DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6º DISTRITO NAVAL
BASE FLUVIAL DE LADÁRIO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022 - UASG 786800
Nº Processo: 63052000306202294. Objeto: Registro de preços para futuras
aquisições de materiais para manutenções dos meios operativos subordinados ao comando
do 6º distrito naval (com6ºdn). . Total de Itens Licitados: 146. Edital: 20/06/2022 das 08h00
às 12h00 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Rua 14 de Marco, S/n. Centro/ladário/ms,
Centro - Ladário/MS ou https://www.gov.br/compras/edital/786800-5-00004-2022. Entrega
das Propostas: a partir de 20/06/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 30/06/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ANDRE LUIZ VIEIRA PEREIRA
Encarregado da Seção de Licitação
(SIASGnet - 15/06/2022) 786800-00001-2022NE000001
7º DISTRITO NAVAL
HOSPITAL NAVAL DE BRASÍLIA
EXTRATO DE ADESÃO À REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 63060.006361/2022-99. Adesão a Ata de Registro de Preços do
PE nº 07/2022 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, UASG: 158143, item:
2 - Pão, na quantidade 320 kg;e item: 3 - Pão de Queijo, na quantidade de 30 kg, no valor
total de R$ 7.049,00 com a empresa AZETER SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 10.221.304/0001-
32.
EXTRATO DE ADESÃO À REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 63060.005328/2022-41. Adesão a Ata de Registro de Preços do
PE nº 20/2021 do HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE PORTO ALEGRE, UASG: 160399, item 66,
na quantidade de 3 unidades, no valor total: R$ 1.479,63, com a empresa ELFA
MEDICAMENTOS 
S.A.,
CNPJ: 
09.053.134/0001-45.
Processo 
Administrativo
nº
63060.005262/2022-90. Adesão a Ata de Registro de Preços do PE nº 04/2021 do
HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIA, UASG: 160088, itens: 87, 120, e 142, na
quantidade de 1080, 6 e 63 unidades, respectivamente, no valor total: R$ 141.757,38 com
as empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS
LTDA., CNPJ: 04.307.650/0025-02, para os itens 87 e 142 e ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA,
CNPJ: 
60.318.797/0001-00, 
para 
o 
item 
120. 
Processo 
Administrativo 
nº
63060.002726/2022-14. Adesão a Ata de Registro de Preços do PE nº 07/2021 da
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS
GERAIS, UASG: 153258, item 1, na quantidade de 2 unidades, no valor total: R$ 3.000,00
com a empresa MULTIREDE DISTRIBUIDORA, CNPJ: 01.115.345/0001-53.
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 4/2022
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
07/06/2022 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - O pregão eletrônico tem como objeto
a aquisição por registro de preços de insumos para coleta de sangue e kits para realização
de exames RT-PCR SARS-CoV2, PAINEL VIRAL e KIT DE COLETA PARA AMOSTRA NASAL, para
atender aos serviços de patologia clínica ambulatorial, de urgência e emergência do
Hospital Naval de Brasília. Total de Itens Licitados: 00005 Novo Edital: 20/06/2022 das
08h00 às 12h00 e de13h00 às 16h00. Endereço: Av. W-5 Sul Eq-711/911 Seps Plano Piloto
Asa Sul - BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 20/06/2022 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 30/06/2022,
às
09h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
DEBORA DUARTE CORREA FERREIRA MAIA
Pregoeira
(SIDEC - 15/06/2022) 787700-00001-2022NE000004
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2022
Processo 
Administrativo 
nº
63129.000773/2021-83. 
Examinados 
os
documentos, foram
habilitadas as seguintes empresas:
LUMINUS ELETRECIDADE
GERADORES E SERVICOS EIREL - CNPJ: 01.773.012/0001-11, LBL ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 00.965.788/0001-70, MARTINS BASTOS CONSTRUTORA LTDA -
CNPJ: 24.287.027/0001-75, ARTENG CONSTRUÇOES E INSTALAÇÕES LTDA-ME - CNPJ:
22.064.369/0001-74, e ZART ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 06.106.957/0001-01. Foi declarada
inabilitada
a 
empresa
MEGAPLAN 
PLANEJAMENTO
E 
CONSTRUÇÕES,
CNPJ
32.464.564/0001-71, pois a mesma não atendeu ao item 7.7.2. A empresa apresentou o
atestado de capacidade técnica entretanto o quantitativo, mesmo somando os atestados
apresentados, não figuram na quantidade mínima necessária para habilitação. Abre-se o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contados da sua publicação em
Diário Oficial da União, bem como o julgamento desta fase estará disponível no Site Oficial
do CEFAN (www.marinha.mil.br/cefan), de acordo com os termos do § 4, do art.109 da Lei
n°8.666/93.
Capitão de Mar e Guerra (FN) VICTOR SOUSA ABREU
Ordenador de Despesas
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
A União, por intermédio do MARINHA DO BRASIL, representada pelo Centro
Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.502/0114-
21,com sede na Av. Brasil, 13476 - Parada de Lucas, na cidade de Rio de Janeiro/ R J,
doravante denominada CTecCFN, neste ato representada por seu Comandante, Capitão de
Mar e Guerra (FN) CELIO LITWAK NASCIMENTO, nomeado pela Portaria nº 255 de 19 de
agosto de 2020, do comando da Marinha do Brasil, publicada no Diário Oficial da União nº
162 de 24 de agosto de 2020, inscrito no CPF sob o nº 457.654.133-15,torna público o
presente Edital de Chamamento Público nº 01/2022, processo NUP 63114.002646/2021-05,
com o intuito de selecionar pessoa jurídica de direito privado interessada em apoiar este
Centro, observando, no que couber, ocontido na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 13.019/2014
e no Decreto nº 8.726/2016, conforme condições a seguir enunciadas:
CONSIDERANDO que cabe ao CTecCFN recebimento, destruição e destinação
final de todos os equipamentos de proteção balística individual das Organizações Militares
da Marinha do Brasil.
resolve lançar o presente Chamamento Público, mediante as seguintes
condições:
1. DO OBJETO
1.1 A finalidade do presente chamamento público é a seleção de propostas
para a celebração de parceria com a UNIÃO, por intermédio do CENTRO TECNOLÓGICO DO
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, por meio da formalização de termo de colaboração, para a
consecução de finalidade de interesse público e recíproco para destruição e destinação
final dos equipamentos de proteção balística individual.
1.2 Respeitadas as diretrizes e condições deste Edital,os proponentes terão
liberdade para apresentar sua proposta de ação,de modo a possibilitar a consecução de
plano de trabalho criado pelo CTecCFN.
1.3 O recebimento de propostas estará aberto no período de 01 de julho de
2022 até 22 de julho de 2022.
1.4 Este Chamamento Público não tem por finalidade a seleção de fornecedores
visando à aquisição de bens ou a prestação de serviços em favor da Administração Pública
em troca de remuneração, tampouco a disponibilização de pessoal para o aparelho
administrativo do Estado.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Com este Acordo pretende-se dar correta destinação final destes materiais,
esvaziando-se os depósitos onde se situam estes resíduos sólidos, de modo a permitir a
guarda de novos resíduos recebidos e, consequentemente, o controle e a movimentação
dos mesmos. Atualmente, o volume recebido destes materiais supera sua destruição e
destinação, restando assim estoque acumulado. Com menos material armazenado, significa
mais área para a movimentação dos resíduos sólidos e pessoas. Optou-se por realizar esta
parceria, sem transferência de recursos, com vistas a otimizar os trabalhos burocráticos,
reduzir custos de armazenagem e obter ganhos em economia.
3. DO INSTRUMENTO DA PARCERIA
3.1 O CTecCFN celebrará Acordo de Cooperação com a(s) pessoa(s) jurídica(s)
selecionada(s), o qual terá a natureza de parceria entre os setores público e privado em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou
patrimoniais.
3.2 O CTecCFN poderá celebrar Acordo de Cooperação com todos os
proponentes que atendam aos critérios e às condições definidas neste Edital e que tenham
seus planos de trabalho aprovados, na medida em que as ações propostas sejam de
competência e do interesse da CTecCFN.
3.3 A seleção da proposta e a aprovação do plano de trabalho não gerarão
direito à celebração do Acordo de Cooperação, cuja assinatura ficará condicionada à sua
viabilidade legal e às razões deconveniência e oportunidade administrativa.
4. DAS VEDAÇÕES DE AÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES
4.1 Não poderão ser executados, no âmbito do presente Edital:
I - ações que não sejam de competênciada CTecCFN;
II - ações que envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das
funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras
atividades exclusivas de Estado; e
III - compartilhamento de dados ou informações de caráter sigiloso, incluindo
sigilo fiscal, empresarial e comercial.
5.DA ELEGIBILIDADE E DAS PROIBIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Chamamento Público as pessoas jurídicas de
direito privado, com ou sem fins lucrativos,incluindo empresas e organizações da sociedade
civil,desde que seu ato constitutivo ou estatuto seja compatível com o objeto do Acordo de
Cooperação a ser firmado,observadasasproibiçõese demais condiçõesprevi s t a s n e s t e Ed i t a l .
5.2 É proibida a participação de pessoa jurídica:
I - que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja
autorizada a funcionar noterritórionacional;
II - suspensa ou impedida de participar de licitações ou certames públicos, de
contratar com a Administração Pública Federal ou de celebrar qualquer modalidade de
parceria com a Administração Pública Federal, ou ainda declarada inidônea para contratar
ou celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública, incluindo a
pessoa jurídica que incorre em alguma das hipóteses previstas no:
a) art.87, caput, incisos III e IV, da Lei nº8.666,de 21 de junho de 1993;ou
b) art.39 da Lei nº13.019, de 31de julho de 2014.
III - irregular em qualquer das exigências deste Edital ou que não disponha de
capacidade técnica e gerencial para executar o objeto do Acordo de Cooperação a ser
firmado.
5.3 Para fins de verificação sobre proibição a que se refere o inciso II do item
5.2, o CtecCFN deverá consultar, em momento anterior à assinatura do Acordo de
Cooperação, o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, a
Plataforma +Brasil, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -
SIAFI, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e o Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, ou outro cadastro
que vier a substituí-los.
6. DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1 O Chamamento Público observará as seguintes etapas:
. Lançamento do Edital
. Envio das propostas
. Análise pela Comissãode Seleçãodas propostas enviadas
. Convocação dos
proponentes selecionados
para apresentação
da documentação
complementar de que trata o item 10 deste Edital
. Eventuais ajustes no plano de trabalho
. Assinatura do Acordo de Cooperação com cada proponente selecionado
6.2 O presente Edital ficará aberto, por tempo indefinido, à disposição dos
interessados para apresentação de suas propostas.
6.3 O Edital poderá ser revogado, a qualquer tempo, por razões de
conveniência e oportunidade administrativa, sobretudo quando não houver mais
necessidade de recebimento de propostas.
6.4 À medida que forem apresentadas, a Comissão de Seleção analisará as
propostas.
6.5 Os interessados cujas propostas forem selecionadas serão convocados pelo
CTecCFN para entrega da documentação complementar de que trata o item 10 deste
Edital,incluindo o plano de trabalho.
6.6 O CTecCFN poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho,
observados os termos e as condições da proposta e do presente Edital.
6.7 Após aprovação do plano de trabalho, o CTecCFN celebrará Acordo de
Cooperação com a(s) pessoa(s) jurídica(s) selecionada(s).
6.8 O CTecCFN poderá celebrar Acordo de Cooperação com todos os
interessados que tiverem suas propostas selecionadas, seus planos de trabalho aprovado
se atendam às condições deste Edital, sem limite quantitativo e sem necessidade de
aguardar o envio de propostas pelos demais interessados.
7. DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas deverão conter obrigatoriamente:
I - a descriçãodoobjetoaser executado;
II - as justificativas contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a
relação entre a proposta apresentada e o objeto deste Edital previsto no item 1, a
indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do com base em
indicadores de resultados (eficácia);
IV - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente,
equipe de coordenação disponível e instalações adequadas para execução do objeto;
V - a quantidade;
VI - a unidade de fornecimento;
VII - o local de recebimento do bem ou de prestação do serviço;
VII - das informações de contato para efetivação da doação,contendo:
a)nome;
b)e-mail; e
c)telefone para contato.
8. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas deverão ser enviadas para os seguintes correios eletrônicos:
diego.bastos@marinha.mil.br, 
ricardo-araujo.almeida@marinha.mil.br
e
amanda.carolina@marinha.mil.br, preferencialmente em formato "pdf".

                            

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