DOE 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº127 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2022
CAPITULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 21º - À CPEPI compete:
a) aprovar o seu regimento interno em até 30 (trinta) dias após a nomeação da CPEPI;
b) analisar e decidir se o projeto desportivo apresentado atende aos critérios estabelecidos na Lei nº 15.700, de 2014, e no Decreto nº 34.567/2022 para o
desenvolvimento e a difusão do desporto no Estado do Ceará;
c) analisar, julgar, emitir parecer e deliberar sobre os projetos esportivos apresentados para fins de concessão do benefício fiscal de que trata a Lei nº 15.700,
de 2014.
d) eleger o 2º Vice-Presidente, o 3º Vice-Presidente e o secretário executivo.
CAPÍTULO V
DA PRESIDÊNCIA E DA PRESIDÊNCIA DAS REUNIÕES
Art. 22º - A presidência será exercida originariamente pelo Secretário do Esporte e Juventude.
Art. 23º - A sucessão na presidência das reuniões, no caso de ausência do secretário, será exercida pelos 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e 3º vice-presidente.
Art. 24º- As vagas de vice-presidente serão feitas por indicação ou eleição, conforme indicado abaixo:
a) 1º vice-presidente, suplente do Secretário do Esporte e Juventude;
b) 2º vice-presidente, membro titular eleito em reunião ordinária;
c) 3º vice-presidente, membro titular eleito em reunião ordinária.
Art. 25º - Os 2º e 3º vice-presidentes deverão ser eleitos na primeira ou segunda reunião da CPEPI, após a publicação de sua nomeação no Diário Oficial
do Estado – DOE.
Art. 26º - Compete ao presidente:
a) presidir as reuniões da CPEPI;
b) proferir voto de desempate nas reuniões;
c) outras funções quando se fizer necessário.
CAPÍTULO VI
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 27º - Dentre os membros da CPEPI, com exceção do presidente, será eleito um membro para secretário executivo da comissão.
Art. 28º - Compete ao secretário executivo da CPEPI:
a) receber os pareceres preliminares enviados pelo grupo de trabalho;
b) distribuir as relatorias dos processos conforme este regimento;
c) secretariar, inclusive fazendo as atas e tudo mais que for necessário para o bom andamento das reuniões;
d) encaminhar, com autorização do presidente da CPEPI, a solicitação de emissão do CAP;
e) outras funções quando se fizer necessário.
CAPÍTULO VII
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
Art. 29º - Caberá à Secretaria do Esporte e Juventude a publicação de atos normativos para a inscrição de projetos desportivos e paradesportivos, que serão
analisados tecnicamente pela CPEPI.
Art. 30º - Os projetos submetidos à CPEPI deverão ser apresentados, através da via instituída pela SEJUV.
Art. 31º - Os projetos serão avaliados documentalmente pela SEJUV, de acordo com a ordem cronológica de apresentação, excetuando-se aqueles que tenham
apresentado, na inscrição do projeto ou em momento posterior, carta de intenção de possível patrocinador ou doador, manifestando seu compromisso em
apoiar o referido projeto, com o valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto.
Art. 32º - A SEJUV poderá encontrar ausência de documentos (irregularidade) ou documentos em desacordo com o edital (pendência). Somente para o caso
de pendência será dado um prazo de 10 (dez) dias corridos para a regularização do mesmo, a partir do contato feito pela SEJUV com o proponente. Em caso
de irregularidade, o projeto será inabilitado, sem possibilidade de regularização.
Art. 33º - A SEJUV encaminhará todos os projetos habilitados na fase documental ao secretário executivo.
Art. 34º - O secretário executivo delegará a um dos membros da CPEPI a relatoria dos projetos, conforme artigo 44.
Art. 35º - O prazo máximo de análise dos processos, pelo relator, será de 05 (cinco) dias úteis para cada processo.
Parágrafo Único - Em caso de recebimento de novo(s) projetos pelo relator, o prazo de 05 (cinco) dias a que se refere o caput deste artigo, só iniciará após
o término do anterior.
Art. 36º - Após o recebimento do parecer do relator o secretário executivo já poderá incluir o projeto em pauta da próxima reunião.
Art. 37º - Será convocada uma reunião para análise e deliberação dos projetos distribuídos e com prazos encerrados.
Art. 38º - A reunião será secretariada pelo secretário executivo, que fará a ata da Reunião.
Art. 39º - As atas das reuniões da CPEPI serão publicadas na página oficial da SEJUV, na Internet.
Art. 40º - Os proponentes deverão acompanhar a publicação dos resultados das avaliações no Diário Oficial do Estado – DOE e no site da SEJUV.
Art. 41º - Os projetos que forem objetos de diligência pelo relator, retornarão à equipe técnica da SEJUV para que o mesmo possa acionar o proponente e,
depois de regularizadas as pendências, voltarão ao mesmo relator para continuação da análise.
Art. 42º – O resultado da aprovação do(s) projeto(s) será publicado no Diário Oficial do Estado, informando ao proponente, a denominação do projeto,
manifestação e valor autorizado para captação.
Art. 43º - Os projetos aprovados serão encaminhados, pelo secretário executivo, para o setor de confecção do Certificado de Aprovação de Projetos (CAP).
CAPÍTULO VIII
DAS RELATORIAS DOS PROJETOS
Art. 44º - As relatorias de cada processo serão distribuídas na seguinte ordem:
1) membro da Secretaria do Esporte e Juventude;
2) membro representante do setor esportivo;
3) membro da Secretaria do Esporte e Juventude;
4) membro representante do setor esportivo;
5) membro da Secretaria do Esporte e Juventude;
6) membro representante do setor esportivo;
7) membro da Secretaria do Esporte e Juventude;
8) membro representante do setor esportivo.
§ 1° - Quando os projetos forem reprovados e tiverem seus pedidos de recursos deferidos, o secretário executivo indicará outro relator, sem a obrigatoriedade
de seguir a sequência exposta no caput deste artigo, que fará a avaliação do projeto, juntamente com os motivos da reprovação e a justificativa contida no
recurso, não podendo diligenciar o proponente. Após isso, o relator emitirá um novo parecer que será apresentado ao plenário da CPEPI para decisão final.
Art. 45º - Não será distribuída nenhuma relatoria ao presidente.
CAPÍTULO IX
DAS REUNIÕES
Art. 46º - As reuniões serão abertas e presididas pelo seu presidente ou vice-presidente que colocará para deliberação e julgamento os projetos esportivos e
outras pautas.
Art. 47º - Na ausência do presidente e dos vice-presidentes será definida uma presidência interina por um membro participante da sessão.
Art. 48º - Os projetos em pauta deverão obedecer ao critério de ordem cronológica e apresentação de Declaração de Incentivo ao Esporte, conforme o Decreto
n° 34.567/2022.
Art. 49º - Nas reuniões deliberativas para análise dos pareceres dos relatores dos projetos, a ordem de votação seguirá a disposta no artigo 45, seguindo,
sequencialmente, a partir do relator do respectivo processo.
Parágrafo único - O voto do presidente será o último a ser proferido.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50º - O presente regimento poderá ser alterado, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por decisão de maioria simples dos membros da CPEPI.
Art. 51º - Outros assuntos não observados neste regimento interno poderão ser solucionados por decisões da CPEPI.
Art. 52º - Este regimento Interno entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 09 de junho de 2022.
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