DOE 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº126 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2022
devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo.
§2º Nas situações elencadas na alínea “h” do caput deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade
administrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.
Art.8º Será passível de eliminação do concurso publico, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I - deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos artigos 5º e 6º desta Instrução Normativa, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II - apresentar documento ou certidão falso;
III - apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 6º desta Instrução;
IV - apresentar documentos rasurados;
V - tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no art.7º desta Instrução Normativa;
VI - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
§1º Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do
seu conhecimento oficial das fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.
§2º Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS/
COIN, e pela quantidade de membros necessários à realização da Investigação Social conforme demanda da Comissão organizadora do Concurso, integrantes
da COIN e do setor de inteligência do órgão vinculado ao qual o concurso se destina, com a finalidade de analisar e julgar defesa escrita do candidato,
fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.
§3º O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das
necessidades da Investigação Social de cada concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das agências/
subagências de Inteligência de Segurança Pública do Ceará.
§4º Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três)
dias corridos à comissão do concurso.
§5º Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social do concurso publico respectivo.
Art.9º. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares.
Parágrafo Único – Quando da operacionalização da Investigação Social, deve ser procedido o preenchimento do Questionário de Investigação Social
– QIS, de conteúdo sigiloso, que abrangerá aspectos residenciais, de ensino, de locais recreativos e de locais de trabalho.
Art.10. Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos deverão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando
detalhadamente os resultados positivos ou negativos.
§1º. Extintos quaisquer registros de antecedentes, deverão ser remetidas à Coordenação-Geral da Investigação Social as principais peças dos
procedimentos (processo, inquérito policial, sindicância, processo disciplinar etc), acompanhadas de relatórios informando a situação atual dos mesmos.
§2º. No caso de Inquérito Policial deverão ser remetidas as cópias das principais peças (auto de prisão em flagrante, auto de qualificação e interrogatório,
auto de apresentação e apreensão, nota de culpa e relatório, quando for o caso) e, no caso de processo, juntadas cópias da denúncia e da sentença.
Art.11. O procedimento de investigação na área residencial consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato
e deverá abranger:
I. Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos;
II. Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.;
III. Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento;
IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade;
V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que freqüenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.;
VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos;
VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato;
VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos.
Parágrafo Único – No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como
suas opiniões a respeito do candidato.
Art.12. A Investigação nos Estabelecimentos de Ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato
nos Estabelecimentos de Ensino onde o mesmo estuda ou estudou.
§1º. A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações
desabonadoras (uso de drogas, furtos etc).
§2º. Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais – FIC, checando junto
aos Estabelecimentos de Ensino.
§3º. No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões
a respeito do candidato.
Art.13. A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, nos locais sociais
frequentados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social.
Parágrafo Único – No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem
como suas opiniões a respeito do candidato.
Art.14. A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu
emprego atual como nos anteriores.
§1º. A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores.
§2º. No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas
opiniões a respeito do candidato.
Art.15. Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o Parecer Conclusivo da Investigação Social à Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos
candidatos APTOS ou INAPTOS para ingresso nas carreiras da Policia Civil e PEFOCE e inclusão na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar.
Art.16. Os dossiês relativos às Investigações Sociais constituídos nos termos desta Instrução Normativa são considerados documentos sigilosos
do interesse da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, não podendo ser usados para outras finalidades que não sejam as de apoio à realização de
Concursos Públicos ligados à área da Segurança Pública.
Art.17. Os casos omissos serão decididos de acordo com o que for previsto nos Editais dos Concursos da área da Segurança Pública Estadual.
Art.18. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Instrução
Normativa 01/2011 – SSPDS, de 18/10/2011.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de junho de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2021-FSPDS
I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2021-FSPDS (SACC nº 1196762); II - CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS / CNPJ n.º 07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo / Fortaleza-CE,
CEP 60.325-003; IV - CONTRATADA: EMPRESA LAYOUT MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA / C.N.P.J. n.º 02.604.236/0001-62; V - ENDE-
REÇO: Rua Antônio Zanini, 387, Bairro São José, Caxias do Sul - RS, CEP 95.041-070; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 51/2021
do Grupamento de Apoio de São Paulo e seus anexos, regido pela Lei nº 8.666/93, no Art. 65, inciso I, alíneas “b”, bem como pelo § 1º do mesmo artigo e
legislação pertinente, tudo de acordo com o Processo VIPROC n.º 05120268/2022; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto o acréscimo quantitativo, no percentual de 18,25% (dezoito vírgula vinte e cinco por cento), referente ao registro de preços para aquisição
de material permanente de mobiliário, visando o acréscimo do quantitativo do item 33 (gaveteiro volante 2 + 1 gavetas), para mais 04 (quatro) unidades, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 20/12/2021 a 20/08/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 13 de
junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e o Sr
Marcos Ricardo Costi - Representantes da Empresa Layout Móveis para Escritório Ltda.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 021/2022-FSPDS
CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no C.N.P.J. sob nº 07.261.661/0001-10 CONTRATADA: IMPÉRIO
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.473.719/0001-08. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a aquisição de máquinas e equipamentos esportivos para a academia de musculação da Academia Estadual de Segurança Pública/CE, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220011-SSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a
Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o processo VIPROC n.º 09187187/2021
FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 021/2022-FSPDS (SACC n.º 1218068), será até 31 de dezembro
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