DOE 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº126 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2022
de 2022, contado a partir da sua assinatura, sendo o prazo de execução objeto deste contrato de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), pagos em parcela única DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos Próprios do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social: 10200016.06.122.523.10
750.03.449052.29203.1. DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho – Gerente Geral
do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e o Sr Marcos Jefferson Borges Santos - Representante da empresa.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 32/2022 - SSPDS
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: ORLEANS
VIAGENS E TURISMO LTDA - ME – CNPJ N.º 21.331.404/0001-38. OBJETO: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para
emissão de PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS e INTERMUNICIPAIS, para sob demanda, prestar serviços de agenciamento
de viagens, compreendendo, serviços de pesquisas de preços, reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de
passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador”, seguro para as passagens internacionais destinadas a atender
as necessidades da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS do Estado do Ceará, estabelecidas no termo de referência,
que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2021, proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do Processo VIPROC Nº02776383/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento às disposições da Lei n 8.666,
de 21 de junho de 1993, Lei Federal Nº10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Estaduais nº 5.972/2010, 5.965/2010, 5.966/2010, 5.967/2010 (alterado pelo
Decreto nº 7.477/2014) e 9.457/2018, e subsidiariamente a Lei N. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014) e
Lein°.8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Pregão Presencial para Registro de Preços nº 11/2021 da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, Ata
de Registro de Preços nº 10/2021, tudo de acordo com o VIPROC Nº 02776383/2022 FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato
Administrativo Nº 32/2022 - SSPDS (SACC 1217172) será 12 (doze) meses, contado a partir do dia 24/06/2022. VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de
Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 101901 / PF 100000012020C), conforme a seguinte classificação funcional programática: –
10100001.06.181.521.20015.03.339033.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Mauro Pereira dos Santos – Representante Legal da CONTRATADA.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
os arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 01136770/2021 - VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto
de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, o Subtenente PM ELIVAN GOMES LIMA, matrícula funcional nº 097.131-
1-5, a contar de 12 de fevereiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
os arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 01058248/2021 - VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto
de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, o Subtenente PM FRANCISCO MOACYR MACHADO DE ALMEIDA,
matrícula funcional nº 093.344-1-6, a contar de 12 de fevereiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05292853/2019, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182,
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo
da Polícia Militar, ANTONIO VIANA NETO, matricula funcional nº 09123512, CPF nº 20884702391, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os
proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 13/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.395,59
TOTAL
6.288,67
OBS: Em razão da promoção ao posto de 2º Tenente haver ocorrido nos termos do art. 23, da Lei nº 15.797/2015, deve ser observado a questão previdenciária
da mesma Lei. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º, inc. I e
art. 4º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e conforme a decisão judicial proferida nos autos
do processo nº 0137988-57.2019.8.06.0001, do Exmo. Sr. Dr. Francisco das Chagas Barreto Alves, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Fortaleza, bem como mani-festação da douta Procuradoria-Geral do Estado – PGE, nos autos do processo de VIPROC nº 02589842/2022, RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a promoção do 1º Sargento PM nº 18.992 HERMACIO QUIRINO DOS SANTOS, M.F.: 127.209-1-2, à graduação de
Subtenente PM, conti-da na Portaria nº 162/2017-CPP, publicada no D.O.E nº 232, de 13/12/2017. II - PROMOVER à graduação de Subtenente PM, a
contar de 24/12/2015, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, nos termos da decisão judicial em apreço, o policial militar HERMACIO
QUIRINO DOS SANTOS, M.F.: 127.209-1-2, sem o pagamento de eventuais retroativos pela via administrativa, conforme orientações da douta PGE nos
autos do VIPROC em referência. Por consequência, determino que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas adote as providências de sua alçada referente a
este caso. Quartel em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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