DOMCE 21/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2980
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS
EDITAL N° 002/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DE PROFESSORES BOLSISTAS PARA ATUAR NOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NO PROGRAMA
“REFORÇO ESCOLAR – PACTO PELA APRENDIZAGEM”.
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE PROFESSORES BOLSISTAS PARA
ATUAR NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
NO PROGRAMA “REFORÇO ESCOLAR – PACTO PELA
APRENDIZAGEM”.
A Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, no uso
de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO
PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO do referido edital PARA
NIVEL DE BOLSISTAS (MONITOR II), conforme a seguir
especificado.
ORDEM NOME
PONTUAÇÃO
RESULTADO
ANA VICTÓRIA DE LIMA SILVA
15,0
CLASSIFICADO
ANA CLÁUDIA ROMÃO FREITAS DE
LIMA
15,0
CLASSIFICADO
DAVID SANTOS DE CARVALHO
15,0
CLASSIFICADO
WALLISSON DE LUCENA SILVA
15,0
CLASSIFICADO
MANOEL NETO DE SOUSA
15,0
CLASSIFICADO
ANDRESSA DA COSTA SANTOS
15,0
CLASSIFICADO
MARIA
ERINALDA
DE
SOUSA
SANTIAGO
15,0
CLASSIFICADO
FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA
CORDEIRO
15,0
CLASSIFICADO
Chorozinho, 20 de junho de 2022.
CÉLIA MARIANHO ALBANO
Secretaria da Educação
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:323601DA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°817/2022
LEI Nº 817/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte
lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá
exclusivamente a realização dos jogos referentes ao Campeonato
Municipal Master Chorozinho - 2022, no que tange a organização,
serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF
(em anexo).
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será
limitada ao valor global de R$ 15.766,50 (quinze mil, setecentos e
sessenta e seis reais e cinquenta centavos), a ser realizada mediante
repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com os Jogos
realizados.
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 13 (treze) dias de
junho de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER CHOROZINHO - 2022
PREMIADOS
PREMIAÇÃO
Campeão
R$ 2.500,00
Vice- Campeão
R$ 1.500,00
Artilheiro
R$ 200,00
Goleiro
R$ 200,00
TOTAL
R$ 4.400,00
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM
SUAS 3 FASES
Organização e Arbitragem
R$ 11.766,50
TOTAL
R$ 15.766,50
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:433E2AAC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°031/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 27 DE MAIO DE 2022.
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO,
NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº
027, DE 05 DE MAIO DE 2022 E DO DECRETO
ESTADUAL Nº34.722, DE 30 DE ABRIL DE 2022.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 34.722, de 30 de abril
de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que os dados da Covid-19, segundo os
especialistas, revelam estabilidade no cenário da pandemia em todo o
Estado, embora a doença ainda inspire cuidados e prudência;
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto
Estadual n° 34.775, de 27 de maio de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Do dia 30 de maio a 12 de junho de 2022, para controle da
pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado do Ceará,
as disposições do Decreto n.º 34.722, de 30 de abril de 2022.
Art. 2º A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os
demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da
fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia,
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para
fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas
previstas no Decreto n.º 34.722, de 30 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, 27/05/2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:D45770B3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°034/2022
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