DOE 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº127  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2022
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2021. 1. DA REINTEGRAÇÃO E DO RESULTADO APÓS A FINALIZAÇÃO DE 
FASES QUE ANTECEDEM O CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL – 1ª À 3ª FASE, AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E 
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATOS SUB JUDICE EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL LIMINAR 1.1. 
Do resultado do candidato sub judice:
PcD
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
STATUS
CLASSIFICAÇÃO 
PRELIMINAR
TOTAL 1ª 
FASE
482399
LUCAS VERAS OLIVEIRA VIANA DE CARVALHO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
Aprovado – Sub Judice
15ª
122,70
1.2. O resultado de candidatos para vagas reservadas PcD ao cargo de Inspetor de Polícia Civil, inicialmente publicado por meio do EDITAL Nº30 – PC/
CE, de 16 de fevereiro de 2022, restará atualizado a partir da inclusão do candidato sub judice, para todos aqueles que se encontrarem em classificação 
inferior à classificação do candidato ora relacionado. 2. DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO 
PROFISSIONAL DE CANDIDATO REINTEGRADO AO CONCURSO EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL LIMINAR 2.1. Fica convocado 
o candidato sub judice relacionado neste Edital para matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional. 2.2. O processo de matrícula obedecerá ao 
que dispõe o Edital nº1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, e, em específico, ao EDITAL Nº31 – PC/CE, publicado em 16 de fevereiro de 2022. 
2.3. O candidato relacionado neste Edital deverá realizar a matrícula de forma on-line e presencial, respectivamente, nos dias 18 e 19 de maio de 2022, nos 
locais e horários indicados nos subitens 2.3.1. e 2.4.1. do Edital Nº31 – PC/CE, publicado em 16 de fevereiro de 2022, acessível por meio do site www.
idecan.org.br. Fortaleza/CE, 16 de maio de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EDITAL Nº57 – PC/CE, DE 19 DE MAIO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público 
o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O EXAME TOXICOLÓGICO DOS CANDIDATOS DEVIDAMENTE MATRICULADOS NO CURSO 
DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL NA 1ª TURMA, referente ao concurso público para provimento de efetivo de 100 (cem) vagas 
para o cargo de Escrivão de Polícia Civil e 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, regido pelo Edital nº1 – PC/CE, de 27 de 
maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2021. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Ficam convocados para 
realizarem o Exame Toxicológico os candidatos elencados no Anexo Único deste edital. 1.2. O Exame Toxicológico, de caráter confidencial e eliminatório, 
será providenciado e custeado pelo próprio candidato, em momento anterior à homologação do concurso. 2. DO EXAME TOXICOLÓGICO 2.1. O exame 
toxicológico deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou 
psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 (noventa) dias. 2.2. O exame toxicológico deve 
abranger os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiácios e 
derivados. 2.3. O exame toxicológico deve ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados 
pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova. 
2.4. Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado NÃO RECOMENDADO e eliminado 
do concurso. 2.5. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à banca examinadora, que obedecerá ao que prescreve a norma 
referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente. 3. DA ENTREGA DOS EXAMES 3.1. 
O exame toxicológico deve ser entregue em meio físico e lacrado, no Colégio Estadual Liceu do Ceará, localizado na Praça Gustavo Barroso, 1 - Centro, 
Fortaleza - CE, CEP: 60010-700, no dia 29 de maio de 2022, às 13h00min. 3.2. O candidato poderá entregar o exame toxicológico pessoalmente ou por meio 
de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório e fins específicos para tanto. 3.3. O candidato que não realizar o exame toxicológico 
e, consequentemente, sua entrega nos moldes do Edital, será eliminado do concurso. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. O resultado definitivo do Exame 
Toxicológico tem data prevista de publicação em 10 de junho de 2022, no site www.idecan.org.br. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
AO EDITAL Nº57 – PC/CE, DE 19 DE MAIO DE 2022
INSCRIÇÃO
 NOME
CARGO
428256
 RAPHAEL GONÇALVES DA SILVA – SUB JUDICE
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
407866
 ALEX GUIMARÃES COSTA FALCÃO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
417179
 ALLAN GABRIEL PEREIRA DA SILVA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
415201
 AMAURI FERREIRA NORONHA JUNIOR
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
439519
 ANDERSON AUGUSTINHO DE SALES OLIVEIRA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
EDITAL Nº58 – PCCE, DE 19 DE MAIO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público 
a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA APLICAÇÃO DA DE AVALIAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM (AVA) DO 
CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL (ACFP), referente ao concurso público para provimento de efetivo de 100 (cem) vagas 
para o cargo de Escrivão de Polícia Civil e 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, regido pelo Edital nº1 – PC/CE, de 27 de maio 
de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2021.. 1. DA AVALIAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE APREN-
DIZAGEM (AVA) DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL (ACFP) REFERENTE À 1ª TURMA 1.1. Ficam convocados os 
candidatos elencados no Anexo Único deste Edital para a realização da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA), inerente ao Curso de Formação e 
Treinamento Profissional do concurso em epígrafe. 1.2. A Avaliação de Verificação de Aprendizagem abordará o conteúdo de 10 (dez) disciplinas constantes 
na matriz curricular registrada no PAE, sendo que cada disciplina contará com 10 (dez) questões escritas de múltipla escolha, constituindo, assim, o total de 
100 (cem) questões para julgamento, agrupadas por comandos que deverão ser respeitados. 1.3. A Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) será de 
caráter eliminatório e classificatório. 1.4. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 1.5. A Avaliação 
de Verificação de Aprendizagem (AVA) será constituída por 100 (cem) questões contendo 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), cada, e com uma única 
alternativa correta. 1.6. A nota em cada questão das provas escritas de múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 
ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em 
discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; 0,00 ponto, caso não 
haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha de resposta pelo candidato. 1.7. A nota da Avaliação de Verificação de Aprendizagem 
(AVA) será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões corretamente assinaladas na folha de respostas pelo candidato. 1.8. O candidato deverá 
obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) da nota total prevista para ser aprovado na Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA), além de não ser 
eliminado por outros critérios previstos para o Curso de Formação e Treinamento Profissional. 1.9. As questões da prova de Avaliação de Verificação de 
Aprendizagem (AVA) versarão sobre os conteúdos das apostilas das disciplinas do Curso de Formação e Treinamento Profissional, que serão definidas pela 

                            

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