DOE 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº126 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0060/2022
PROCESSO: 03633578/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº
07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63 da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração,
reconhecer a dívida no valor de R$ 3.194,34 (TRÊS MIL CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), junto à
EMPRESA MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigação com eficácia
pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato Nº1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Frederico Emmanuel Leitão Araújo
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0061/2022
PROCESSO: 04702379/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF
nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63 da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis
e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Adminis-
tração, reconhecer a dívida no valor de R$ 3.126,07 (TRÊS MIL CENTO E VINTE E SEIS REAIS E SETE CENTAVOS), junto à EMPRESA MISSÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via
indenizatória), vinculada ao contrato Nº1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Frederico Emmanuel Leitão Araújo
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº073/2022
PROCESSO: 04103203/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA-ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o
art. 63 da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 10.453,09 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e nove
centavos), junto à empresa ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 11.774.942/0001-43, cujo
objeto é a prestação dos serviços de Débito Automático para recebimento de contrapartidas dos convênios, Fortaleza/CE, prestados nas UNIDADES DA
COGCO/SESA no mês de MARÇO/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº074/2022
PROCESSO: 04199588/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA-ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim
de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade
com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 8.484,12 (oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais
e doze centavos), junto à empresa ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 11.774.942/0001-43,
cujo objeto é a prestação dos serviços de Débito Automático para recebimento de contrapartidas dos convênios, Fortaleza/CE, prestados nas unidades da
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS – COGEP/SESA no mês de MARÇO/2022. SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº:09800111/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informa-
ções e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto
nº 93.872/1986, reconhecer a divida no valor de R$ 36,83 (trinta e seis reais e oitenta e três centavos), junto à empresa: SERVIÇO AUTONOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE CANINDE – SAAE CAINDE, inscrito no CNPJ n° 07.113.566/0001-79, cujo objeto é Serviço de água e esgoto do almoxarifado
de Canindé, prestados no mês de novembro de 2020. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 30 de maio de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
Republicado por incorreção.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11689321/2021
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades do
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos
nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o previsto
na alínea a, §2º do art. 22, do Decreto nº 93.873/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 23.118,66 (Vinte e três mil, cento e dezoito reais e sessenta e
seis centavos) junto à empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, cujo objeto é a Repactuação
pelos serviços prestados na categoria de AOSD, Almoxarife e eletricista para o Hemocentro de Sobral, durante o período de Janeiro a Novembro de 2021.
Fortaleza-CE, 30 de março de 2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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