DOE 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº126  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10529469/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 26, 
pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), a servidora ISABEL CRISTINA SILVA PINTO, matrícula nº 3007555-2, lotada 
na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08752883/2021 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Professor, Classe Adjunto, referência I, pertencente ao 
Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), a servidora TEREZA SANDRA LOIOLA VASCONCELOS, matrícula nº 3006461-5, lotada no Centro 
de Ciências e Tecnologia – CCT da Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de dezembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 07579892/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Professor, Classe Assistente, referência D, pertencente 
ao Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), a servidora KERLY SHAMYRA DA SILVA ALVES, matrícula nº 3005931-X, lotada no Centro de 
Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamuns – CECITEC da Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 02 de novembro 
de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10528870/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), o servidor JOSÉ ADOLFO LIMA GOMES, matrícula nº 3007566-8, lotado 
na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 11050703/2021 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), a servidora FRANCISCA LUCIJANE DOS SANTOS PINTO, matrícula nº 
3007881-0, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 08 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10493804/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), a servidora JÔNIA CARVALHO DINIZ, matrícula nº 3007559-5, lotada na 
Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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