DOE 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº126  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2022
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 018/2022
PROCESSO Nº03896552/2022 OBJETO: A contratação do INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ Nº 
02.455.125/0001-31, que tem por objeto fomentar a capacitação, produção, pesquisa e difusão nas áreas de arte e cultura, no âmbito da gestão do XVII 
FESTIVAL MÚSICA DA IBIAPABA 2022.  JUSTIFICATIVA: Oportunamente, verifica-se que o IDM foi a primeira instituição a ser qualificada enquanto 
Organização Social (OS) no Brasil na área Cultural, com ancoragem na Lei nº 12.781/1997 (DOE – 30/12/97) e suas alterações posteriores. Através do 
DEC. Nº 25.020 de 03 de Julho de 1998, o Governador do estado do Ceará, qualifica o Instituto de Arte e Cultura Cearense – IACC, atualizado através do 
DECRETO Nº 32.689, de 05 de Junho de 2018, renomeando de Instituto Dragão do Mar – IDM. Ressalta-se que o Instituto Dragão do Mar – IDM possui 
vasta experiência em gestão de equipamentos culturais e tornou-se uma referência nacional em políticas para artes – ação cultural, formação e conhecimento 
artístico e cultural, patrimônio cultural e memória. Atualmente é responsável pela gestão de 12 (doze) equipamentos culturais pertencentes ao Governo do 
Estado do Ceará, vinculados à Secretaria da Cultura – SECULT, por meio de contratos de gestão.  VALOR GLOBAL: R$ 850.000,00 ( oitocentos e cinquenta 
mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100011.13.392.421.11407.08.335085.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tendo em vista as informa-
ções constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, 
da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações.  CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ Nº 
02.455.125/0001-31  DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO 
A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. VALÉRIA MÁRCIA PINTO CORDEIRO 
Secretária Executiva de Cultura  RATIFICAÇÃO: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos de 
Lei aplicáveis à matéria e nos termos do Relatório da Comissão de Avaliação, Parecer Técnico e do Parecer Jurídico 607/2022 - ASJUR/SECULT, APROVO 
E RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO. Fortaleza,CE 20 de junho de 2022. FABIANO DOS SANTOS Secretário da Cultura.    
Débora Varela Magalhães
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 53/2022
PROCESSO Nº: 03465683/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MONICA CHRISTINE HUBERT 
ZAFITA (CNPJ nº. 15.342.274/0001-36), pelo valor unitário de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), visando sua atuação como parecerista 
para análise e emissão de parecer técnico junto ao II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, na linguagem Intersetorialidades das Políticas Públicas de Cultura, 
Gestão e Produção Cultural JUSTIFICATIVA: Desta feita, vê-se que o parecerista selecionado comprovou conhecimento específico e demonstrou notório 
saber técnico na área especificada para atuação, estando a norma jurídica acima adequada ao caso, além disso restou comprovada a existência de demanda, 
bem como há nos autos dotação orçamentária comprovando a existência de recursos para adimplir com a presente despesa. Conclui esta Assessoria Jurídica 
manifesta-se, conforme disposto no caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos incisos II e III do §8º do art. 57, da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de 
abril de 2022, pela possibilidade de contratação, por inexigibilidade, de MONICA CHRISTINE HUBERT ZAFITA, pessoa jurídica, desde que respeitado 
o rodízio, para exercer a função de parecerista na linguagem Intersetorialidades das Políticas Públicas de Cultura, Gestão e Produção Cultural, junto ao II 
EDITAL CULTURA INFÂNCIA. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil, quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95515 
– 27100011.13.392.421.11493.03.339039.10000.0 (Pessoa Jurídica) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à 
matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal 
nº. 8.666/93, c/c o Decreto nº. 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: MONICA 
CHRISTINE HUBERT ZAFITA (CNPJ nº. 15.342.274/0001-36) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo 
e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, caput, da 
Lei Federal nº. 8.666/93. Valeria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº. 8.666/93, c/c o 
Decreto nº. 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 13 de junho de 2022. Fabiano dos 
Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 54/2022
PROCESSO Nº: 03462595//2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ALANA TEIXEIRA MENK 
(CPF nº. 368.772.918-40), pelo valor unitário de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), visando sua atuação como parecerista para análise 
e emissão de parecer técnico junto ao II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, na linguagem Intersetorialidades das Políticas Públicas de Cultura, Gestão 
e Produção Cultural. JUSTIFICATIVA: Desta feita, vê-se que o parecerista selecionado comprovou conhecimento específico e demonstrou notório saber 
técnico na área especificada para atuação, estando a norma jurídica acima adequada ao caso, além disso restou comprovada a existência de demanda, bem 
como há nos autos dotação orçamentária comprovando a existência de recursos para adimplir com a presente despesa. Conclui esta Assessoria Jurídica mani-
festa-se, conforme disposto no caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos incisos II e III do §8º do art. 57, da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril 
de 2022, pela possibilidade de contratação, por inexigibilidade, de ALANA TEIXEIRA MENK, pessoa física, desde que respeitado o rodízio, para exercer 
a função de parecerista na linguagem Intersetorialidades das Políticas Públicas de Cultura, Gestão e Produção Cultural, junto ao II EDITAL CULTURA 
INFÂNCIA. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil, quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.1
1493.03.339036.10000.0 (Pessoa Física) 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, caput, da Lei 
Federal nº. 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº. 8.666/93, c/c o Decreto nº. 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida. CONTRATADA: ALANA TEIXEIRA MENK (CPF nº. 368.772.918-40) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o 
que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento 
no art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93. Valeria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal 
nº. 8.666/93, c/c o Decreto nº. 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 13 de junho de 
2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 55/2022
PROCESSO Nº: 03466809/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de PAULO HENRIQUE MENEZES 
DA SILVA (CPF nº. 817.429.597-68), pelo valor unitário de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), visando sua atuação como parecerista 
para análise e emissão de parecer técnico junto ao II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, na linguagem Intersetorialidades das Políticas Públicas de Cultura, 
Gestão e Produção Cultural. JUSTIFICATIVA: Desta feita, vê-se que o parecerista selecionado comprovou conhecimento específico e demonstrou notório 
saber técnico na área especificada para atuação, estando a norma jurídica acima adequada ao caso, além disso restou comprovada a existência de demanda, 
bem como há nos autos dotação orçamentária comprovando a existência de recursos para adimplir com a presente despesa. Conclui esta Assessoria Jurídica 
manifesta-se, conforme disposto no caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos incisos II e III do §8º do art. 57, da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de 
abril de 2022, pela possibilidade de contratação, por inexigibilidade, de PAULO HENRIQUE MENEZES DA SILVA, inscrita como pessoa física, desde 
que respeitado o rodízio, para exercer a função de parecerista na linguagem Intersetorialidades das Políticas Públicas de Cultura, Gestão e Produção Cultural, 
junto ao II EDITAL CULTURA INFÂNCIA. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil, quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
93131 – 27100011.13.392.421.11493.03.339036.10000.0 (Pessoa Física) 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 (Contr. Previdenciária) 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com 
fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº. 8.666/93, c/c o Decreto nº. 21.981/92 de 05/06/92, APROVO 
e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: PAULO HENRIQUE MENEZES DA SILVA (CPF nº. 817.429.597-68) 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO 
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93. Valeria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva 
da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº. 8.666/93, c/c o Decreto nº. 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de 
licitação acima referida. Fortaleza/CE 13 de junho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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