DOE 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº126 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2022 - SEJUV
PRÉ-RESERVA Nº1167338
DISPÕE SOBRE A PARCERIA FIRMADA, MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO, OBJETO DO CHAMAMENTO PUBLICO Nº001/2022 - SEJUV,
VISANDO À EXECUÇÃO DO PROJETO ESPORTE EM MINHA TERRA, QUE TEM POR FINALIDADE PROMOVER A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS
DE ESPORTE NOS MUNICÍPIOS COM ÁREAS DE MAIOR VULNERABILIDADE SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, CONTRATANTE: O ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DA CIDADANIA - IDESC. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto ESPORTE EM MINHA TERRA,
que visa promover a criação de núcleos de esporte nos municípios com áreas de maior vulnerabilidade social do Estado do Ceará, nos termos e prazos cons-
tantes no Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no
valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho,
que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 42100001.27.812.611.10214.03.335041000.1.00.00.0.4.01- 03188 VIGÊNCIA: O presente
Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser alterada através de Termo
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo
inicialmente previsto; FORO: fica eleito o foro de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988, da
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, da Lei Estadual nº17.573/2021 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Estadual nº17.860/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022), da Portaria nº218/2018 da CGE, da Lei Complementar
Estadual nº178/2018, do Decreto Estadual nº32.810/2018, do Edital de Chamamento Público nº001/2022 – SEJUV, através dos Processos Administrativos
VIPROC Nº01273116/2022 DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juven-
tude e Francisco Alanielson de Oliveira Soares - Procurador IDESC. Fortaleza, em Ceará, 13 de junho de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CONAT Nº004, de 08 de junho de 2022.
DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – DT-E NO ÂMBITO DO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, I, da
Lei nº15.614, de 29 de maio de 2014, e CONSIDERANDO os ditames da Lei nº16.737/2018, Decreto nº34.059/2021 e Instrução Normativa nº61/2021, que
dispõem sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes que possuem processo administrativo tributário em trâmite no Conat, exceto as empresas optantes do Simples Nacional e o
microempreendedor individual, são obrigados a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, nos termos do Decreto nº34.059/2021.
Art. 2º As comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultado a estes outorgarem
procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenha acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº16.737/2018.
Art. 3º As impugnações aos autos de infração gerados eletronicamente no Sistema Controle da Ação Fiscal Eletrônico - CAF-e, de que trata o Decreto
33.943/2021, deverão ser protocolizadas por meio do DT-e.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – na data de sua publicação quanto aos arts. 1º e 2º;
II – a partir de 1º de julho de 2022 com relação ao disposto no art. 3º.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, aos 08 de junho de 2022.
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
PRESIDENTE DO CONAT
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PORTARIA Nº225/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº378/2011, de 03.05.2011, publicada no Diário Oficial de 01.06.2011, que excluiu FRANCISCO
NUNES DOS SANTOS, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula nº009995-1-2, da portaria nº081/1997, de 23.06.1997, publicada no Diário
Oficial de 11.08.1997, que elevou o seu percentual de GRATIFICAÇÃO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 30% trinta por cento) para 35% (trinta
e cinco por cento). SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº226/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº379/2011, de 03.05.2011, publicada no Diário Oficial de 01.06.2011, que tornou sem efeito
a portaria nº018/97, de 18.02.1997, publicada no Diário Oficial de 04.04.1997, que concedeu a FRANCISCO NUNES DOS SANTOS, Auditor Fiscal
Assistente da Receita Estadual, matrícula nº009995-1-2, GRATIFICAÇÃO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL, no percentual de 30% (trinta por cento).
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº228/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.06.2022, da portaria nº067/2020, de 06.02.2020, publicada no D.O.E de 18.02.2020, que designou a servidora
LILIANE SALES CARVALHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula nº105805-1-X, para a Célula de Execução da
Administração Tributária em Água Fria e designá-la para o Posto Fiscal Aeroporto. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, 09 de junho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº229/2022 - ASECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o inciso VI, do art. 20, do Decreto nº29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria,
a partir de 20.05.2022, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº088/2022,
publicada no DOE de 20.05.2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº229/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Nº
NOME
01
FRANCISCO IZAQUIEL LIMA COSTA
02
JONAS JOHNSON GOMES DA COSTA
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PORTARIA Nº230/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
EXCLUIR, da portaria nº089/2022, de 21.03.2022, publicada no D.O.E de 11.04.2022, que designou o servidor WESLEY HELIO NUNES DE SALES,
Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1a. Classe, Referência A, matrícula nº800332-6-5, para a Célula de Inteligência de Dados e designá-lo para a Célula de
Documentos Fiscais. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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