DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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30
Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2 As propostas deverão conter,minimamente, os itens previstos no presente
Ed i t a l .
8.3 Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma pessoa
jurídica, considerar-se-á como válida a última versão enviada.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar
o presente chamamento público, tendo sido designada por meio de Portaria interna desta
Organização Militar.
9.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha
participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de
interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei
nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
9.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não
obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro
impedido deverá ser imediatamente substituído por outro membro que de qualificação
equivalente, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº
13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
9.4 Para Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
9.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para
verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades
concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
10. DA SELEÇÃO
10.1 A Comissão de Seleção, formado por agentes públicos da CTecCFN,
assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo do quadro
de pessoal, processará e julgará as propostas, conforme os seguintes critérios:
. Item solicitado
Pontos
Peso
. a. Clareza na descrição do objeto a ser executado.
0 a 5pontos
03
. b. Pertinência entre a proposta apresentada e o objeto
deste Edital previsto no item1.
0 a 5pontos
03
. c. Clareza nas justificativas sobre a caracterização dos
interesses recíprocos.
0 a 5pontos
02
. d. A indicação do problema a ser resolvido e dos
resultados esperados.
0 a 5pontos
01
. e. Informações relativas à
capacidade técnica e
gerencial do
proponente, equipe
de coordenação
disponível e instalações adequadas para execução do
objeto.
0 a 5pontos
02
. f. Estratégias
de monitoramento,
sistematização e
avaliação 
da 
atividade 
objeto
de 
interesse 
do
Acordo,com
base 
em
indicadores 
de
resultados
(eficácia).
0 a 5pontos
02
. Pontuação Máxima
65
10.2 Após a análise técnica, a Comissão de Seleção poderá solicitar que o
proponente sane qualquer irregularida de ou imprecisão na proposta apresentada, sob
pena de rejeição da proposta.
10.3 As propostas que atingirem menos que 30 pontos serão rejeitadas.
10.4 Poderão ser selecionadas mais de uma proposta para celebrar Acordo de
Cooperação.
10.5 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente,
de acordo com a pontuação total, assim considerada a média aritmética dos pontos
lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos
critérios de julgamento.
10.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito
com base na maior pontuação obtida no critério descrito no item e.
10.7 Persistindo o empate, será considerada vencedor o proponente com mais
tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
11.DA
APRESENTAÇÃO 
DE
DOCUMENTOS 
PELOS
PROPONENTES
S E L EC I O N A D O S
11.1 A pessoa jurídica cuja proposta for selecionada deverá obrigatoriamente,
no prazo assinalado pela Administração Pública,apresentar os seguintes documentos:
I -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);
Com vistas à comprovação da idoneidade deverão ser apresentadas as
seguintes declarações/certidões:
II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-GeraldaUnião;
III-Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Atos
de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
IV - Lista de inidônes e o Cadastro integradode Condenações por ilícitos
Administrativos - CADICOM, mantida pelo Tribunal de contas da união TCU;
V 
-Certidão
negativa 
ou
p o s i t i v a c o m e f e i t o d e n e g a t i v a d e i n s c r i ç ã o n a D í v i d a At i v a d a U n i ã o - DAU ;
VI- Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições,
de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§2º a 4º, do
Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de2014, e art. 26,
caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
VII- Declaração de cumprimento no disposto no art.7°, inciso XXXIII, da
Constituição Federal de 1988, ou seja, que não utiliza mão-de-obra (direta ou indireta) de
menores;
VIII - cópia do ato constitutivo ou estatuto, de documentação que comprova as
atribuições
legais
do
seu
representante legal
e
dos
respectivos
documentos de
identificação pessoal;
XIX- cópia da ata de eleição do atual quadro dirigente;
X- relação nominal atualizada dos seus dirigentes, com endereço, formas de
contato, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
XI-declaração do representante legal com informação de que a pessoa jurídica
e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das proibições contidas no item5 deste
Ed i t a l ;
XII - comprovação de que a pessoa jurídica proponente funciona no endereço
por ela declarado; e
XIII-plano de trabalho,que deverá conter, no mínimo:
a) Identificação do objeto a ser executado;
b)Metas a serem atingidas;
c)Etapas ou fases de execução; e
d)Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das
etapas ou fases programadas.
11.2 A não apresentação dos documentos listados no item acima impedirá a
celebração do Acordode Cooperação. A Comissão de Seleção poderá solicitar que os
proponente sane qualquer irregularidade ou imprecisão nos documentos apresentados, sob
pena de rejeição da proposta.
11.3 Para os fins dos incisos I e II do item 10.1:
a) Não será exigida do proponente a apresentação de certidões ou outros
documentos comprobatórios que possam ser colhidas diretamente em base de dados
oficial da administração pública federal(art.2ºdo Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017);
e
b)poderá ser utilizado extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias-CAUC,apenas
com relação às exigências
que estiverem
espelhadas no referido extrato.
11.4 Sem prejuízo da declaração de que trata o inciso VI do item 10.1, o
CTecCFN deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas
- CEPIM, a Plataforma Mais Brasil, o Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal-SIAFI, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e o
CADIN para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva.
12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
12.1 Qualquer cidadão é parte legítima par impugnar o presente Edital até 10
(dez) dias antes da data final para a apresentação das propostas, de forma eletrônica,
pelos 
e-mails 
diego.bastos@marinha.mil.br, 
ricardo-araujo.almeida@marinha.mil.br,
amanda.carolina@marinha.mil.br.
12.2 A impugnação não suspenderá os prazos previstos neste Edital, devendo
ser julgada em até 10 (dez) dias úteis pela Comissão de Seleção.
12.3 Do resultado do processo de seleção caberá recurso à Comissão de
Seleção (cf.: art.18, Decreto n° 8.726/2016), no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhados de
forma 
eletrônica,
para 
os
e-mails 
diego.bastos@marinha.mil.br,
ricardo-
araujo.almeida@marinha.mil.br, amanda.carolina@marinha.mil.br.
12.4 Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os
demais interessados (por eletrônico) para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado
imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se
desejarem.
12.5 Os recursos que não forem acolhidos pela Comissão de Seleção, no prazo
de 5 (cinco) dias, contados do recebimento, deverão ser encaminhados ao Comandante do
CTecCFN para decisão final.
12.6 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
13. DASDISPOSIÇÕESGERAIS
13.1 O extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial daUnião.
13.2 Eventual modificação no Edital ensejará divulgação pela mesma forma que
se deu o textooriginal.
13.3 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Públicos serão de inteira
responsabilidade dos proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, ressarcimento ou
indenização por parte da AdministraçãoPública.
13.4 As despesas necessárias à plena consecução do objeto, tais como
deslocamento e diária depessoal, correrão por conta de cada partícipe. Os serviços
decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não
cabendo aos partícipes qualquer remuneração em contrapartida aos serviços.
13.5 A Administração Pública não cobrará dos proponentes taxa ou qualquer
outro valor para participar deste Chamamento Público.
13.6 O presente Chamamento Público poderá ser revogado a qualquer tempo
por interesse público ou anulado,no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.7 A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não
previstas no presente Chamamento Público, observadas as disposições legais e os
princípios que regem a Administração Pública.
13.8 Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital de Chamamento
Público 
poderão 
ser 
obtidos 
por 
meio 
do 
seguinte 
correio 
eletrônico:
diego.bastos@marinha.mil.br, 
ricardo-araujo.almeida@marinha.mil.br,
amanda.carolina@marinha.mil.br
13.9 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no Centro
Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais (CTecCFN); e
13.10 Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste edital de chamamento público.
Constituem anexos do presente e dital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Modelo de Acordo de Cooperação;
Anexo II- Modelo de Plano de Trabalho.
Rio de Janeiro,15 de junho de 2022.
Capitão de Mar e Guerra (FN) CELIO LITWAK NASCIMENTO
Ordenador de Depesas
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022 - UASG 731040
Nº Processo: 63114000814202209. Objeto: Aquisição de equipamentos para
instalação do sistema de tratamento de efluentes.. Total de Itens Licitados: 17. Edital:
20/06/2022 das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 15h30. Endereço: Av. Brasil, Km 14, Nr.
13.476
Parada 
de
Lucas, 
-
Rio
de 
Janeiro/RJ
ou
https://www.gov.br/compras/edital/731040-5-00005-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 20/06/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/06/2022
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CELIO LITWAK NASCIMENTO
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 14/06/2022) 731040-00001-2022NE000055
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS EM 2023 (C-FSG-MU-
CFN/2023
O Comando
do Pessoal
de Fuzileiros Navais,
no uso
das atribuições
regulamentares, resolve retificar o Edital do Concurso de Admissão ao Curso de Formação
de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais em 2023 (C-FSG-MU-CFN/2023)
publicado na Seção 3, do DOU nº 37, de 22 de fevereiro de 2022, conforme abaixo
discriminado:
- Onde se lê:
5.5 - O EE será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida,
sob a coordenação do CPesFN.
5.6 - O candidato deverá estar no local de realização do EE com a
antecedência necessária,
observando que os portões de acesso de candidatos aos locais de realização
do Exame de
Escolaridade serão abertos às 7h45 e fechados às 9h15 (horário de Brasília).
Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para
identificação será até às 09h35;
10.2 - Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices
mínimos para aprovação:
a) natação - nadar 50m, em até 2 minutos, para os candidatos do sexo
masculino e em até 2 minutos e 30 segundos, para os candidatos do sexo feminino, sem
parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso
de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro estilos:
Crawl,
Costa,
Peito ou
Borboleta),
não
será
permitida a
prática
denominada
"cachorrinho".
14 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (COVID-19).
14.1 - Na possibilidade de que restrições relacionadas à pandemia do COVID-
19, estabelecidas pelo Poder Público, impeçam a realização de quaisquer das etapas do
CP nas localidades relacionadas no anexo A, os candidatos distribuídos para essa cidade
poderão ser remanejados para outra cidade, a critério da Administração Naval.
14.2 - Por ocasião da realização dos eventos do Calendário de Eventos que
envolvam reunião física de candidatos, os OES adotarão todas as medidas julgadas
necessárias para protegê-los e os demais participantes do CP, a fim de contribuir para
evitar a propagação do COVID-19, o que incluirá medição de temperatura corporal, o uso

                            

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