DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover
a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir
do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de alteração/atualização.
3.2.18.1 
-
Em 
casos 
excepcionais, 
mediante
requerimento 
escrito
fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições,
poderá ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da
escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.
3.2.19 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM e nas
OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
3.2.20 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 que
Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para
provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da
administração pública direta e indireta da União, haverá isenção do valor da taxa de
inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos
doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1 estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher,
datar, assinar, digitalizar e enviar por e-mail ou entregar pessoalmente em uma das OREL
do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição,
cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads
(https:// 
www. 
marinha. 
mil. 
br/
sspm/ 
sites/ 
www. 
marinha.
mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 25 de julho
e 05 de agosto de 2022, atentar para preencher: nome completo; indicação do Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade
(RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma
importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que
foram
informados
no CadÚnico.
O
candidato
deverá
anexar ao
requerimento
o
comprovante do cadastramento
no CadÚnico, que poderá ser
obtido no site
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. O referido comprovante deverá ter data
de emissão posterior ao início das inscrições deste CP. As instruções para o envio dos
requerimentos por e-mail, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico (https://
www.
marinha. 
mil.
br/
sspm/?q=noticias/orienta%C3%A7%C3%A3o-para-interpor-
requerimentos-por-e-mail).
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página
do
SSPM 
(https://
www. 
marinha.
mil. 
br/
sspm/
sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf),
devendo ser anexada, uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por
meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador
emitida pelo respectivo hemocentro estadual, e entregar em uma das OREL do anexo I.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação
de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, acarretará impossibilidade de atendimento
da referida solicitação.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa,
e aguardar o resultado do requerimento.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta
Registrada, considerada a data final de postagem em 05 de agosto de 2022, para o Serviço
de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69
- Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada
e disponibilizada em 15 de agosto de 2022, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso do
indeferimento do requerimento caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser enviado por e-mail ou apresentado na respectiva OREL
até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção
deferidos.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 17 de
agosto de 2022, na página do SSPM na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no
anexo I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem
3.2.6.
3.3.8 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em
data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante
de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva e da Redação, bem
como os Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um
documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento,
por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e fotografia
na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do
Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica;
pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de
Bombeiros Militares;
carteiras expedidas
pelos órgãos
fiscalizadores de
exercício
profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de
Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº
2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização da Prova Escrita Objetiva e da Redação, documento de identificação original, na
forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia
ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá realizar a Prova Escrita Objetiva e a Redação desde que se submeta à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio,
perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de
documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no
máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O
documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO)
deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização
da prova escrita ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30
(trinta) dias para apresentar, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação
original, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia
da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará
na eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
I) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
II) Redação;
III) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
a) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
b) Inspeção de Saúde (IS);
c) Teste de Aptidão Física para Ingresso (TAF-i);
d) Verificação de Documentos (VD);
e) Avaliação Psicológica (AP); e
f) Procedimento de Heteroidentificação
Complementar à Autodeclaração
(PH).
d) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação
terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a VD, a AP e o PH terão
caráter eliminatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados
para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 16 deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer
um dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que
por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais
de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos
os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio
eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no
Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização
das provas escritas e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando
decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos
programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO
(eliminatórias e classificatórias)
6.1 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação
terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO de cada especialidade terá como propósito
verificar a formação básica e profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta)
questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo III.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão
escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação
por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de
acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.
6.2.2 - A Redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e
objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração
Naval.
6.2.2.1 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da
Redação:
a) Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo:
I) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e
II) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos.
b) Expressão - até 20 (vinte) pontos.
6.2.3 - A Redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas,
considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter
qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em
relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de
linhas.
6.2.5 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros
da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma
diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do
Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, o qual atribuirá
uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.2.7 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das
seguintes características:
I) Fuga total ao título;
II) Modalidade textual diferente da pedida;
III) Texto ilegível;
IV) Plágio;
V) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
VI) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
VII) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa; e
VIII) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo etc.
6.3 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO de
Conhecimentos Profissionais de cada especialidade, considerando-se os empates na última
posição, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas
estabelecidas. No caso da especialidade onde há a previsão de vagas reservadas para
candidatos negros, também serão chamados os candidatos autodeclarados aprovados com
as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número
de vagas reservadas, considerando-se os empates na última posição e desconsiderando os
candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência.
6.4 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) obtiverem um número de acertos inferior a 50% (cinquenta por cento) das
questões na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais de cada
especialidade; ou
b) não se classificarem entre as maiores médias da Prova Escrita Objetiva (PO)
de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao
das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição e o disposto no
subitem 6.3;
c) classificarem-se dentro do limite descrito na alínea anterior, mas obtiverem
nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação; ou
d) não tiverem suas Redações corrigidas, por estarem além do número previsto
para correção.
6.4.1 - O candidato enquadrado no subitem 6.4 será considerado eliminado e
não terá classificação alguma no CP.
6.5 - As Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais de cada
especialidade e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em data
e horário que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL. Essas
informações constarão no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela
escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento
do seu formulário de inscrição.
6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado,
apresentado até 20 (vinte) dias após o encerramento do período de inscrições, poderá ser
autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo
candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local

                            

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