DOE 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº127  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FABRICIO 
FERREIRA LIMA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199807-1-5
IV
21/03/2022 A 
22/03/2022
MORADA NOVA/JAGUARIBE/
IGUATU/MORADA NOVA
0,5
64,83
5%
98,87
FABRICIO 
FERREIRA LIMA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199807-1-5
IV
30/03/2022 A 
31/03/2022
MORADA NOVA/LIMOEIRO 
DO NORTE/MORADA NOVA
1,5
64,83
0%
97,25
*** *** ***
PORTARIA Nº061/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de 
SUPERVISOR REGIONAL, matrícula nº 169410-1-8, desta Agência, a viajar à cidade de BREJO SANTO/PENAFORTE/BREJO SANTO, no dia 03/03/2022 
A 03/03/2022, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Fiscalização do Comércio de Sementes e Mudas, concedendo-lhe 0,5 (meia) 
diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11103.01.33901400.2.70.00.1.40/Mapp 13 . AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº062/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, de acordo com o 
artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11103.09.33901400.1.00.00.0.40/Mapp 13. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022 .
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº062/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
ZILTON SENA FILHO
AUDITOR FISCAL 
REGIONAL
199829-1-2
IV
01/03/2022 A 
01/03/2022
QUIXADÁ/CHORÓ/QUIXADÁ
0,5
64,83
0%
32,42
ZILTON SENA FILHO
AUDITOR FISCAL 
REGIONAL
199829-1-2
IV
03/03/2022 A 
03/03/2022
QUIXADÁ/IBARETAMA/
QUIXADÁ
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO RAIMUNDO 
CHAGAS DE SOUSA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
300068-1-X
V
01/03/2022 A 
01/03/2022
QUIXADÁ/CHORÓ/QUIXADÁ
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO RAIMUNDO 
CHAGAS DE SOUSA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
300068-1-X
V
03/03/2022 A 
03/03/2022
QUIXADÁ/IBARETAMA/
QUIXADÁ
0,5
61,33
0%
30,67
*** *** ***
PORTARIA Nº063/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABRICIO FERREIRA LIMA, ocupante do cargo de 
AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 199807-1-5, desta Agência, a viajar às cidades de MORADA NOVA/QUIXERÉ/TABULEIRO DO NORTE/
QUIXERÉ/MORADA NOVA, no período de 23/03/2022 a 25/03/2022, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Manutenção da Área 
Livre de Mosca Sul-Americana das Cucurbitáceas, concedendo-lhe 2,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três 
centavos), totalizando R$ 162,08 (cento e sessenta e dois reais e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, 
classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.2
0.609.312.11420.14.33901400.2.70.00.1.40/Mapp 13 . AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 
15 de março de 2022.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº065/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, de acordo com o 
artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11095.12.33901400.2.70.00.1.40/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 02 de março de 2022 .
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº065/2022, DE 02 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO HAMILTON 
FERNANDES ANSELMO JÚNIOR
SUPERVISOR 
REGIONAL
300100-8-6
IV
08/03/2022 A 
08/03/2022
SANTA QUITÉRIA/
NOVA RUSSAS/
SANTA QUITÉRIA
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO DAS CHAGAS 
CARDOSO FILHO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199849-1-5
IV
09/03/2022 A 
09/03/2022
CRATEÚS/PORANGA/
CRATEÚS/
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº066/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, de acordo com o 
artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11095.02.33901400.2.70.00.1.40/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 02 de março de 2022 .
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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