DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
militar/civil responsável
pelo recebimento dos
documentos. Caso
os documentos
apresentados
não
sejam
cópias autenticadas
ou
acompanhados
dos
respectivos
documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento
original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os
seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos, para os candidatos maiores de 18
anos;
c) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
d) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o
candidato);
e) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que têm carteira de
identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o
link http://atestadodic.detran.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão. Os que não
possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão
comparecer à Central de Certidões, localiza na Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º andar,
Centro - RJ;
f) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar
devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (para
candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos);
g) Diploma/Certificado/Declaração:
I) Para candidatos com curso técnico realizados concomitantemente com o
ensino médio, diploma/certificado do curso técnico de nível médio na especialidade para
a qual se inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração
de conclusão de curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso,
acompanhada do histórico escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do curso
deverá apresentar a declaração constante no anexo VI ou anexo VII (para candidato
menor de 18 anos), sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de
conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados até a data de
matrícula no curso;
II) Para candidatos com cursos técnicos realizados após a conclusão do ensino
médio, diploma/certificado do curso de nível médio e do curso técnico na especialidade
para a
qual se inscreveu, expedido
por instituição de ensino
credenciada ou
certidão/declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados, a data do
término do curso, acompanhada de histórico escolar. O candidato que esteja em fase de
conclusão do curso deverá apresentar a declaração constante no anexo VI ou anexo VII
(para
candidato menor
de
18
anos), sendo
que
neste
caso o
Diploma
ou
Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser
apresentados até a data de matrícula no curso; e
III) Para os candidatos de nível superior (bacharelado), desde que na mesma
área de formação: Diploma do curso de nível superior na mesma área de formação,
expedido por instituição de ensino superior credenciada acompanhado do respectivo
histórico escolar e grade curricular, que deve abranger toda a grade do curso técnico
correspondente, incluindo as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo,
a fim de que sejam avaliados por organização militar competente de forma a comprovar
a abrangência requerida.
IV) Os candidatos que estejam em fase de conclusão do curso técnico de nível
médio deverão apresentar as declarações constantes do anexo VI ou anexo VII conforme
o caso, devendo apresentar o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e ou
Registro Profissional no período de adaptação até a data de matrícula no curso.
h) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando
existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos
que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração
constante no anexo VIII ou anexo IX (para candidato menor de 18 anos), devendo
apresentar durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso;
i) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo XII;
j) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha
do Brasil;
k) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo XI;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal
ou
cumprido
pena
de
qualquer
natureza.
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
o) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem 4.3.
12.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
12.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa
documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim,
que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
12.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como
qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará
eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Formação de Cabos
( C - FC B ) .
12.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão aplicadas as
sanções previstas na legislação vigente.
12.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos
nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário
de Eventos, constante do anexo II.
12.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
12.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no
Ed i t a l .
12.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos
(VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e
dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá
a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias
durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar
as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em
umas da OREL listada no anexo I; e
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.
12.7 - Após o início do Curso de Formação de Cabos (C-FCB), o candidato não
matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento
entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do
curso. Após
esse prazo e não
havendo manifestação, estes
documentos serão
destruídos.
12.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CF poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
12.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que
anexada aos documentos entregues procuração específica.
13 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
13.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar.
13.2 - Os locais de aplicação de AP estão detalhados no anexo V.
13.3 - Serão avaliados os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos
candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados:
atenção concentrada, inteligência e atenção a detalhes;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade
e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos
a serem avaliados: adaptabilidade, disciplina, controle emocional, capacidade de trabalhar
em equipe, capacidade de tomar decisões, liderança e responsabilidade; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e
técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de adaptabilidade,
disciplina e controle emocional.
13.3.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:
b) a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos
escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
b) b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos
resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos
testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
13.3.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados
testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
13.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
13.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado
inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso
Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos),
poderão
ser
encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após
a realização da EAR.
13.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não
afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a
qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
13.7 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão
composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não
participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não
consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
13.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda
assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após
a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal
informação deverá constar na solicitação do recurso.
13.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
13.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo,
será eliminado.
13.11 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não
sendo aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
14
-
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
14.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria n° 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
14.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
14.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
14.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e
que optaram por concorrer as vagas reservadas, como previsto no subitem 2.2.3, e não
solicitaram alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, serão
submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência
(art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021).
14.3 - Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer as vagas
reservadas, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite
do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla
concorrência, serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do
SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações
confirmadas ou não.
14.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o
candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado
preliminar do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter
irrecorrível em esfera administrativa.
14.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de
eventuais recursos.
14.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
14.6.1 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
Procedimento de Heteroidentificação concorrerão as vagas de ampla concorrência, desde
que a nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem
para isso, de acordo com o subitem 6.3 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita
de Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, salvo se comprovada a má-fé da
autodeclaração.
14.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
14.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
15 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no
anexo I.
15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por
especialidade e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula,
obedecendo os critérios estabelecidos na Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021:
MF = 2PO + 1RE
3
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; e
RE = nota da Redação.
15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados
entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na Redação; e
c) maior idade.
15.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do
número de vagas existentes, será considerado candidato reserva até a data de validade
deste certame.
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