DOMCE 21/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2980 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS 
 
EDITAL N° 002/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
DE PROFESSORES BOLSISTAS PARA ATUAR NOS ANOS 
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NO PROGRAMA 
“REFORÇO ESCOLAR – PACTO PELA APRENDIZAGEM”. 
  
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO DE PROFESSORES BOLSISTAS PARA 
ATUAR NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 
NO PROGRAMA “REFORÇO ESCOLAR – PACTO PELA 
APRENDIZAGEM”. 
  
A Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, no uso 
de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO 
PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO do referido edital PARA 
NIVEL DE BOLSISTAS (MONITOR II), conforme a seguir 
especificado. 
  
ORDEM NOME 
PONTUAÇÃO 
RESULTADO 
  
ANA VICTÓRIA DE LIMA SILVA 
15,0 
CLASSIFICADO 
  
ANA CLÁUDIA ROMÃO FREITAS DE 
LIMA 
15,0 
CLASSIFICADO 
  
DAVID SANTOS DE CARVALHO 
15,0 
CLASSIFICADO 
  
WALLISSON DE LUCENA SILVA 
15,0 
CLASSIFICADO 
  
MANOEL NETO DE SOUSA 
15,0 
CLASSIFICADO 
  
ANDRESSA DA COSTA SANTOS 
15,0 
CLASSIFICADO 
  
MARIA 
ERINALDA 
DE 
SOUSA 
SANTIAGO 
15,0 
CLASSIFICADO 
  
FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA 
CORDEIRO 
15,0 
CLASSIFICADO 
  
Chorozinho, 20 de junho de 2022. 
  
CÉLIA MARIANHO ALBANO 
Secretaria da Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:323601DA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°817/2022 
 
LEI Nº 817/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022. 
  
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte 
lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga 
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá 
exclusivamente a realização dos jogos referentes ao Campeonato 
Municipal Master Chorozinho - 2022, no que tange a organização, 
serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF 
(em anexo). 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será 
limitada ao valor global de R$ 15.766,50 (quinze mil, setecentos e 
sessenta e seis reais e cinquenta centavos), a ser realizada mediante 
repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com os Jogos 
realizados. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º 
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a 
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão 
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a 
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 13 (treze) dias de 
junho de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER CHOROZINHO - 2022 
PREMIADOS 
PREMIAÇÃO 
Campeão 
R$ 2.500,00 
Vice- Campeão 
R$ 1.500,00 
Artilheiro 
R$ 200,00 
Goleiro 
R$ 200,00 
TOTAL 
R$ 4.400,00 
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM 
SUAS 3 FASES  
Organização e Arbitragem 
R$ 11.766,50 
TOTAL 
R$ 15.766,50 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:433E2AAC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°031/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 27 DE MAIO DE 2022.  
  
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, 
NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 
027, DE 05 DE MAIO DE 2022 E DO DECRETO 
ESTADUAL Nº34.722, DE 30 DE ABRIL DE 2022. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 34.722, de 30 de abril 
de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará;  
CONSIDERANDO que os dados da Covid-19, segundo os 
especialistas, revelam estabilidade no cenário da pandemia em todo o 
Estado, embora a doença ainda inspire cuidados e prudência; 
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto 
Estadual n° 34.775, de 27 de maio de 2022, 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º Do dia 30 de maio a 12 de junho de 2022, para controle da 
pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado do Ceará, 
as disposições do Decreto n.º 34.722, de 30 de abril de 2022. 
Art. 2º A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os 
demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da 
fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia, 
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para 
fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas 
previstas no Decreto n.º 34.722, de 30 de abril de 2022. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem 
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, 27/05/2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:D45770B3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°034/2022 

                            

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