DOE 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº126 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10499012/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de
2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Assistente da Gestão em Educação Superior,
referência 26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior - GES, ao servidor CLEIDSON NAZARENO OLIVEIRA BEZERRA,
matrícula nº 300.761-2-5, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10497389/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de
2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Analista da Gestão em Educação Superior
- Administração, referência 01, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior - GES, ao servidor DAVID BRUNO DE OLIVEIRA,
matrícula nº 300.759-6-X, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, a partir de 08 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10498326/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Analista da Gestão em Educação Superior – Engenharia
Civil, referência 01, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), o servidor JONATAS CARVALHO SENA, matrícula nº
3007604-4, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 05 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09099890/2021 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Professor, Classe Assistente, referência D, pertencente
ao Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), o servidor PEDRO WILSON OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR, matrícula nº 3007750-4, lotado na
Faculdade de Educação de Itapipoca – FACEDI da Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 30 de maio de 2021. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10495572/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), a servidora FRANCISCA WALESSA DA SILVA NUNES, matrícula nº
3007548-X, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10496820/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), a servidora WELCYA BARROS MACEDO VERAS, matrícula nº 3007591-9,
lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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