DOE 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº127  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2022
 EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO   REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO  
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo 
Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Referencial nº 03/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da SERVNAC SEGURANÇA LIMITADA, inscrito no CNPJ Nº 12.285.169/0001-14, localizado na Rua Paulo Esteferson, Nº 174 
- Jangurussú / Fortaleza - CE, referente a pagamento de obrigações com eficácia pós-contratual (por via indenizatória). Assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 20.152,43 (vinte mil cento e cinquenta e 
dois reais e quarenta e três centavos), para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por 
parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a 
dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.      
Luciana Maria de Barros Carlos 
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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 EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO   REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO  
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo 
Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Referencial nº 03/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ Nº 05.485.352/0001-06, localizado na Rua Carolino de Aquino, 
209 - Fátima / Fortaleza - CE, referente a pagamento de obrigações com eficácia pós-contratual (por via indenizatória). Assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 26.818,01 (vinte e seis mil oitocentos e 
dezoito reais e um centavos), para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da 
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima 
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.      
Luciana Maria de Barros Carlos 
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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 EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO   REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO  
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo 
Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Referencial nº 03/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ Nº 05.485.352/0001-06, localizado na Rua Carolino de Aquino, 
209 - Fátima / Fortaleza - CE, referente a pagamento de obrigações com eficácia pós-contratual (por via indenizatória). Assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 118.440,29 (cento e dezoito mil quatro-
centos e quarenta reais e vinte e nove centavos), para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento 
ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.      
Luciana Maria de Barros Carlos 
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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 EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO   REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO  
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo 
Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Referencial nº 03/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ Nº 05.485.352/0001-06, localizado na Rua Carolino de Aquino, 
209 - Fátima / Fortaleza - CE, referente a pagamento de obrigações com eficácia pós-contratual (por via indenizatória). Assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 23.805,10 (vinte e três mil oitocentos e 
cinco reais e dez centavos), para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da 
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima 
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.      
Luciana Maria de Barros Carlos 
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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 EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO   REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO  
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo 
Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Referencial nº 03/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ Nº 05.485.352/0001-06, localizado na Rua Carolino de Aquino, 
209 - Fátima / Fortaleza - CE, referente a pagamento de obrigações com eficácia pós-contratual (por via indenizatória). Assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 5.152,47 (cinco mil cento e cinquenta e 
dois reais e quarenta e sete centavos), para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por 
parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a 
dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.      
Luciana Maria de Barros Carlos 
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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 EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO   REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO  
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo 
Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Referencial nº 03/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ Nº 05.485.352/0001-06, localizado na Rua Carolino de Aquino, 
209 - Fátima / Fortaleza - CE, referente a pagamento de obrigações com eficácia pós-contratual (por via indenizatória). Assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 49.932,30 (quarenta e nove mil novecentos 
e trinta e dois reais e trinta centavos), para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por 
parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a 
dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.      
Luciana Maria de Barros Carlos 
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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 EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO   REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO  
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo 
Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Referencial nº 03/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ Nº 05.485.352/0001-06, localizado na Rua Carolino de Aquino, 
209 - Fátima / Fortaleza - CE, referente a pagamento de obrigações com eficácia pós-contratual (por via indenizatória). Assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 11.883,47 (onze mil oitocentos e oitenta 

                            

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