DOMCE 21/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2980
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
Arneiroz/CE, 20 de Junho de 2022
RICARDO WENDEL MORAIS FEITOSA
Agente de Contratação
Publicado por:
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena
Código Identificador:30F80F75
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS –
CONCORRÊNCIA N° 2022.03.07.1 -
AvisodeJulgamentodePropostadePreços–
Concorrência
n°
2022.03.07.1A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Assaré/CE, no uso de suas atribuições legais, torna
público, para conhecimento dos interessados, que concluiu
ojulgamentoda
fase
depropostasdepreçosreferente
ao
Certame
Licitatório, na modalidade Concorrência nº2022.03.07.1, após análise
técnica
da
mesma,
sendo
o
seguinte,A
empresa:ÀGAPE
SERVIÇOS EIRELIsagrou-se vencedora da presente licitação, por
apresentar melhorpreço,restou ainda desclassificada as empresas:T A
FRANÇA SERVIÇOS ME, CENTRO NORTE PROJETOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA, MV & R LOCAÇÃO E
CONSTRUÇÃO EIRELI e A.L.S CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS
E EVENTOS EIRELIpor descumprimento ao item 4.2 e 4.2.2 do
Edital Convocatório;ROMA CONSTRUTORA EIRELI, MOTIVA
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELI,
NORDESTE
CONSTRUÇÕES
E
INFRAESTRUTURA
LTDA,
ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA e
ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,por
descumprimento ao item 4.2.2 do Edital Convocatório.Maiores
Informações: Sala da Comissão de Licitação, sito na Rua Dr. Paiva,
nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda pelo
Telefone: (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 20 de junho de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:CEBFDAAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 1º(PRIMEIRO)
TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO N° 2021.11.30.1 -
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º(primeiro) TERMO ADITIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2021.11.30.1
OBJETO:Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao Programa
de Alimentação Escolar do Município de Assaré/CE.
VIGÊNCIA:Até 31 de dezembro de 2022.
FUNDAMENTO LEGAL:Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei
Federal nº 8.666/93.
CONTRATANTE(S):Noemita Rodrigues da Silva Ordenador(a) de
Despesa Secretaria Municipal de Educação;
CONTRATADO(A):Josafá Sobral Filgueira- JOSAFÁ SOBRAL
FILGUEIRA - ME
DATA:09 de junho de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:D72B2EC6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 195/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022 -
Lei Municipal n.º 195/2022, de 20 de junho de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CARIRI – UFCA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Assaré autorizado a
celebrar Convênio e respectivos aditamentos com a Universidade
Federal do Cariri – UFCA.
Art. 2º - As atribuições do Município de Assaré e da Universidade
Federal do Cariri – UFCA constam, respectivamente, nas Cláusulas
do Termo de Convênio, cuja cópia da minuta fará parte integrante
desta Lei.
Art. 3º - O convênio tem por objeto a oferta do Curso Superior de
Tecnólogo de Análise de Desenvolvimento de Sistema e do Curso
Superior de Tecnólogo de Produção de Multimídias, com a duração de
dois (02) anos, pela Universidade Federal do Cariri – UFCAno
Município de Assaré/CE.
Art. 4º - A vigência do Convênio fica restrita ao que constar do
mesmo, podendo ocorrer prorrogação ou renovação, a critério das
partes.
Art. 5º - A cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrá à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo,
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Ficam convalidados todos os atos jurídico-administrativos
efetivados anteriormente a vigência desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2022 (dois mil e
vinte dois).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:E9CDC3C1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – AVISO
DE HOMOLOGAÇÃO – ADESÃO (CARONA) N°. 00.001/2022 -
AD. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE COM
O
ESCOPO
DE
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DO
GABINETE
DO
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE. Origem: Ata de Registro de Preços N° 037/2021,
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