DOE 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº127 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2022
Professional; Unidade de Disco NVME Dell de 256GB TLC Class 35; IntegratedRealtek RTL811HSD-CG Ethernet LAN 10/100/1000 com conector RJ-45;
Rede wi-fi Intel AX200 interna com uma antena externa; Interface de áudio realtek ALC3246 Stereo High DefinitionAudio Codec; Portas de Vídeo: (1)
HDMI, (1) DisplayPort e (1) VGA Placa-Mãe Dell Optiplex 3080 MFF Motherboard; Teclado Dell USB KB216 Preto — Leiaute Português Brasil; Mouse
Dell MS116 Preto USB DPI’s, acompanhado de MousePad; Monitor Dell P2219H de 21.5” Polegadas; Acessórios: Cabo Y para dois monitores, Cabo de
Segurança, Cabo de Rede RJ45 e Suporte para encaixe do gabinete no monitor.); Quantidade 08; Tombamento CPU 419878, 327586 a 327592; TECLADO
419879, 327593 a 327599; MONITOR 419880, 349189 a 349195; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022; SIGNATÁRIOS: Lívia
Maria Oliveira de Castro e Jeronimo Neto Brandão.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº169/2022
DOADOR: Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, no Decreto
Estadual nº 34.580, de 17 de março de 2022 e está vinculado ao processo administrativo VIPROC Nº 00937681/2022; OBJETO: Doação dos bens discri-
minados: Especificação COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO, Modelo Optiplex 3080 (Processador Intel Core i3-10100T;8GB de Memória Dell RAM
DDR4 2666MHz; Chipset Intel B460 Chipset; Chip TPM versão 2.0;Placa Gráfica UHD Intel 630 integrada; Sistema Operacional Microsoft Windows 10
Professional; Unidade de Disco NVME Dell de 256GB TLC Class 35; IntegratedRealtek RTL811HSD-CG Ethernet LAN 10/100/1000 com conector RJ-45;
Rede wi-fi Intel AX200 interna com uma antena externa; Interface de áudio realtek ALC3246 Stereo High DefinitionAudio Codec; Portas de Vídeo: (1)
HDMI, (1) DisplayPort e (1) VGA Placa-Mãe Dell Optiplex 3080 MFF Motherboard; Teclado Dell USB KB216 Preto — Leiaute Português Brasil; Mouse
Dell MS116 Preto USB DPI’s, acompanhado de MousePad; Monitor Dell P2219H de 21.5” Polegadas; Acessórios: Cabo Y para dois monitores, Cabo de
Segurança, Cabo de Rede RJ45 e Suporte para encaixe do gabinete no monitor.); Quantidade 26; Tombamento CPU 393057, 422197 a 422221; TECLADO
393058, 422222 a 422246; MONITOR 393059, 422247 a 422271; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022; SIGNATÁRIOS: Lívia
Maria Oliveira de Castro e Luiz Menezes de Lima.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº181/2022
DOADOR: Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE URUOCA; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, no Decreto
Estadual nº 34.580, de 17 de março de 2022 e está vinculado ao processo administrativo VIPROC Nº 00937681/2022; OBJETO: Doação dos bens discri-
minados: Especificação COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO, Modelo Optiplex 3080 (Processador Intel Core i3-10100T;8GB de Memória Dell RAM
DDR4 2666MHz; Chipset Intel B460 Chipset; Chip TPM versão 2.0;Placa Gráfica UHD Intel 630 integrada; Sistema Operacional Microsoft Windows 10
Professional; Unidade de Disco NVME Dell de 256GB TLC Class 35; IntegratedRealtek RTL811HSD-CG Ethernet LAN 10/100/1000 com conector RJ-45;
Rede wi-fi Intel AX200 interna com uma antena externa; Interface de áudio realtek ALC3246 Stereo High DefinitionAudio Codec; Portas de Vídeo: (1)
HDMI, (1) DisplayPort e (1) VGA Placa-Mãe Dell Optiplex 3080 MFF Motherboard; Teclado Dell USB KB216 Preto — Leiaute Português Brasil; Mouse
Dell MS116 Preto USB DPI’s, acompanhado de MousePad; Monitor Dell P2219H de 21.5” Polegadas; Acessórios: Cabo Y para dois monitores, Cabo de
Segurança, Cabo de Rede RJ45 e Suporte para encaixe do gabinete no monitor.); Quantidade 7; Tombamento CPU 393075, 421515 a 421520; TECLADO
393076, 421521 a 421526; MONITOR 393077, 421527 a 421532; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022; SIGNATÁRIOS: Lívia
Maria Oliveira de Castro e Jan Kennedy Paiva Aquino.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo
Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Referencial nº 03/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ Nº 05.485.352/0001-06, localizado na Rua Carolino de Aquino,
209 - Fátima / Fortaleza - CE, referente a pagamento de obrigações com eficácia pós-contratual (por via indenizatória). Assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 11.925,62 (onze mil novecentos e vinte e
cinco reais sessenta e dois centavos), para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por
parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a
dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo
Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Referencial nº 03/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ Nº 05.485.352/0001-06, localizado na Rua Carolino de Aquino,
209 - Fátima / Fortaleza - CE, referente a pagamento de obrigações com eficácia pós-contratual (por via indenizatória). Assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 34.677,51 (trinta e quatro mil seiscentos
e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento
ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo
Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Referencial nº 03/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ Nº 05.485.352/0001-06, localizado na Rua Carolino de Aquino,
209 - Fátima / Fortaleza - CE, referente a pagamento de obrigações com eficácia pós-contratual (por via indenizatória). Assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 30.857,06 (trinta mil oitocentos e cinquenta
e sete reais e seis centavos), para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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