DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
7.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
8 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
8.1
- Os
candidatos
classificados na
Prova
Escrita
Objetiva (PO)
de
Conhecimentos Profissionais e na Redação serão dispostos em uma relação ordenada por
número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
8.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na
página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC
serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais
candidatos deverão contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e
horários agendados para os EVC.
8.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados dentro do
período definido no Calendário de Eventos, constantes no anexo II.
8.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e
horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma
tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
8.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo
I, assim como a Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no anexo V.
A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do
preenchimento do formulário de inscrição. O candidato que desejar promover a
alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá interpor por requerimento
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL listadas
no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de alteração.
8.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de
Eventos do anexo II.
8.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do
SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo
do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a
eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, dentro
da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida
no subitem 4.3.
8.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização
do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo
II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
8.8 - Os candidatos militares deverão, preferencialmente, realizar os eventos
complementares em trajes civis.
9 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os
requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com
o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta
às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do
Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
9.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se
deixar de atender o disposto no subitem 9.1.
9.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3
(três) dias úteis contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com
aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
9.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente,
anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o
prazo estabelecido no subitem 9.3.
9.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada,
com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
9.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não
sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial,
a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão
para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular
de Saúde (JRS).
10.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela
Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais de
acordo com exames e procedimentos médico- periciais específicos, observando-se as
condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo IV, no período
previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e
divulgada pelas OREL (dia, horário e local). O candidato terá uma tolerância de atraso de
até 15 (quinze) minutos.
10.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado,
ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para
a realização da IS.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original e
dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma
definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente,
sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme
modelo constante na página do SSPM na internet (Erro! A referência de hiperlink não é
válida.). Salienta-se que o candidato na ocasião do comparecimento para IS não necessita
estar em jejum. Em oportuno, o candidato não poderá fazer uso de aparelho celular
enquanto no local da IS.
10.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da
IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do
anexo IV, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao
candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer
dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à Junta
de Saúde (JS) ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal
situação também se aplica a não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames,
eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe recurso de IS não apreciada por
insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.
10.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou
médicos para a realização dos exames para a IS.
10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS
em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2
(dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos
que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo
de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar sua IS, exceto
nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos
que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso
serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por não comparecimento.
10.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo
a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso,
deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente;
e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
10.5.2 - A Junta Superior Distrital (JSD) constitui a última instância para
recursos.
10.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as
condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no
anexo IV.
10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou
remota, durante a carreira naval.
10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura,
posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
10.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial,
implicará no cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo,
interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal
candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC,
com exceção do Procedimento de Heteroidentificação (PH) no ano seguinte, se, à época
do Resultado da Seleção Final do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro
do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o
ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá
realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante
requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para
realizar todos os EVC, com exceção do Procedimento de Heteroidentificação (PH) no ano
seguinte, se, à época do Resultado da Seleção Final do CP do qual ela participou, tenha
sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais
requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso
de formação.
10.9.1 - O requerimento citado no subitem 10.9 deverá dar entrada, em uma
das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado
no Calendário de Eventos (anexo II).
10.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano
seguinte, em decorrência do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nessa e nas
demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano,
mesmo que não esteja prevista abertura de vagas para sua profissão.
10.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata
enquadrada no subitem 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam
preenchidas.
10.12 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
10.13 - Os candidatos que não comparecerem à Junta de Saúde (JS) na data
marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de sua IS, bem como em
qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não
serão apreciadas, por falta de comparecimento.
10.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de
saúde
e que
comprometa as
atividades
curriculares previstas,
por ocasião
da
apresentação, durante o Período de Adaptação ou posteriormente a este, implicará
solicitação de IS, pelo Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), com a devida
finalidade, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de
acordo com as normas vigentes.
11 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
11.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão
física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será
realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos
do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada por meio da convocação dos
candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
11.2 - O TAF-i será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não
consecutivos.
11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50
(cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino,
levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de
dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de
comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo
superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio
corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da
piscina.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para
o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em
qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis)
meses, serão observados os subitens 10.8, 10.9 e 10.9.1.
11.6 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-
lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de
Avaliação. No caso de reprovação nas duas provas será concedida uma ultima tentativa
para cada prova em dois dias não consecutivos a serem determinados pela Comissão de
Avaliação. No caso de reprovação nas duas provas será concedida uma última tentativa
para cada prova em dois dias não consecutivos a serem determinados pela Comissão de
Avaliação. Em qualquer um dos casos, as datas não poderão ultrapassar o período alocado
para o TAF-i previsto no Calendário do anexo II.
11.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
11.8 - Além do comprovante de inscrição e do documento oficial de
identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, o candidato deverá levar tênis, calção,
camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô para a natação.
11.9 - O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo X, preenchido de maneira
legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no
máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o
candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem
realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de
Avaliação, para verificação da conformidade.
11.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento,
o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
12.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta
acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as
páginas numeradas (ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma
relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do
candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a
validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo
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