DOE 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº127 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Antonia Soares Andrade
Agente de Administração
1032071-2
15,00
21
315,00
Francisco José Fernandes Ribeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
0897701-1
15,00
21
315,00
Maria Rita de Sousa Bechtel
Auxiliar de Administração
0896861-6
15,00
21
315,00
José Silas Lima Menezes
Auxiliar de Administração
0896321-5
15,00
21
315,00
Lúcia da Silveira Quirino
Auxiliar de Administração
0895811-4
15,00
21
315,00
Paulo Cardoso de Lacerda
Agente de Administração
1032451-3
15,00
21
315,00
Raimundo Nonato Santiago Barroso
Auxiliar de Serviços Gerais
0898381-X
15,00
21
315,00
Adairton Rodrigues Barrozo
Auxiliar de Administração
0373631-8
15,00
21
315,00
Helder Silva Brasil
Auxiliar de Administração
0896671-0
15,00
21
315,00
José Wellington Cabral Vasconcelos
Agente de Administração
1032231-6
15,00
21
315,00
Maria Célia Martins de Sousa
Auxiliar de Administração
0895341-4
15,00
21
315,00
Raimunda Maria Nogueira Pinheiro
Datilógrafo
0898131-0
15,00
21
315,00
Rita Maria Carvalho de Brito
Agente de Administração
1032491-2
15,00
21
315,00
Alana Gabriela Soares de Lima
Analista de Gestão Cultural
3000884-7
15,00
21
315,00
Amanda Matos de Sá Silveira
Analista de Gestão Cultural
3000938-X
15,00
21
315,00
Bianca Silva Campelo
Analista de Gestão Cultural
3000925-8
15,00
13
195,00
Bruna Santos Mascarenhas
Analista de Gestão Cultural
3000894-4
15,00
21
315,00
Caio Talmag Nóbrega
Analista de Gestão Cultural
3000907-X
15,00
21
315,00
Carla Gardênia Oliveira Sousa
Analista de Gestão Cultural
3000958-4
15,00
21
315,00
Cássio Carneiro Matias
Analista de Gestão Cultural
3000891-X
15,00
21
315,00
Daniel Filipe de Souza Santos
Analista de Gestão Cultural
3000936-3
15,00
21
315,00
Davi Jorge Aguiar do Rêgo
Analista de Gestão Cultural
3000932-0
15,00
21
315,00
Emilly Cristine Barbosa dos Santos
Analista de Gestão Cultural
3000926-6
15,00
21
315,00
Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes
Analista de Gestão Cultural
3000940-1
15,00
21
315,00
Filipe de Oliveira Nepomuceno
Analista de Gestão Cultural
3000964-9
15,00
21
315,00
Francisca Virginia Arruda Pantaleão
Analista de Gestão Cultural
3000927-4
15,00
21
315,00
Giusévilly de Souza Mello
Analista de Gestão Cultural
3000924-X
15,00
21
315,00
Isabelly de Andrade Pompeu
Analista de Gestão Cultural
3000922-3
15,00
21
315,00
Janaina Ilara Ferreira Conceição
Analista de Gestão Cultural
3000945-2
15,00
21
315,00
Jessica Ohara Pacheco Chuab
Analista de Gestão Cultural
3000946-0
15,00
21
315,00
João Davi Façanha de Sousa
Analista de Gestão Cultural
3000910-X
15,00
21
315,00
João Paulo Santos Cavalcante
Analista de Gestão Cultural
3000941-X
15,00
21
315,00
Jonatas Isaac Apolônio da Silva
Analista de Gestão Cultural
3000919-3
15,00
21
315,00
Josemary Macedo da Silva Araújo
Analista de Gestão Cultural
3000890-1
15,00
21
315,00
karoline Leite Pinheiro Batista
Analista de Gestão Cultural
3000957-6
15,00
21
315,00
Katiane Nunes de Oliveira
Analista de Gestão Cultural
3000911-8
15,00
21
315,00
kilviany Pereira de Sousa
Analista de Gestão Cultural
3000895-2
15,00
21
315,00
Mauro Costa Fernandes Silveira
Analista de Gestão Cultural
3000917-7
15,00
21
315,00
Nelson Amilcar Gomez Santa Cruz Junior
Analista de Gestão Cultural
3000888-X
15,00
21
315,00
Pâmela Pereira Freire de Medeiros
Analista de Gestão Cultural
3000899-5
15,00
21
315,00
Patrícia Maria Apolonio de Oliveira
Coordenador
3000000-5
15,00
21
315,00
Paula Gomes da Silveira
Analista de Gestão Cultural
3000914-2
15,00
21
315,00
Ricardo Bruno Martins Maciel
Analista de Gestão Cultural
3000920-7
15,00
21
315,00
Roberta Fraga Machado Gomes
Analista de Gestão Cultural
3000889-8
15,00
21
315,00
Samyr Pereira Pontes
Analista de Gestão Cultural
3000934-7
15,00
21
315,00
Thais Martins Bezerra
Analista de Gestão Cultural
3000902-9
15,00
21
315,00
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIV, nº 121, de 10 de junho de 2022, que publicou os Extratos dos Termos Simplificados de Fomento
Cultural, que tem por objeto a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) proponente para execução de projeto devidamente aprovado(a)
no EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO:
Pag. 24
Nº DO TERMO
PROPONENTE
ONDE SE LÊ
LEIA-SE:
TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO
CULTURAL Nº109/2022
ROBERTO BATISTA PINHEIRO PROCESSO Nº 04769309/2022 Fundamentação Legal: O
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL PARA APOIO E
MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO
E PAIXÃO DE CRISTO, publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 04 de março de 2022, da Lei Estadual nº13.811, de 16 de
agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC),
com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04 de
setembro de 2020; do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro
de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de
setembro de 2020, pelo Decreto nº34.518, de 24 de janeiro de 2022,
e demais alterações; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que
couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas
informações contidas no Processo Administrativo nº04769309/2022.
PROCESSO Nº04769791/2022 Fundamentação Legal:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL
PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS
CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO,
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 04 de março
de 2022, da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006,
que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as
atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04
de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº28.442, de 30
de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto
nº33.747, de 24 de setembro de 2020, pelo Decreto nº34.518,
de 24 de janeiro de 2022, e demais alterações; da Lei Estadual
nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual
da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações
aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações
contidas no Processo Administrativo nº04769791/2022.
Pag. 25
Nº DO TERMO
PROPONENTE
ONDE SE LÊ
LEIA-SE:
TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO
CULTURAL Nº112/2022
SAMUEL SIQUEIRA GOMES
PROCESSO Nº04768876/2022 Fundamentação Legal: O presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se
fundamenta nas disposições do EDITAL PARA APOIO E
MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO
E PAIXÃO DE CRISTO, publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 04 de março de 2022, da Lei Estadual nº13.811, de 16 de
agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC),
com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04 de
setembro de 2020; do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro
de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de
setembro de 2020, pelo Decreto nº34.518, de 24 de janeiro de 2022,
e demais alterações; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que
couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas
informações contidas no Processo Administrativo nº04768876/2022.
PROCESSO Nº04769040/2022 Fundamentação Legal:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL PARA
APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS
CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO, publicado no
Diário Oficial do Estado datado de 04 de março de 2022, da Lei
Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei
Complementar nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto
Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações
dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020, pelo
Decreto nº34.518, de 24 de janeiro de 2022, e demais alterações;
da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o
Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais
legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações
contidas no Processo Administrativo nº04769040/2022.
Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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