DOMCE 21/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2980 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Farias Brito/CE, 14 de junho de 2022. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:926302FA 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2022.06.15-05. Tomada de Preços 
n.º 2022.04.19.1. Partes: o Município de Farias Brito, através do(a) 
Fundo Municipal de Saúde e a empresa ROMA CONSTRUTORA 
EIRELI. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na 
construção 
do 
SAME 
– 
Serviço 
de 
Atendimento 
Médico 
Especializado 
no 
Município 
de 
Farias 
Brito/CE, 
conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 183.529,23 (cento e oitenta e três mil quinhentos e vinte 
e nove reais e vinte e três centavos). Vigência Contratual: até 
31/12/2022. Signatários: Maria Marcleide do Nascimento Laet Rafael 
e Roberto Antônio de Castro Macêdo. Data de Assinatura do 
Contrato: 15 de junho de 2022. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:DE06AB35 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2022.06.15-04. Convite N.º 
2022.05.18.1. Partes: o Município de Farias Brito, através do(a) 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, e a empresa 
JMC 
CONCEITO 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI. 
Objeto: 
Contratação de serviços a serem prestados na construção de 
monumento do Padre Cícero, na Vila Padre Cícero, Serra do 
Quincuncá, Município de Farias Brito/CE, conforme especificações 
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 
282.563,19 (duzentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e três 
reais e dezenove centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022. 
Signatários: Gregorio Alves da Cunha Filho e Juciesse Alves Morais. 
Data de Assinatura do Contrato: 15 de junho de 2022. 
 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:09C25DC3 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Extrato do Contrato n.º 2022.06.09-01. Inexigibilidade de Licitação 
n.º 2022.06.08.1. Fundamento Legal: Art. 25, inciso III, da Lei n.º 
8.666/93 e suas alterações posteriores. Partes: O Município de Farias 
Brito, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude 
e a empresa JULIO CEZAR DA SILVA PRODUÇÕES E 
EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.536.282/0001-03. Objeto: 
Contratação de show artístico da Banda Chicão do Piseiro, a se 
realizar durante as festividades alusivas às Festas Juninas no 
Município de Farias Brito/CE. Valor do Show: R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais). Vigência Contratual: Até 31 de dezembro de 
2022, sendo que o show realizar-se-á no dia 17 de junho de 2022. 
Signatários: Gregorio Alves da Cunha Filho e Júlio Cezar da Silva. 
Data: 09 de junho de 2022. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:D20CB0F2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 890/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022 
 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei 
orçamentária para o exercício financeiro de 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de 
Fortim para o exercício financeiro de 2023, em cumprimento ao 
disposto no § 2º do art. 165 da Constituição da República, às normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela 
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF – Lei 
da Responsabilidade Fiscal), pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de 
julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e pela Lei Orgânica do Município, 
compreendendo: 
  
I - as metas e prioridades da Administração Pública municipal; 
II - as metas e riscos fiscais; 
III - as diretrizes gerais para o orçamento anual; 
IV - as disposições sobre pessoal; 
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
VII - as disposições finais. 
  
CAPÍTULO II 
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
  
Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023, 
atendidas as despesas que constituem obrigações constitucionais ou 
legais do município e as de funcionamento dos órgãos que integram o 
orçamento fiscal, correspondem às metas físicas e ao plano de 
investimentos para o exercício compreendidos no Plano Plurianual 
(PPA) para o quadriênio 2022 a 2025. 
  
§ 1º A Lei Orçamentária Anual (LOA) destinará recursos para a 
operacionalização das metas e prioridades mencionadas no caput 
deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter 
continuado: 
  
I - provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder 
Executivo e do Poder Legislativo; 
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública municipal; 
III - despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da 
administração pública municipal; 
IV - valores destinados à manutenção da educação básica, às ações e 
serviços públicos de saúde e às ações de assistência social; 
V - conservação e manutenção do patrimônio público. 
  
§ 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo poderão 
ser alteradas se, durante o período de apreciação da proposta 
orçamentária para 2023, surgirem novas demandas ou situações em 
que haja necessidade da intervenção do Poder Público ou em 
decorrência de créditos adicionais ou extraordinários, ocorridos no 
último quadrimestre do exercício, conforme disposto no § 2º do art. 
167 da Constituição Federal, bem como das ocorrências e influências 
de ordem econômica, financeira e social em razão das políticas 
adotadas pelos governos federal e estadual. 
  
§ 3º O Município aplicará, no mínimo: 
  
I - 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, 
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e 
desenvolvimento do ensino; 
II - 15% (quinze por cento) de sua receita resultante de impostos, 
compreendida a proveniente de transferências, em ações e serviços de 
saúde, em cumprimento do mínimo de aplicação dos recursos, 
determinado pela Constituição Federal. 
  
Art. 3º A elaboração e a aprovação da LOA, bem como sua execução, 
deverão ser compatíveis com a obtenção da meta do resultado 
primário consolidado do orçamento fiscal e da seguridade social, 
conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. 
  

                            

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