DOE 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº127 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº01/2022
PROCESSO Nº00101590/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS –
SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n° 230 - Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, inscrita no CNPJ Nº08.675.169/0001-53, neste ato
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO COMPARTILHA, inscrito
no CNPJ n.º 07.206.048/0001-08, com sede na Rua Lívio Barreto, n° 1264 – Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.135-228, representado neste ato
por sua Presidente, Maria Heleni Lima da Rocha, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei
Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Comple-
mentar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018 e do Ato Declaratório de Inexigibilidade n° 02/2021, através do Processo
Nº00101590/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a execução dos Projetos “Casa Paz e Bem – Lar São Francisco de Assis”
e “Comunidade Vida”, executados conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento
independendo de transcrição. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, sendo ao final
restarão satisfeitas todas as obrigações entre as partes. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre os partícipes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá
ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre, mediante notificação a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias); c) em
decorrência de determinação judicial. RECURSOS: A operacionalização do presente Acordo não importará transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos e Maria Heleni Lima da Rocha - Instituto Compartilha. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 14 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 09783618/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº035/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque,
230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro
Camilo Carvalho e MUNICÍPIO DE BARREIRA, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.459.632/0001-05, doravante denominado CONVENENTE, com sede na
Rua Lúcio Torres, n° 622, Centro, Barreira-CE, representado por sua Prefeita, Maria Auxiliadora Bezerra Fechine. OBJETO: Constitui objeto do presente
Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado
Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal Nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei
Estadual Nº15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual Nº32.811/2018 e suas alterações. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá
transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo
Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Maria Auxiliadora Bezerra Fechine - Município de Barreira-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02841452/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº024/2022 IG N°1170550
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, Nº230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP:
60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e MUNICÍPIO
DE CARIDADE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.707.094/0001-82, com sede à Avenida Coronel Francisco Linhares, Nº250, Centro, Caridade/Ce, CEP:
62.730-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES. OBJETO:
Constitui objeto do presente Convênio a aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para atender ao PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL
no município de Caridade/Ce, a ser executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento independendo de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de
1988, da Lei Complementar Federal Nº131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Comple-
mentar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e da Lei Estadual n° 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2022), do Contrato de Empréstimo Nº3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento –
BID e o Governo do Estado do Ceará, através do Processo Administrativo Nº02841452/2022. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá
vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2023, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
VALOR GLOBAL: R$ 165.836,00 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 165.836,00 (Cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e
seis reais); A Concedente, por força deste Convênio, transferirá ao Convenente recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do valor total do
Convênio, o que corresponde a R$ 132.668,80 (Cento e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), sendo proveniente da Fonte 59
(BID), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. O Município, ora Convenente, por força do referido instru-
mento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 33.167,20 (Trinta e três mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos), correspondente a 20% (vinte
por cento) do valor total do Convênio, conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento
do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota parte do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para a conta do Convênio, em montante
correspondente ao compromisso assumido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.10.444042.24859.1. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 01 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
e Maria Simone Fernandes Tavares Município de Caridade.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03436322/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº36/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 -
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.609.621/0001-16, doravante denominado CONVENENTE,
com sede na Rua Monsenhor Meceno, n° 78, Centro, Lavras da Mangabeira-CE, representado por seu Prefeito, Ronaldo Pedrosa Lima. OBJETO: Constitui
objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento
infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal Nº101/2000 e da Constituição
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