DOE 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº127  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2022
fornecedores.  Ressalte-se que restou demonstrada a exclusividade do objeto “CASACOR CEARÁ 2022”, corroborada pelo documento de comprovação de 
exclusividade  emitido pela CASACOR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA, detentora nacional da marca CASACOR. Também foi apresentada certidão 
emitida pelo SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDEVENTOSCE, certificando 
a exclusividade do Instituto para a realização do evento..  O proponente já firmou parcerias com a Casa Civil para a execução de edições anteriores do objeto 
em questão, mediante inexigibilidade de chamamento público, quais sejam o Termo de Fomento nº 10/2016, autorizado pela Lei Estadual nº 16.436/2017, 
o Termo de Fomento nº 63/2017 (Lei nº 16.436/2017), o Termo de Fomento nº 39/2018 (Lei nº 16.565/2018), o Termo de Fomento nº 37/2019 (Lei nº 
16.933/2019), além dos Convênios nº 97/2015, 97/2014, 196/2013, 112/2012, 150/2011 e 121/2010.  Informo, por fim, que a parceria terá valor global de 
R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 301000
11.04.122.256.11309.03.335041.10000.0.  DECIDO  Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 05030498/2022, mormente a solicitação 
da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto 
Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “CASACOR 
CEARÁ 2022”, a realizar-se entre os dias 27/09/2022 e 06/11/2022, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo 
de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação.  Fortaleza (CE), 15 de junho de 2022.   
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicado por incorreção.
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CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº60/2022
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 60/2022. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: PRÁTICA 
EVENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.693.006/0001-54, com sede na Rua Major Facundo, nº 2553, Fátima, Fortaleza-CE, CEP 60.025-065. 
OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto 
“X SEMINÁRIO DE GESTORES PÚBLICOS – PREFEITOS CEARÁ 2022”, dias 22 e 23 de junho de 2022, visando a realização de um seminário para 
gestores públicos com o tema: “10 Anos Contribuindo para o Fortalecimento da Gestão Municipal”, a ser realizado de forma híbrida, mediante acesso gratuito 
ao Centro de Eventos do Ceará, e remoto por meio de transmissão ao vivo no YouTube, composto por palestras de renomados especialistas, com o intuito de 
criar um ambiente de debate para auxiliar gestores municipais no exercício de suas responsabilidades, proporcionando uma maior interação entre gestores e 
agentes públicos, secretários municipais, vereadores, controladores, prestadores de serviço e membros da academia, conforme Formulário de Patrocínio em 
anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como 
fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do 
Estado do Ceará, as demais legislações aplicáveis, bem como todos os documentos integrantes ao Processo Administrativo nº 05203104/2022. FORO: Fica 
eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que 
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, contado a partir 
da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), pagos em até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de 
patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas 
e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.336041.30000.0. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José 
Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Sr(a). Enid Câmara de Vasconcelos, Diretora Geral e Sócia Administradora da 
Prática Eventos LTDA..CASA CIVIL, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: GIBBOR 
BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.329.433/0001-08; V - ENDEREÇO: rua Barão de Teffé, nº 160, 
Conj. 505 A V13, Jardim Ana Maria, Jundiaí-SP, Cep: 13.208-760; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993 
e no Processo Administrativo nº 04613880/2022; VII- FORO: Sem alteração; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
do prazo de vigência do Contrato nº. 116/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de setembro de 2022, com alocação do seu valor global, que 
correrá à conta da dotação orçamentária: 30100010.04.131256.11432.15.339339.1.00.00.0; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: A 
partir de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por 
este termo aditivo; XII - DATA: 07 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, CONTRATANTE e Keli Alessandra 
Bandetini, CONTRATADA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 179/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 03844463/2022, 
RESOLVE designar PATRÍCIA NEYVA DA COSTA PINHEIRO, graduada em Enfermagem, Especialista em Educação em Saúde, Mestre em Enfer-
magem, Doutora em Enfermagem, com a finalidade de proceder verificação prévia na instituição de ensino CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, localizado na R 5 (Cj Jereissati I), Bairro: Jereissati I, Maracanaú-CE, Cep. 61900-340, objetivando o Recredenciamento da 
Instituição e o Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem, Modalidade presencial, Eixo – Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo 
de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO 
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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RELAÇÃO DE PARECERES Nº49
Nº
PARECERES
PROCESSO Nº
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
234/2022 
235/2022
08488396/2021 
10054772/2021 e outros
Guaraciara Barros Leal
Câmara da Educação 
Superior e Profissional
Renova o reconhecimento do Curso Técnico em Edificações – Eixo 
Tecnológico: Infraestrutura ofertado na modalidade Presencial e 
integrado ao ensino médio pelas 16 (dezesseis) escolas constantes 
no Anexo Único deste Parecer, e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO REFERENTE AOS PARECERES 234/2022 E 235/2022
Renova o Reconhecimento do Curso Técnico em Edificações nas escolas a seguir:
CREDE/ SEFOR
Nº PROCESSO
MUNICÍPIOS
CENSO
EEEP
PRAZO DE VALIDADE DE 
1O DE JANEIRO DE 2022 A
PARECER Nº
Crede 1 (Maracanaú)
10054772/2021
Caucaia
23235675
EEEP Antônio Valmir da Silva - Ideb - 6.4
31.12. 2026
235
09435997/2021
Maranguape
23081996
EEEP Salaberga Torquato 
Gomes de Matos Ideb - 6.3
10073351/2021
Aquiraz
23242949
EEEP Alda Façanha Ideb – 6.0
Crede 2 (Itapipoca)
08488396/2021
Trairi
23545399
EEEP José Ribeiro Damasceno Ideb – 5.9
31.12. 2025
234
Crede 5 (Tianguá)
10045137/2021
Guaraciaba do Norte
23564318
EEEP Deputado José Maria 
Melo Ideb – 6.3
31.12. 2026
235
Crede 8 (Baturité)
09359999/2021
Aracoiaba
23252375
EEEP Salomão Alves de 
Moura Brasil Ideb – 5.8
31.12. 2025
234
Crede 9 (Horizonte)
08525925/2021
Beberibe
23545542
EEEP Pedro de Queiroz Lima Ideb – 5.9

                            

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