DOU 21/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 115, terça-feira, 21 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PORTARIA Nº 1.086, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais
e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 205, publicada no DOU de
07-02-2020, Seção 1, fls. 34, resolve:
Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, Item I e art. 10 da Lei nº
8.112/90, LEONARDO AMARAL DOS REIS, habilitado em Concurso Público regido pelo Edital
nº 53/2022, publicado no DOU de 29-04-2022, fls. 90 e 91, Seção 3, homologado por meio
do Edital Nº 104/2022, publicado no DOU de 14-06-2022, fls, 98, Seção 3, para o cargo de
Professor do Magistério Superior, Classe A, com denominação Adjunto A, Nível 1, com
Doutorado, regime de trabalho de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, no Quadro
de Pessoal desta Universidade, para a Sede, em código de vaga SIAPE nº 0322743.
A posse do nomeado dar-se-á no prazo de 30 dias, contados da publicação
deste ato no DOU.
SANDRO AMADEU CERVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Afastamento do País do Professor, EDSON ALBERTO COAYLA TERAN, Proc.
Nº 23066.027270/2022-12, publicada no Diário Oficial da União de 20/06/2022, seção 2,
pág. 37 e 38.
ONDE SE LÊ: Afastamento do País da seguinte servidora.
LEIA-SE: LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO DO SEGUINTE SERVIDOR.
Mantendo-se inalterados os demais termos.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº. 116, de 27 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 31/08/2021, seção 2, pág. 41.
Onde se lê: "(...) pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir de 16/08/2021(...)."
Leia-se: "(...) pelo prazo de 16/08/20221 a 24/05/2022(...)"
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 699, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PRODEP nº
10/2011, e, tendo em vista o que consta do processo nº 23066.024893/2022-33, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a VANDA PINHO
FERREIRA, matrícula SIAPE
n.º 0285396, ocupante do cargo
de Assistente em
Administração, Classe "D", Nível de Capacitação "IV", Padrão de Vencimento "16", lotada
na Pró-Reitoria de Administração desta Universidade, com fundamento no artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da
Emenda Constitucional n.º 103, de 13 de novembro de 2019.
Declarar vago o respectivo cargo.
JEILSON BARETO ANDRADE
PORTARIA Nº 709, 15 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PRODEP nº.
10/2011, e tendo em vista o que consta do processo nº 23066.012690/2022-02, resolve:
Conceder pensão vitalícia a ALICE COSTA SANTOS NETA, companheira do ex-
servidor JARBAS MAIA LINHARES, matrícula SIAPE n. 0283675, ocupante do cargo de
Técnico em Secretariado, Nível D, Capacitação II, Padrão 16, em regime de trabalho de 40
horas semanais, com 26% (vinte e seis por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, considerando o disposto no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019,
combinado com os arts. 16, inciso I, 74 e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.
8.213/1991, a partir de 14 de março de 2022 (data do óbito), nos termos do disposto no
caput do art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019.
JEILSON BARETO ANDRADE
PORTARIAS DE 15 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PRODEP nº
10/2011, e, tendo em vista o que consta do processo n.º 23066.028805/2022-72, resolve:
Nº 706 - Conceder aposentadoria compulsória, a partir de 15/04/2022, com proventos
calculados pela média aritmética, a JORGE BARRETO DE JESUS, matrícula SIAPE nº 0283709,
ocupante do cargo de Auxiliar de Anatomia e Necropsia, Classificação B, Nível de
Capacitação 3, Padrão de Vencimento 16, lotado no Complexo Hospitalar Universitário
Professor Edgard Santos desta Universidade, com fundamento no artigo 10, §1º, Inciso III
da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.
Declarar vago o respectivo cargo.
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PRODEP nº
10/2011, e, tendo em vista o que consta do processo n.º 23066.029448/2022-60, resolve:
Nº 707 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a RAILDA DANTAS
RAMOS, matrícula SIAPE nº 0287497, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classificação C, Nível de Capacitação IV, Padrão de Vencimento 16, lotada no Complexo
Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos desta Universidade, com fundamento no
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo
3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.
Declarar vago o respectivo cargo.
JEILSON BARRETO ANDRADE
PORTARIA Nº 708, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PRODEP nº
10/2011, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 23066.030685/2022-73, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ALICE
MARIA CALDEIRA GALVÃO, matrícula SIAPE n.º 0394083, ocupante do cargo de
Administrador, Classe "E", Nível de Capacitação "IV", Padrão de Vencimento
"16",
lotada
na
Pró-Reitoria de
Administração
desta
Universidade,
com
fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de
2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103, de 13 de
novembro de 2019.
Declarar vago o respectivo cargo.
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PORTARIA Nº 47, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no § 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200, de
25.02.1967, publicado no D.O.U. de 27.02.1967, e em obediência ao art. 43 do Decreto nº
93.872, de 23.12.1986, publicado no D.O.U. de 24.12.1986, resolve:
Art. 1º Designar ALYNNE MENDONÇA SARAIVA NAGASHIMA, SIAPE 1631987,
CPF Nº. 617042883-04, pertencente ao quadro permanente de pessoal da Universidade
Federal de Campina Grande, para exercer a função de responsável substituta pela
homologação mensal das informações dos estudantes beneficiados no Sistema de Gestão
da Bolsa Permanência - SISBP, nesta instituição federal de ensino superior.
Art. 2º Tornar sem efeito a portaria Nº78 de 07 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO FERNANDES FILHO
PORTARIA Nº 48, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e em conformidade com a legislação em vigor, e tomando
por fundamento o Art.45 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º - Designar a servidora PAULA CHRISTIANNE GOMES GOUVEIA SOUTO
MAIA, SIAPE nº 1803624, como Tutora Principal do Programa Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º - Designar a servidora ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA, SIAPE Nº 2123643
como Tutora do Programa Mais Médicos para o Brasil
Art. 3º - Delegar à servidora PAULA CHRISTIANNE GOMES GOUVEIA SOUTO
MAIA, SIAPE nº 1803624, que exerce a função de Tutora Principal do Programa Mais
Médicos para o Brasil, a emissão de declarações de tempo de supervisão exercida por
profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil.
Art. 4º - O Reitor, ou o substituto legal no exercício da Reitoria, sempre que julgar
conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que isso importe em
revogação da presente delegação, que prevalecerá até ser revogada por outro ato expresso.
Art. 5º - As competências atribuídas à autoridade delegada não poderão ser
subdelegadas.
Art. 6º -Tornar sem efeito a Portaria Nº 31, de 19 de abril de 2022.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor em 01 de julho de 2022
ANTÔNIO FERNANDES FILHO
PORTARIA/SRH Nº 1.830, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, tendo
em vista a Lei n.º 10.419, de 09 de abril de 2002 (D.O.U. de 10/04/02) e Decreto do
Presidente da República de 22 de fevereiro de 2021, (D.O.U de 23/02/2021, seção: 02, pag.
01), resolve:
Conceder afastamento curtíssima duração para realizar visita e desenvolver
pesquisa junto à Universidad de Santiago de Chile, em Santiago no Chile, durante o período
de 11 a 16 de julho de 2022, sem prejuízos de seus vencimentos e vantagens do cargo,
ao(a) servidor(a) abaixo identificado(a):
Servidor(a): DENILSON DA SILVA PEREIRA
Matrícula SIAPE Nº. 1889161
Cargo: Professor de Magistério Superior
Lotação: Unidade Acadêmica de Matemática do Centro de Ciências e Tecnologia
processo nº 23096.039522/2022-07
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANTÔNIO FERNANDES FILHO
PORTARIAS SRH DE 20 DE JUNHO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, tendo em vista a
Lei n.º 10.419, de 09 de abril de 2002 (D.O.U. de 10/04/02) e Decreto do Presidente da
República de 22 de fevereiro de 2021, (D.O.U de 23/02/2021, seção: 02, pag. 01), resolve:
Nº 1.842 - Conceder afastamento de longa duração para realizar Estágio de Doutorado
Sanduíche no Exterior, na Faculdad de Filosofía y Letras da Universidad de Buenos Aires -
Argentina, durante o período de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, sem
prejuízos de
seus vencimentos e vantagens
do cargo, ao(a)
servidor(a) abaixo
identificado(a):
Servidor(a): IAN COSTA CAVALCANTI
Matrícula SIAPE: 1231743
Cargo: Professor de Magistério Superior
Lotação: Unidade Acadêmica de Arte e Mídia do Centro de Humanidades
processo nº 23096.022306/2022-14
Art. 2º - Interromper temporariamente o afastamento de longa duração do
servidor supracitado, constante na Portaria nº 579, de 30 de março de 2021, a partir de 30
de junho de 2022.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Nº 1.844 - Conceder afastamento de longa duração para realizar Estágio Pós-Doutoral
Universidade de Granada - Espanha, durante o período de 20 de dezembro de 2022 a 19
dezembro de 2023, sem prejuízos de seus vencimentos e vantagens do cargo, ao(a)
servidor(a) abaixo identificado(a):
Servidor(a): MARISTELA DE MELO MORAES
Matrícula SIAPE:. 2153820
Cargo: Professor de Magistério Superior
Lotação: Unidade Acadêmica de Psicologia do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
processo nº 23096.035333/2022-57
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Nº 1.845 - Exonerar, a pedido, o servidor ALEXANDRE LIMA FIGUEIREDO, matrícula SIAPE
nº 0334666, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Código de Vaga: 258343,
lotado na Academia da pró-Reitoria de Assuntos Comunitários desta Universidade, com
efeitos a partir de 01 de julho de 2022. (processo nº 23096.040250/2022-80)
ANTÔNIO FERNANDES FILHO
PORTARIAS SRH DE 20 DE JUNHO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, tendo em vista a
Lei n.º 10.419, de 09 de abril de 2002 (D.O.U. de 10/04/02) e Decreto do Presidente da
República de 22 de fevereiro de 2021, (D.O.U de 23/02/2021, seção: 02, pag. 01), resolve:
Nº 1.861 - Dispensar a servidora ELIZANDRA SILVA DA PENHA, matrícula siape: 2975582,
cargo: Professor de Magistério Superior, do quadro de pessoal permanente desta
Universidade, do Cargo de Direção (CD-04) de COORDENADORA de Apoio Estudantil da
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários/UFCG, com efeito em 20 de junho de 2022.
(processo nº 23096.041821/2022-01)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Nº 1.862 - Designar para exercer o Cargo de Direção (CD-04) de COORDENADORA de Apoio
Estudantil
da
Pró-Reitoria
de Assuntos
Comunitários/UFCG,
a
servidora
ALYNNE
MENDONCA SARAIVA NAGASHIMA, Matrícula Siape: 1631987, Cargo: Professor de
Megistério Superior, do quadro de pessoal permanente desta Universidade, lotada na
Unidade Acadêmica de Enfermagem do Centro de Educação e Saúde, com efeito a partir de
21 de junho de 2022. (processo nº 23096.041821/2022-01)
Art. 2º - Remover o exercício da servidora supracitada para a Uorg: 148 - Pró-
Reitoria de Assuntos Comunitários, para atender o disposto no Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANTÔNIO FERNANDES FILHO
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