DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
de 2013, com as repercussões previstas nos arts. 136 e 137, parágrafo único, ambos da
Lei nº 8.112, de 1990, pela prática da irregularidade identificada no bojo do procedimento
correcional supracitado.
Art. 2º Determinar que a penalidade de que trata o art. 1º desta Portaria seja
registrada como NOTA DE CULPA em seus assentamentos funcionais, considerando que
JOSENEI MANOEL
PINTO já foi apenado
com demissão, no bojo
do Processo
Administrativo Disciplinar nº 21000.031636/2017-20, conforme a Portaria MAPA nº 356,
de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de
2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 187, DE 16 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, e o constante nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
21000.039104/2021-17, em especial na Nota Técnica nº 312/2021/CG/MAPA (Doc. SEI nº
18586022) e no Parecer nº 00309/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 21589830),
aprovado
pelos
Despachos
nº 01067/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
(Doc.
SEI
nº
21589915) e nº 01492/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 21589918), os quais
adota, nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o
fundamento do art. 134 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a PLINIO ZANG,
Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE
nº 0014024, do Quadro de Servidores Inativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, nos termos do inciso IV do art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, pelo cometimento das infrações capituladas nos incisos IX e XII do art. 117 e nos
incisos IV, XI e XIII do art. 132, todos da Lei nº 8.112, de 1990, combinando o inciso IV do
art. 132 da Lei nº 8.112, de 1990, com o art. 9º, caput, e inciso I da Lei nº 8.429, de 2 de
junho de 1992, bem como no inciso VI do art. 5º, combinado com os arts. 12 e 13, todos
da Lei nº 12.813, de 16 de maio 2013, com as repercussões previstas nos arts. 136 e 137,
parágrafo único, todos da Lei nº 8.112, de 1990, pela prática da irregularidade identificada
no bojo do procedimento correcional supracitado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 188, DE 16 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.064267/2020-57, em
especial
no
Relatório
Final
do
colegiado
processante,
Nota
Técnica
nº
103/2021/CORREG/MAPA, no Parecer Jurídico nº 01155/2021/CONJUR-MAPA/CG U / AG U ,
aprovado
pelo
Despacho
nº
02643/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU,
com
os
temperamentos contidos no Despacho nº 00576/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, os quais
adota, à guisa de fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
HORST DOERING, CPF XXX.931.259-XX, com fundamento no art. 127, inciso V, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo cometimento das infrações previstas no art. 117,
incisos IX e art. 132, inciso XIII, todos da Lei nº 8.112, de 1990, sem prejuízo das
repercussões contidas no art. 137, da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 189, DE 16 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
21000.039100/2021-39, em especial na Nota Técnica nº 310/2021/CORREG/MAPA, no
PARECER nº 00003/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 21588782), aprovado pelo
DESPACHO nº 00201/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 21588865) e pelo DESPAC H O
nº 01493/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 21588871), os quais adota, nos termos do
art. 50, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento
do art. 134 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a MAURO HENRIQUE GONZAGA TEIXEIRA, Auditor Fiscal Federal
Agropecuário, do quadro de servidores inativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, nos termos do art. 127,
inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo cometimento das infrações
capituladas nos incisos IX e XII do art. 117 e nos incisos IV, XI e XIII do art. 132, todos da
Lei nº 8.112, de 1990, combinando o inciso IV do art. 132 da Lei nº 8.112, de 1990, com
o art. 9º, caput e inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, bem como no inciso VI
do art. 5º, combinado aos art. 12 e 13, ambos da Lei nº 12.813, de 16 de maio 2013, com
as repercussões previstas nos arts. 136 e 137, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112, de
1990, pela prática da irregularidade identificada no bojo do procedimento correcional
supracitado.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 190, DE 16 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº
3.035, de 27 de abril de 1999, e o constante nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar
nº
21000.039080/2021-04,
em
especial
na
Nota
Técnica
nº
314/2020/CG/MAPA e no Parecer nº 01214/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, aprovado
pelos Despachos nº 00063/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU e nº 00800/2022/CONJUR-
MAPA/CGU/AGU, os quais adota, à guisa de fundamentação, nos termos do § 1º do
art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do art. 134,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a EDMUNDO
GORTE, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do
Quadro de Servidores Inativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
nos termos do art. 127, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 1990, pelo cometimento das
infrações previstas nos incisos IX e XII do art. 117 e nos incisos IV, XI e XIII do art.
132, todos da Lei nº 8.112, de 1990, combinados com o art. 9º, caput, e inciso I, da
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, bem como com o inciso VI do art. 5º, e arts.
12 e 13, todos da Lei nº 12.813, de 16 de maio 2013, com as repercussões previstas
nos arts. 136 e 137, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112, de 1990, pela prática da
irregularidade identificada no bojo do procedimento correcional supracitado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.154, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 252, de 6
de novembro de 2019 e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
publicado no Diário Oficial da União, de 14 de outubro de 2021, na Portaria ME nº 357, de
2 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de setembro de 2019,
e, ainda, o previsto na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e demais informações que
constam no Processo SEI nº 21000.041559/2022-83, resolve:
Art. 1º Prorrogar a requisição da servidora MARILIA OLIVEIRA DE TORRECILLAS
RANGEL, matrícula SIAPE nº 1798351, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do
quadro de pessoal deste Ministério, para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,
para exercício na 11ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, até 18 de junho de 2023.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.156, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 330, de
29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2021,
e tendo em vista as disposições do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021,
alterado pelo Decreto nº 11.050, de 26 de abril de 2022, e o que consta no Processo SEI
nº 21160.000512/2022-27, resolve:
Designar VALDECY PEREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2111, para exercer
a Função Gratificada de Assistente Intermediário, símbolo FG-1, do Serviço Administrativo,
da Coordenação-Geral de Apoio Operacional, do Instituto Nacional de Meteorologia, da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, ficando dispensado da
função que atualmente ocupa.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.157, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 330, de
29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2021,
e tendo em vista as disposições do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021,
alterado pelo Decreto nº 11.050, de 26 de abril de 2022, e o que consta no Processo SEI
nº 21160.000516/2022-13, resolve:
Designar ITAMAR VIEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1126, para exercer a
Função Gratificada de Assistente Intermediário, símbolo FG-2, do Serviço Administrativo, da
Coordenação-Geral de Apoio Operacional, do Instituto Nacional de Meteorologia, da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.159, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 330, de
29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2021,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, alterado
pelo Decreto nº 11.050, de 26 abril de 2022, bem como as disposições da Lei nº 13.346,
de 10 de outubro de 2016, e o que consta no Processo SEI nº 21000.051400/2022-77,
resolve:
Designar DANIELLE LIMA DA CUNHA NUNES, matrícula SIAPE nº 1487812, para
exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Serviço, código FCPE
101.1, do Serviço de Acompanhamento Orçamentário, da Divisão de Programação
Orçamentária, da Coordenação Orçamentária, da Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças, do Departamento de Governança e Gestão, da Secretaria-Executiva.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.160, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 252, de 6
de novembro de 2019 e, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
pela Portaria ME nº 357, de 2 de setembro de 2019, pelo art. 105 da Lei nº 13.328, de 29
de julho de 2016 e pelo art. 2º da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e demais
informações que constam do Processo SEI nº 21000.046828/2022-06, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição da servidora DENISE MADALENA FERREIRA,
matrícula SIAPE nº 0020132, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de
pessoal deste Ministério, para prestar serviços junto à 114ª Zona Eleitoral de Paulista, do
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º O ônus pelo salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.161, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 330, de 29
de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2021, bem
como as disposições da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, e o Decreto nº 10.827, de 30
de setembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.050, de 26 abril de 2022, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.053441/2022-06, resolve:
Designar FLAVIO TADEU COSTA SILVA, matrícula SIAPE nº 1460648, para exercer o
encargo de substituto da Coordenadora-Geral, código FCPE 101.4, da Coordenação-Geral de
Operações Estratégicas para o Cacau, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, nos seus afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.163, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 330, de 29
de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2021, e tendo
em vista as disposições do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, do Decreto nº 6.010,
de 3 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, alterado pelo
Decreto nº 11.050, de 26 de abril de 2022, e o que consta no Processo SEI nº
21000.051246/2022-33, resolve:
Designar BARBARA RODRIGUES VILARINHO, matrícula SIAPE nº 1798404, para
exercer a Função Comissionada Técnica de Analista Agropecuário III, símbolo FCT-6, da
Secretaria-Executiva.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
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