DOE 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº126 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2022
18° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº28/2017 IG Nº1172422
PROCESSO N°05353351/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60.130-160, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho
e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES - AMCTN, inscrita no CNPJ sob o Nº07.794.357/0001-38, com sede na
Rua Beija Flor, 155 – Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP Nº60.820-290, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato
representado por sua Presidente, Eleni Oliveira da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Consti-
tuição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e
consolidada, da Lei Estadual Nº16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017),
da Lei Estadual Nº16.270/2017 (Lei Autorizativa), do Edital de Chamamento Público Nº07/2017, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo
Nº05353351/2022. OBJETO: O presente aditivo visa alteração de valor do Termo de Colaboração Nº28/2017, o qual tem como objeto a execução do
Projeto Abrigo Institucional Adolescentes do Sexo Masculino Faixa Etária de 12 a 15 anos, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado
e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Adminis-
tração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 59.000,00 (cinquenta
e nove mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias: 47200002.08.243.122.20531.03.335041.10000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a
vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de junho
de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Eleni Oliveira da Silva - Associação dos Moradores do
Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 10 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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18° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº31/2017 IG Nº1172384
PROCESSO N°03950719/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60.130-160, dora-
vante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e o MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.899.245/0001-53, com sede na Rua Santa Clara, 927,
Salesianos, Juazeiro do Norte-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, André
Luiz de Almeida Martins Moura, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988,
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei
Estadual Nº16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Lei Estadual
Nº16.270/2017 (Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º
31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Nº03950719/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração
de valor do Termo de Colaboração Nº31/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Centro de Referência Especializado da Assistência Social
- CREAS Regional Cariri, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento
independente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização
da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 394.052,09 (trezentos e noventa e quatro mil, cinquenta e dois reais e nove centavos), conforme
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200002.08.24
4.122.21227.01.335041.10000.0 47200002.08.244.122.21227.01.335041.29200.1 47200002.08.244.122.11001.01.335041.11000.0. ALTERAÇÕES: Ficam
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante
deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna -
SPS e André Luiz de Almeida Martins Moura - Presidente do Movimento Consciência Jovem - MCJ. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 10 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 055/2022 IG N°1171870
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS -SPS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.675.169/0001-53, sediada nesta Capital, com endereço na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-160, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato representada pelo Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO. CONTRATADA: VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO – FII, com sede em São Paulo/SP, na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar-parte, Itaim Bibi, CEP 01451-011, inscrito no CNPJ/ME sob o nº
17.554.274/0001-25, doravante denominado LOCADOR, neste ato representado por ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING MARACANAÚ LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.136.625/0001-79, com sede na Avenida Carlos Jereissati, n° 100, Sala E, CEP 61901-012, Conjunto Jereissati II, Mara-
canaú/CE. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a locação de espaço comercial identificado como 338/339/339A/340, com área total aproximada de
188,28m² (cento e oitenta e oito vírgula vinte e oito metros quadrados), localizado no 3º piso do North Shopping Maracanaú (“Shopping”), imóvel situado na
Av. Carlos Jereissati, 100 – Conjunto Jereissati II, Sala E, em Maracanaú – CE, CEP 61901-012. A destinação das referidas áreas, objeto deste Contrato, será
única e exclusivamente para a prestação de serviços de atendimento ao cidadão pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos e órgãos e entidades conveniadas, através de sua unidade denominada Casa do Cidadão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato de
Locação fundamenta-se na Dispensa de Licitação n°. 12/2022, com fulcro no art. 24, X, da Lei n°.8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no Código Civil
Brasileiro e na Lei n° 8.245/1991 com alterações da Lei n° 12.112/2009 e Lei n° 12.744/2012 (Lei do inquilinato), ficando assegurado à LOCADORA todos
os direitos e vantagens conferidos pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação. FORO: Foratleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo convencionado
neste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da formalização do contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado se de conve-
niência das partes, por iguais e sucessivos períodos, mediante a formalização de competente termo de aditamento para tal fim. A LOCATÁRIA se obriga
neste ato a inaugurar o Espaço Comercial até o dia 20 de junho de 2022, estando ciente desde já que as obras de responsabilidade da LOCADORA podem
não ter sido concluídas até a referida data de inauguração. Na hipótese da LOCADORA não concluir as obras de sua responsabilidade até o dia 20 de junho
de 2022, a LOCATÁRIA deverá inaugurar o Espaço Comercial ao público, e a LOCADORA continuará a realizar as obras até a sua efetiva conclusão, não
podendo a LOCATÁRIA rescindir o presente contrato por esse motivo. Para inauguração do Espaço Comercial, a LOCADORA se compromete a entregar
a estrutura mínima para atendimento ao público conforme documento anexo que será elaborado em comum acordo e firmado entre as partes. Decorrido o
prazo da locação e as demais avenças, caso o mesmo não tenha venha a ser renovado por meio de aditamento, extinguir-se-á o presente contrato de pleno
direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial . VALOR GLOBAL: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais)
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100011.14.422.133.20620.03.339039.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de junho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos e DOUGLAS FRANCO MATTOS RUSSO - VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII
Representado por ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING MARACANAÚ LTDA.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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