DOE 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº126 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2022
ATO DE ANULAÇÃO
PROCESSO Nº07727303/2021
O Diretor da Escola ANTONIO SERGIO LIMA DE ALBUQUERQUE, no uso de as atribuições legais, resolve declarar ANULADO o Contrato n.º 07/2020
datado de 30 outubro de 2020, celebrado com a empresa F DE OLIVEIRA E SILVA, referente ao cesso licitatório procedido sob a modalidade de CARTA
CONVITE nº 03/2020, cujo objeto é EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MOVEIS DE OUTRAS
NATUREZAS, na EEMTI ANTONIETA SIQUEIRA, tornando n efeito a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará de 18 de novembro
de 2020, página 27 e 28. Justifica-se a anulação do contrato, devido à infringência do Art. 7° §2º, inciso III da Federal nº 8.666/93, processo foi realizado
na AQUISIÇÃO DA DESPESA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS,
portaria 573/2020, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362 433.10149.03.33903900.10000.0.40.00-4508 no qual deveria ter sido realizado como
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS. O respaldo legal para o presente Ato
encontra-se no Art. 49, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Fortaleza, 24 de maio de 2022. ANTONIO SERGIO LIMA DE ALBUQUERQUE
- Diretor Geral da EMTI ANTONIETA SIQUEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ATO DE ANULAÇÃO
REF: PREGÃO ELETRÔNICO N°20210079
OBJETO: Aquisição de cadeiras de rodas para atender às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital. A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar
ANULADA a licitação sob a forma Pregão Eletrônico n°20210079-SEDUC/CODIN - Processo nº 10501264/2021, cujo objeto é Aquisição de cadeiras
de rodas para atender às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de
Referência do edital. Justifica-se a necessidade de anulação tendo em vista a ocorrência de divergência nas especificações técnicas no Edital do Certame e
ter sido verificada ilegalidade capaz de macular todo o procedimento. Considerando, também, o despacho PROLIC/PGE datado de 24/05. O respaldo legal
para o presente ato encontra-se preconizado no artigo 49 caput e § 3º, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Fortaleza, 09 de junho de 2022. ELIANA
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05187397/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 02/2021; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação/ EEM ADELINO ALCÂNTARA FILHO, CREDE 2 - São Gonçalo do Amarante/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514\0292-98, neste
ato representada por seu (sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Denise Nayara Bandeira da Costa; III - ENDEREÇO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE;
IV - CONTRATADA: CAMILA DINIZ GOMES, inscrita no CPF sob n.º 610.851.053-69; V - ENDEREÇO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 02/2021 publicado no DOE de
10/06/2021 e de acordo com o processo nº 04359532/2021 vinculado ao VIPROC 05187397/2022 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II DA Lei Federal
nº8666/1993. e suas alterações; VII- FORO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo vigência do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X -
DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa)
dias, a partir de 10 de junho de 2022 até 07 de Setembro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII
- DATA: 11 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Nayara Bandeira da Costa - CONTRATANTE, CAMILA DINIZ GOMES - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - Benedita Kelvia de Freitas Silva, 02 -José Evonildo Oliveira. Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04467531/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/ A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL VIRGILIO TAVORA,Município de Barbalha/CE,inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0581-
23,neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Maria Tereza Quesado de Castro; III - ENDEREÇO: Barbalha/CE; IV - CONTRATADA: MR
ENGENHARIA, IMOBILIARIA E SERVIÇOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob nº 27.281.853/0001-03, neste ato representada pelo Sr Marcilio
Landim de Barros; V - ENDEREÇO: Barbalha/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de nº 08/2021 publicado no DOE de 03/02/2022 e de acordo com o processo nº 04467531/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1°, inciso IV da Lei
Federal n° 8.666/1993.; VII- FORO: Barbalha/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de execução do contrato,
que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE COZINHA INDUSTRIAL, SALA DE AULA E VESTIÁRIO, da EEMTI VIRGILIO TAVORA, conforme orça-
mento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcriçã; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA:
E EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias,
a partir de 08 de Maio de 2022 até 06 de Julho de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original
e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII -
DATA: 04 de Maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Maria Tereza Quesado de Castro,CONTRATADA-Marcilio Landim de Barros..
TESTEMUNHAS 01-LIDUINA DE SÁ BARRETO MENEZES 02-MARCOS RAMON ALVES DINIZ. Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°04912136/2022
I - ESPÉCIE: 4ª TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2021; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEEP MARIA ÂNGELA DA SILVEIRA BORGES , inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0750-52, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente CONTRA-
TANTE, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) MARY VÂNIA TEIXEIRA PRACIANO; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;
IV - CONTRATADA: J.L. SALES DE MACEDO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 22.875.719/0001-09, neste ato representada pelo(a) Sr(a) José Lindomar
Sales de Macêdo; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a
Carta Convite de nº 0002/2021 publicado no DOE de 21/06/2021 e de acordo com o processo nº 04912136/2022 e regulamentado no art. 57, §1º inciso VI da
Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo
de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo de serviços de obra de engenharia para reforma dos laboratórios especiais, cozinha, refeitório
quadra, drenagem e muro na EEEP MARIA ANGELA DA SILVEIRA BORGES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, indepen-
dente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA , que trata
da VIGÊNCIA do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30(trinta) dias, a partir de 21/06/2022 até 20/07/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo
previsto na CLÁUSULA QUINTA , que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 19/03/2022 até
16/06/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
MARY VÂNIA TEIXEIRA PRACIANO - CONTRATANTE, José Lindomar Sales de Macêdo - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JACQUELINE
TEXEIRA DA ROCHA, 02 - JESSIANA SERAFIM DA COSTA. Fortaleza, 07 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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