DOE 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº126 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº169/2022
PROCESSO N°11713028/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ITATIRA, inscrito no CNPJ sob
o n.º 07.963.739/0001-48, com sede na Rua Padre José Laurindo, Nº1249, Paço Municipal, Itatira-CE, representado por seu Prefeito, José Ferreira Mateus,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº11713028/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual Nº17.380/2021
e suas alterações; c) no Decreto Estadual Nº33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos
intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal.
RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partí-
cipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua
assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito
em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através
de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso
haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortalea/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de junho de
2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Ferreira Mateus - Prefeito de Itatira. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 13 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº112/2018
PROCESSO Nº05418917/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, Nº230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortale-
za-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa VÓLUS TECNOLOGIA
E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, com sede na Rua Rosulino Ferreira Guimarães, Nº839, esquina com a Rua Almiro de Moraes – Setor Central, Rio
Verde/GO, CEP: 75.901-260, inscrita no CNPJ sob o Nº03.817.702/0001-50, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Dario
da Costa Barbosa Júnior, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal Nº8.666/93, alterada
e consolidada, acordando com o processo Nº05418917/2022. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a rescisão amigável do Contrato Nº112/2018, o
qual tem como objeto a contratação de serviço de ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA com implantação e operação de
sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados
pela CONTRATADA, localizados por todo país. RESCISÃO: Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por terminado o contrato de que trata
a cláusula primeira na data da assinatura deste termo. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Dario da Costa Barbosa Júnior - Vólus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 13 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº105/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições
que legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JÉSSICA MURIEL DE SOUSA, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE NÚCLEO, símbolo DAS-1,
matrícula de n.º 3002427-3, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte-CE, no período de 13 a 15 de junho de 2022, com o objetivo de participar da formação
inicial aos novos profissionais do Sistema Socioeducativo, da referida cidade, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta
e sete reais e dez centavos), totalizando, assim, o valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), que acrescido de 20%, perfaz
o total de R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e
art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 08 de junho de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº017/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89.
CONVENENTE: MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM – MCJ, CNPJ sob o nº 04.899.245/0001-53. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto
a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em razão do acréscimo de valor ao Plano de
Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está
baseada no artigo 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, inciso I, alínea a do Decreto Estadual nº 32.810/2018,
e no Processo Administrativo nº 03052141/2022. VALOR: Fica acrescida a quantia de R$ 1.242,24 (um mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro
centavos) ao valor do Termo de Colaboração nº 017/2022. Com o acréscimo mencionado, o instrumento em questão passa de R$ 3.147.519,24 (três milhões,
cento e quarenta e sete mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) para R$ 3.148.761,48 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos
e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos) referente ao valor global do instrumento. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.2068
9.01.335041.10000.0. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modifi-
cados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente/Letícia Simões
Rivelini - Coordenadora Administrativo-Financeira/SEAS e André Luiz de Almeida Martins Moura - Presidente do Movimento Consciência Jovem – MCJ.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº01909991/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do
Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
01909991/2022, referente ao ressarcimento de valores a título de indenização em face de despesas decorrentes dos Termos de Colaboração nº 013/2017 e
016/2017 celebrados por esta SEAS, devidos a OSC MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM – MCJ; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo
93, §1º do Decreto Estadual no 32.810/2018; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
297.013,99 (duzentos e noventa e sete mil treze reais e noventa e nove centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado; Art. 2º As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004.08.243.136.20689.02.339092.1000
0.0 e 47100004.08.243.136.20689.12.339093.10000.0; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 20 de junho de 2022.
Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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