DOE 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº127  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2022
Recursos do CONVENENTE: R$ 7.432,98 (sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a 
título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.02.44404200.1.00.00.0.40 43100001.15.451
.341.10096.02.44404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO 
DAS CIDADES e Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, PREFEITO DE CARIÚS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05015762/2020
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº044/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. OBJETO: A obra 
de pavimentação em diversas ruas do município de Morada Nova/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alte-
rações, na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações 
na Lei Nº17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.328.537,94 
VALOR: (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) à conta de dotação 
aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 28.537,94(vinte e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais 
e noventa e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43100001.15.451.341.10096.14.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, 
SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Vanderley Nogueira, PREFEITO DE MORADA NOVA
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 09635929/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº036/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE PENAFORTE. OBJETO: A pavimentação 
em pedra tosca, no município de Penaforte/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do 
Ceará, na Lei Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar 
Estadual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei Nº17.573, 23 de julho de 
2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio 
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 539.213,47 VALOR: (quinhentos e trinta 
e nove mil duzentos e treze reais e quarenta e sete centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos 
do CONVENENTE: R$ 39.213,47 (trinta e nove mil duzentos e treze reais e quarenta e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de 
contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.01.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 
20 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Rafael Ferreira Angelo, PREFEITO DE PENAFORTE
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10565130/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº042/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE IRACEMA/CE. OBJETO: A pavimentação 
de vias do Município de Iracema/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na 
Lei Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Esta-
dual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº17.573, 23 de julho de 
2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio 
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 525.115,08 VALOR: (quinhentos e vinte e 
cinco mil e cento e quinze reais e oito centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos 
do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$ 25.115,08 (vinte e cinco mil e cento e quinze reais e oito centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 31 de maio 
de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Celso Gomes da Silva Neto, PREFEITO DE IRACEMA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 08133903/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº047/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE. OBJETO: A 
pavimentação em Pedra tosca na localidade de Guaribas Distrito de Manituba no município de Quixeramobim FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas 
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal 
Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 
de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA 
DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente 
Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 455.417,99 VALOR: (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), 
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 450.908,90 (quatrocentos 
e cinquenta mil, novecentos e oito reais e noventa centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$ 4.509,09 (quatro mil, quinhentos e nove reais e nove centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em 
recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.09.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 
2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Cirilo Antônio Pimenta Lima, PREFEITO DE QUIXERAMOBIM.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05857161/2021
EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº014/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº014/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOBRAL; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Pelo 
presente Termo Aditivo, procede-se ao acréscimo de valores ao Convênio original, passando o valor global do Convênio de R$ 4.251.479,17 (quatro 
milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos) para R$ 5.071.960,82 (cinco milhões, setenta e um mil, 
novecentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), onde o valor de responsabilidade do Estado passará de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos 
mil reais) para R$ 3.499.999,97 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos, enquanto 
que o valor de responsabilidade do Município do Sobral, a título de contrapartida, passará de R$ 751.479,17 (setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos 

                            

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