DOE 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº126  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 12260205/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº037/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE. OBJETO: A pavi-
mentação em pedra tosca em diversas ruas no município - Carnaubal/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas 
alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alte-
rações, na Lei Nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: 
R$ 206.126,40 VALOR: (duzentos e seis mil, cento e vinte e seis reais e quarenta centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, 
conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 17.860, de 
29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 6.126,40 (seis mil, cento e vinte e seis reais e 40 centavos) na forma detalhada no Plano de 
Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.08.44404200.1.00.00.0.40 DATA 
DA ASSINATURA: 30 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Welinton Souza Leite, 
PREFEITO DE CARNAUBAL.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 12062683/2021 E 12311373/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº038/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE. OBJETO: A Construção 
de passagem molhada no Município de Saboeiro FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado 
do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 17.573, 23 
de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: A Construção de passagem 
molhada no Município de Saboeiro VALOR GLOBAL: R$ 1.780.120,35 VALOR: (um milhão, setecentos e oitenta mil, cento e vinte reais e trinta e cinco 
centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.762.495,40 
(um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 17.860, de 
29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 17.624,95 (dezessete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) na 
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.02.
44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES 
e Wylna Maria Braga de Castro Cavalcante, PREFEITA DE SABOEIRO(INTERINA).
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03380831/2022
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº052/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 052/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CRATO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 
6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.121.964,57 ( hum milhão, cento e vinte e um mil, 
novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento 
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 01 de junho de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS 
CIDADES e Jose Ailton De Sousa Brasil, PREFEITO DE CRATO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°0201/2021 - SUB ROGAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE E A SECRETARIA 
DAS CIDADES, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA QUANTUM BRASIL LTDA
SUB-ROGADA: A SECRETARIA DAS CIDADES. SUB-ROGANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE. 
ANUENTE: A EMPRESA QUANTUM BRASIL LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo N° 02097222/2022, com fundamento no artigo 42, §5° 
da Lei Federal N°8.666/93, nos termos do Acordo de Empréstimo n° 9006-BR, no Acordo de Cooperação Técnica/ IPECE N° 07/2019, resolvem celebrar 
o presente aditivo. OBJETO: DA SUB-ROGAÇÃO: I) Por meio deste termo, a SUB ROGANTE transfere a SUB ROGADA a obrigação de pagar à 
ANUENTE pelos serviços efetivamente executados, conforme o atesto dos serviços pela Fiscalização, que continuará a encargo da SUB ROGANTE, 
cabendo a esta, pois, designar pessoal para este fim; II) Após concluído o processo pagamento, os referidos autos devem ser remetidos à CAGECE, para 
guarda e arquivo; III) Os efeitos jurídicos da presente sub rogação terão vigência da data da assinatura. DOS RECURSOS: I) Em decorrência da presente sub 
rogação, as dispensas decorrentes do contrato ficarão por conta da dotação Nº 43100001.17.512.621.11557.03.4490352.48.49.1.4.01. DA RATIFICAÇÃO: I) 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo. DA VIGÊNCIA: 15 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: 
Marcos Cesar Cais de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE E Carlos 
Enrique Esteban Morosoli, QUANTUM BRASIL LTDA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/CIDADES/2022
CESSIONÁRIA: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CEDENTE: O MUNICÍPIO DE BEBERIBE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Processos n° 11745760/2021 e 00504483/2022, com fundamento no art. 20, do Decreto Estadual n° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019 e 
suas alterações e na Instrução Normativa - SEPLAG n°005 de 14 de setembro de 2018, resolvem celebrar Termo de Cooperação Técnica. OBJETO: O objeto 
do presente Termo é a cessão da servidora integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Beberibe/CE, Sra. Rebeca Santos Lima de Wilson, ocupante 
do cargo de Professora da Educação Básica — PEB III, Matrícula 1338064, para prestar serviços junto à CESSIONÁRIA, com ressarcimento para origem. 
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 até 31 de dezembro de 2024. —DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁR1A: A servidora 
cedida receberá a remuneração mensal pelo órgão ou entidade de origem, considerando as vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoa, devendo, 
entretanto o Estado ser ressarcido mensalmente, o total da remuneração, deduzindo esse custo do repasse determinado na Lei Complementar N° 63, de 11 
de janeiro de 1990, o qual ficará autorizado quando da assinatura do presente termo. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: 
Marcos Cesar Cais de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°05297964/2021,
EM FAVOR DA JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE
DA 10° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°037/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50; XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 
de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC n° 05297964/2021, em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 10° 
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento 
do reajuste da 10° Medição período de 06/07/2020 a 05/08/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 

                            

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