium hirsutum, Portulaca oleracea, Acanthospermum
hispidum, Amaranthus hybridus, Amaranthus viridis, Amaranthus deflexus, Ipomoea
purpurea, Sida rhombifolia, Ageratum conyzoides, Lepidium virginicum, Brassica rapa,
Raphanus raphanistrum, Galinsoga parviflora, Richardia brasiliensis, Leonorus sibiricus,
Sonchus oleraceus, Glycine max, Conyza sumatrensis, Conyza bonariensis, Spermacoce
latifolia, Ipomoea grandifolia), e trigo (Commelina benghalensis, Portulaca oleracea,
Acanthospermum hispidum, Amaranthus viridis, Amaranthus deflexus Amaranthus
hybridus, Sida rhombifolia, Lepidium virginicum, Ageratum conyzoides, Brassica rapa,
Richardia brasiliensis, Sonchus oleraceus, Leonorus sibiricus, Conyza sumatrensis, Conyza
bonariensis, Ipomoea purpurea, Ipomoea grandifolia), inclusão de modalidade de aplicação
dessecação pré-semeadura de trigo, arroz e milho; inclusão de dessecação de plantas
voluntárias de algodão e soja (manejo outonal); e dessecação pós colheita para controle
de soqueira de algodão rebrotado após roçada mecânica; inclusão de modalidade de
aplicação ou aplicação aérea nas culturas aveia; sorgo; controle das plantas voluntárias de
soja e algodão, em manejo outonal pós-colheita; e controle pós colheita de soqueira de
algodão rebrotada após roçada mecânica; inclusão da aplicação através de equipamento
costal (manuais ou motorizados) nas culturas cana-de-açúcar; café; milho; pastagem; e
sorgo, conforme processo nº 21000.058005/2020-53.
78. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto BUNEMA 330
SL, registro nº 04995, foi aprovada a inclusão de culturas de Suporte Fitossanitário
Insuficiente (CSFI): Batata doce, Gengibre, Mandioquinha-salsa, Rabanete, Alho, Berinjela,
Pimenta, Abóbora, Abobrinha, conforme processo nº 21000.070455/2020-14.
79. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto MIREX-S MAX,
registro
nº
02897,
para
marca
comercial
MIREX-SH,
conforme
processo
nº
21016.002871/2022-82.
80. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto VITAVAX
THIRAM 200 SC, registro nº 01193, foi aprovada a inclusão de culturas de Suporte
Fitossanitário
Insuficiente
(CSFI):
Melão
e
Melancia,
conforme
processo
nº
21016.007479/2021-49.
81. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto VITAVAX
THIRAM 200 SC, registro nº 01193, foi aprovada a inclusão de culturas de Suporte
Fitossanitário Insuficiente (CSFI): Beterraba, Rabanete e Cebola, conforme processo nº
21016.004963/2021-16.
82. De acordo com o De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto 4074, de 04 de
janeiro de 2002, no produto DIFERE, registro nº 10509, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Banana e Sorgo, conforme
processo nº 21000.028216/2021-42.
83. De acordo com o De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, no produto COPSUPER, registro nº 6310, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Banana e Sorgo, conforme
processo nº 21000.028186/2021-74.
84. De acordo com o De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, no produto STATUS, registro nº 6210, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Banana e Sorgo, conforme
processo nº 21000.028190/2021-32.
85. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, ZIPPER, registro nº 25318, foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Algodão e
Café, conforme processo nº 21000.030341/2021-12.
86. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
no produto REFERENCE, registro nº 38518, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão das culturas Algodão e Café, conforme processo nº
21000.030337/2021-54.
87. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
no produto SCOOTER, registro nº 38418, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão das culturas Algodão e Café, conforme processo nº
21000.030340/2021-78.
88. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
no produto CEFANOL, registro nº 1378704, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão das culturas Cebola e Cenoura, conforme processo nº
21016.002587/2021-25.
89. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto STR1-PM, registro nº
15322, para marca comercial STIMULATE SL, conforme processo nº 21016.002956/2022-
61.
90. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
no produto GLUFONIUM, registro nº 17620, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão das culturas Aveia, Centeio, Cevada, Triticale, Duboisia,
Ervilha, Feijão-caupi, Feijão-fava, Feijão-guandu, Feijão-mungo, Feijão-vagem, Grão-de-bico,
Lentilha, Milho OGM, Soja OGM, conforme processo nº 21000.001235/2021-21.
91. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador CP2 Ltda Charqueada/SP, Koppert
Biological Systems, INC, endereço MI 48843 1502 Old US - 23 - Howell - Michigan, Estados
Unidos, Koppert (Beijing) Agriculture Co. Ltd., endereço Ansi Sub-Road, Xingshou Pump
Station, Xingshou Town, Changping District, 100010, Beijing, China, Koppert México S.A.DE
C.V., endereço Circuito El Marques Norte Nº 82 - Parque Industrial El Marques - El
Marques, Querétaro, México, Koppert S.A. (PTY) Ltd., endereço No. 12, Falcon Lane,
Lanseria Corporate Estate, 805 Malibongwe Drive Lanseria ext 261739- Lanseria, África do
Sul, Nitrasoil Argentina S.A., endereço Av. Centenario 3359, Quilmes, Provincia de Buenos
Aires, Argentina, Toyobo do Brasil Produtos Biológicos Ltda - Salto/SP, no produto
ATREVIDO, registro nº 32217, conforme processo nº 21000.004499/2022-18.
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