DOE 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº126  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2022
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – DECRETO Nº 40/2022 DE 03 DE JUNHO DE 2022. DECLARA DE 
UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA. 
O Prefeito de Russas, SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o art. 5º, alínea “i” e 
art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o teor do processo administrativo de desapropriação com ônus nº 0001.2022; 
CONSIDERANDO o entendimento do Ministério Público a respeito da inexistência de óbice na desapropriação por utilidade pública, com base no Decreto-
Lei nº 3.365/1941, podendo esta ser efetivada por via administrativa, mediante declaração de desapropriação, consubstanciada, posteriormente, no acordo 
para a transferência do bem expropriado; CONSIDERANDO os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, introduzidos na Constituição 
Federal de 1988 e Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os demais direitos sociais e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados, 
a indiscutível importância de todos os programas de promoção da melhoria da qualidade de vida dos munícipes; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade 
de desenvolver constantemente política pública voltada para o desenvolvimento de atividades culturais, educacionais e esportivas; DECRETA: Art. 1° - 
Fica decretado de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, “Imóvel (terreno rural), s/n, situado na localidade de RAMAL 
DE FLORES, com frente para a Rua S/ Denominação Oficial, com uma área total superficial de 142,85m² (Cento e quarenta e dois metros quadrados e 
oitenta e cinco centímetro quadrados), perímetro de 57,40m (Cinquenta e sete metros e quarenta centímetros), de propriedade de JOSÉ EDER DE SOUSA 
MOURA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 20090438889 SSPDSCP, inscrito no CPF/MF sob o nº 838.701.643-87, residente e 
domiciliado Rua Joaquim Ferreira de Freitas, nº 215, Município de Russas – CE”. O perímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo configura 
um polígono irregular, constituído de 06 (seis) vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo do vértice 01 (um), com 
a utilização do Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E: 602.669,366 - N: 9.440.569,062, com ângulo interno de 90°00’00”, segue em linha reta, 
sentido sul/norte, com distância de 7,70m (Sete metros setenta centímetros), até o vértice 02 (dois), estremando ao Oeste (frente), com o alinhamento da 
RUA S/ DENOMINAÇÃO OFICIAL; do vértice 02 (dois), com coordenadas E: 602.672,915 - N: 9.440.575,896, com um ângulo interno de 90°00’00”, 
fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta, sentido oeste/leste, com distância de 21,00m (vinte e um metros), até o vértice 03 (três), estremando 
ao Norte (lado direito), com o imóvel Residencial, s/n, com frente para a Rua S/ Denominação Oficial, de propriedade de ANTÔNIO MARIANO DA 
COSTA, de CPF nº 455.533.603-82, RG nº 2008141168-0, brasileiro, casado, agricultor, nascido no dia 12 de janeiro de 1968, no lugar Mari, Limoeiro do 
Norte – CE, filho de José Mariano da costa e Creuza Cruz da Costa e sua esposa MARIA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO, de CPF nº 021.814.173-42, 
RG nº 2002030041640, brasileira, casada, do lar, nascida no dia 28 de fevereiro no Distrito de flores, Russas-CE, filha de Luís Gonzaga de Araújo e Neusa 
Emília da Costa, ambos residentes e domiciliados na Rua Sem Denominação Oficial SDO, S/N, Sítio Ramal de Flores, Russas-CE; do vértice 03 (três), com 
coordenadas E(x): 602.691,552 - N: 9.440.510,130, com um ângulo interno de 90°00’00”, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta, sentido norte/
sul, com distância de 30,00m (trinta metros), até o vértice 04 (quatro), estremando ao Leste (fundos), com as margens esquerda do RIO JAGUARIBE; do 
vértice 04 (quatro), com coordenadas E: 602.750,430 - N: 9.440.566,218, com um ângulo interno de 90°00’00”, fazendo  uma  deflexão a direita, segue em 
linha reta no sentido Norte/Sul, com distância de 6,25m (Seis metros e vinte e cinco Centímetros), até o vértice V-4 com coordenadas E(X): 602.688,672 – 
N(Y): 9.440560,671, com um ângulo interno de 90º00’00, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta, sentido leste/oeste , com distância de 13,00m 
(treze metros), até o vértice V-5: do vértice V-5, com coordenadas E: 602.677,134 - N: 9.440.566,662, com um ângulo interno de 270°00’00”, fazendo  uma  
deflexão a esquerda, segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 1,45m (um metro e quarenta e cinco centímetros), até o vértice V-6; do vértice 
V-6,  com coordenadas E: 602.676,466 - N: 9.440.565,375, com um ângulo interno de 90°00’00”, fazendo  uma  deflexão a direita, segue em linha reta no 
sentido leste/oeste, com distância de 8,00m (oito metros), até o vértice V-1, fechando o polígono e extremando em toda a extensão, dos vértices V-4, V-5, V6 
e V1, ao Sul (lado esquerdo), com imóvel público, s/n, onde encontra-se encravado a Escola Municipal São Gerardo, com frente para a Rua S/ Denominação 
Oficial , de propriedade do Município de Russas. Parágrafo Único - A avaliação do imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto, será feita pela Comissão 
Permanente de Avaliação nomeada regularmente através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º - A área descrita no artigo anterior destina-se 
a ampliação da Escola Municipal São Gerardo, localizada ao lado do imóvel descrito acima, com frente para a Rua S/ Denominação Oficial. Art. 3° - Fica a 
Procuradoria Geral do Município, autorizada a realizar de forma administrativa ou judicial, mediante prévia avaliação, a DESAPROPRIAÇÃO de que trata 
o presente Decreto, e a Secretaria de Finanças a efetuar o pagamento, devendo as despesas correrem à conta de recursos próprios ou de outros que lhe sejam 
alocados. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Russas (CE), 03 de Junho de 2022. Sávio Gurgel Nogueira – Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Hidrolândia – Aviso de Julgamento de Habilitação. A Comissão Permanente de Licitação da PMH, depois 
de proceder à verificação e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na Tomada de Preços Nº PMH-160522-TP01, referente à 
serviço de consultoria em gestão administrativa, financeira, pedagógica e desenvolvimento profissional para gestores e educadores objetivando melhoraria 
na aprendizagem dos alunos da rede, além de suporte na gestão da Secretaria de Educação do Município de Hidrolândia/CE, decidiu e julgou Habilitadas: 
Não houve nenhum caso. Decidiu e julgou Inabilitadas: Yzallon M. Lopes; R & A Assessoria Contábil, Serviços e Informatica S/S LTDA; A T Farias de 
Souza – ME; EPS Construtora EIRELI – ME; Pontes Assessoria Educacional LTDA e F. J. Bandeira de Sousa Serviços e Eventos LTDA. As razões que 
motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação da PMH e no Portal de 
Licitações dos Municípios no site do TCE. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 
109, Inciso I, alínea “a” da Lei n° 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum recurso ficará a partir do dia 28/06/2022 aberto o prazo de 08 (oito) dias uteis 
conforme previsto no Art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 para a apresentação por parte das licitantes inabilitadas, de nova documentação escoimadas das causas 
referidas, ficando desde já marcada a data da sessão complementar para o dia 11/07/2022 às 08h00min. Hidrolândia/CE, 15 de junho de 2022. Raimundo 
Rodrigues de Oliveira - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal do Cedro – Retificação do Resultado da Habilitação. A Comissão de Licitação do Município de Cedro/CE 
comunica aos interessados a retificação do resultado da fase de habilitação referente à Tomada de Preços Nº 0404.01/2022-01, publicado neste jornal em 01 
de junho de 2022 cujo objeto é a contratacão de pessoa jurídica para  prestação dos serviços de reforma da escola antonieta jucá marques, junto a Secretaria 
de Educação do Município de Cedro/CE. Empresas Habilitadas: AR Empreendimentos, Serviços e Locações EIRELI, Vênus Serviços e Entretenimentos 
LTDA, Podium Empreendimentos LTDA, Prime Transportes EIRELI, Riofe Serviços e Administrativo EIRELI, G7 Construções e Serviços EIRELI, 
José Urias Filho EIRELI, Meliuz Construções e Serviços LTDA, Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA, Flay Engenharia Empreendimentos e 
Serviços EIRELI, Araguaia Empreendimentos EIRELI, Inova Construções e Serviços EIRELI, Itapajé Construção e Serviços EIRELI, N3 Construtora 
LTDA, Eletroport Serviços Projetos e Construções EIRELI, H B Serviços de Construção EIRELI, Klebio Landim de França EIRELI, A.I.L Construtora 
LTDA, LC Serviço e Locação de Mão de Obra LTDA, P G Ferreira Feliciano Diniz Brasileiro LTDA, Caldas Empreendimentos e Construções Eireli e S 
& T Construções e Locações de Mão de Obra EIRELI. Empresas Inabilitadas: Meta Empreendimentos e Serviços de Locação de Mão de Obra EIRELI, 
Ambiental Soluções e Serviços EIRELI, T.C.S da Silva Construções EIRELI, Momentum Construtora Limitada, Limpax Construções e Serviços LTDA, 
Medeiros Construções e Serviços, Pilartex Construções LTDA, G. Cardoso Mariano EIRELI, ABIK Engenharia e Consultoria LTDA, Pro Limpeza Serviços 
e Construções EIRELI, Roma Construtora EIRELI. Cedro - CE, 07 de junho de 2022. Túlio Lima Sales - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aquiraz – Resultado de Julgamento das Propostas de Preços – Concorrência Pública Nº 11.004/2022 
CPRP. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aquiraz torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento 
das propostas de preços da Concorrência Pública Nº 11.004/2022 CPRP cujo objeto é o Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação 
de serviços de manutenção, reforma, requalificação, conservação e restauração de bens imóveis (manutenção predial) dos prédios e equipamentos públicos 
de interesse das diversas Secretarias do Município de Aquiraz. As seguintes licitantes foram consideradas Classificadas: Construtora Impacto Comércio e 
Serviços EIRELI, Ferreira Construtora LTDA, M K Serviços em Construção e Transporte Escolar EIRELI, Pro Limpeza Serviços e Construções EIRELI, 
RCON Construções e Serviços EIRELI ME, Savires Iluminação e Construções EIRELI ME e Staff Construções Edificações e Serviços Imobiliários LTDA. 
As seguintes licitantes foram consideradas Desclassificadas: AC Construções e Serviços LTDA, Construtora Nova Hidrolândia, Construtora Smart EIRELI 
ME, Duvale Projetos e Construções EIRELI, F R Arcanjo Matos LTDA, MV&R Locação e Construção EIRELI, Prime Empreendimentos, Incorporações e 
Serviços LTDA, Result Construções EIRELI, Salinas Empreendimentos e Construções LTDA e Seg-Norte Construções e Serviços EIRELI. A licitante M K 
Serviços em Construção e Transporte Escolar EIRELI foi Declarada Vencedora com o valor global de R$ 8.768.473,70 e percentual de desconto de 30,56%. 
Detalhes do julgamento encontram-se na ata da sessão constante nos autos do processo arquivado na Comissão Permanente de Licitação do Município de 
Aquiraz/CE, sito na Rua da Integração, S/N, Centro, Aquiraz, CE, nos dias úteis, das 8h às 12h. Por fim, comunicamos que fica aberto o prazo recursal, 
conforme Art. 109, inciso I, letra “b”, da Lei n° 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Comissão, localizada a Rua da Integração, 
S/N, Centro, Aquiraz, Ceará ou pelo telefone (85) 4062.8090 (ramal 9184) no horário de 8h às 12h. À Comissão.

                            

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