DOE 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            102
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº127  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2022
350.400,00 trezentos e cinquenta mil e quatrocentos reais pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco 
Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.611.20530.03.33903900.2.70.00.1
.30 – 9550 . DATA DA ASSINATURA: 01 de Junho de 2022 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE 
DO ESTADO DO CEARÁ e Robson Teixeira Correa - IMPERIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA PRÉ - RESERVA Nº1173147
de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, a pré – reserva nº 1173147, referente Edital de Chamamento Público nº005/2022, para a execução dos 
Jogos Abertos do Ceará 2022. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º - A Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados - CPEPI, criada pela Lei 15.700/2014, é formada por membros da Secretaria do 
Esporte e Juventude e membros do setor desportivo indicados pelo titular da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará (SEJUV), de acordo com 
o seu Decreto n° 34.567/2022, Capítulo III, Artigo 11º, tendo todo seu funcionamento regulado por este regimento interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA
Art. 2º - A composição da CPEPI seguirá o disposto no Decreto Estadual nº 34.567, de 02 de março de 2022, no seu artigo 11º.
Art. 3º - A estrutura do CPEPI compreende:
I- plenário
II- presidência
III- secretaria executiva
Art. 4º - O plenário é o poder máximo da CPEPI, e é constituído por 09 (nove) membros titulares e 09 (nove) suplentes:
I. o Secretário do Esporte e Juventude;
II. 04 (quatro) representantes governamentais, conforme o § 2º do art. 8º da Lei Nº 15.700, de 2014, membros da Secretaria do Esporte e Juventude;
III. 04 (quatro) representantes do setor desportivo, indicados pelo Secretário do Esporte e Juventude do Estado do Ceará.
§ 1º - A nomeação dos membros será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
§ 2º - Somente as pessoas com 18 anos de idade ou mais poderão se candidatar às vagas referentes ao setor desportivo de que trata o inciso III do caput 
deste artigo.
§ 3º - Cada membro efetivo terá seu suplente, eleito ou indicado, a depender do caso, junto com o titular, em conformidade com o critério estabelecido neste 
artigo.
§ 4º - Os componentes da CPEPI terão mandato de 02 (dois) anos, permitida até 03 (três) reconduções por igual período.
§ 5º - Após o término do mandato, no caso da não publicação da nova composição da comissão, a mesma ainda ficará vigente pelo prazo máximo de 90 
(noventa) dias.
§ 6º - As funções exercidas pelos membros da CPEPI serão consideradas de relevante interesse público.
§ 7º - Haverá substituição de qualquer dos membros da CPEPI através de nova nomeação ou eleição durante o mandato vigente, nos seguintes casos:
I. Solicitação formal de substituição do membro pela entidade representada;
II. Após 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas alternadas e não justificadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 8º - Perde a qualidade de membro da CPEPI o representante que se licenciar para tratar de interesses particulares, aposentar-se, exonerar-se, for demitido 
do seu cargo efetivo ou afastado de suas funções durante o mandato.
§ 9º - Enquanto estiverem no exercício de seus mandatos, não será permitido aos membros da CPEPI apresentar projetos por si ou por interposta pessoa ou 
entidade.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º - Na falta ou impedimento de 01 (um) ou mais membros titulares, o membro titular faltante ou impedido é responsável pela convocação do seu 
respectivo suplente e comunicação a secretaria executiva.
Art. 6º - O suplente convocado fica investido das prerrogativas, atributos e demais responsabilidades inerentes ao cargo enquanto perdurar a substituição.
Art. 7º - O plenário da CPEPI somente deliberará sobre os assuntos constantes na sua pauta de convocação com a presença mínima de 05 (cinco) membros.
Art. 8º - O plenário da CPEPI reunir-se-á:
I. ordinariamente, na primeira quarta-feira de cada mês, de forma presencial ou virtual, em local, data e horário a ser fixado, por meio de convocação feita 
pela secretaria executiva com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência;
II. extraordinariamente, através de convocação pela secretaria executiva com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por meio de pedido 
formal do presidente ou de, no mínimo, 03 membros da CPEPI.
Art. 9º - Os membros titulares convocados deverão confirmar sua presença ou, em caso de ausência, do seu respectivo suplente, em até 48 (quarenta e oito) 
horas após a data do recebimento da convocação.
Art. 10º - A pauta de reunião do plenário será definida pela presidência, subsidiada e encaminhada pela secretaria executiva aos demais membros em, no 
mínimo, 05 (cinco) dias antes da data marcada para a reunião.
Art. 11º - Constarão na pauta as indicações dos processos a serem apreciados, com os respectivos números, a origem, o assunto e o membro relator.
Art. 12º - Poderão ser incluídos na pauta, mediante aprovação, por maioria simples, assuntos apresentados pelos membros durante a reunião do plenário.
Art. 13º - As atas resumirão com clareza o que tiver ocorrido na reunião, devendo conter, obrigatoriamente:
I. dia, mês, ano e hora da abertura e a do encerramento da sessão;
II. o nome do conselheiro que presidir a sessão e do Secretário da mesma;
III. os nomes dos conselheiros presentes;
IV. os nomes dos conselheiros que não comparecerem, com ou sem justificativas prévias;
V. os assuntos discutidos e julgados na sessão, incluindo o resultado;
VI. os processos julgados e apreciados, o resultado das votações e o que mais ocorrer.
Art. 14º - As atas das reuniões serão registradas, redigidas e enviadas por comunicação eletrônica aos presentes, para revisão e consideração, que poderão 
ser feitas também por comunicação eletrônica, com friso nas observações.
Art. 15º - As retificações de atas poderão ser determinadas pelo presidente ou solicitadas por qualquer conselheiro, em caso de erro de registro de dados e 
de outros erros materiais, e serão feitas desde que não impliquem alteração do teor das deliberações, devendo ser processadas na reunião seguinte, quando 
as atas são submetidas à discussão e aprovação.
§ 1º - Posteriormente a aprovação da ata, as mesmas deverão ser arquivadas periodicamente, de forma a constituir livro próprio, denominado livro de atas.
§ 2º - Uma vez as atas aprovadas, não poderão sofrer alteração.
Art. 16º - A votação será nominal e cada membro terá direito a um voto.
Parágrafo Único – O presidente da reunião terá direito ao voto de desempate, caso necessário.
Art. 17º - Para que as reuniões aconteçam será necessária a presença de, no mínimo, 05 (cinco) membros.
Art. 18º - As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros da reunião.
Art. 19º - O regimento interno e as demais normas e decisões da CPEPI serão divulgados no Diário Oficial e na página da SEJUV na Internet.
Art. 20º - Caberá à SEJUV o custeio das despesas decorrentes das atividades da CPEPI e suporte operacional para seu funcionamento.

                            

Fechar