DOE 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº127 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº25/2022 – SPU Nº05501326/2022 - REPUBLICAÇÃO
CURSO DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURA DE INCÊNDIO – CCOVI/2022 TURMA I
1. Finalidade: Capacitar e habilitar INTEGRANTES do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. O Curso de Condutor e Operador de Viatura de Incêndio
– Turma I/2022 (CCOVI) é uma ação educacional de natureza técnico-operacional desenvolvida para prioritariamente capacitar e nivelar o Bombeiro Militar
no serviço de condução e maneabilidade dos grandes viaturas de combate a incêndio, utilizados, principalmente, em ocorrências de maior complexidade.
Orientação sobre pressão dos pneus, nível de água do arrefecimento, nível de óleo do motor, nível de óleo do hidráulico, condições das baterias, nível de
combustível; Análise geral e caracterização do chassi, realização de teste drive do ABT, teste da Bomba; Operação de Bomba de combate a incêndios;
Acionamento da tomada de força/ expulsão e admissão de água; Discussão sobre direção defensiva e legislação de trânsito; Aplicação de técnicas em aten-
dimento pré-hospitalar nas situações de condução a veículos de grande porte; Demonstração e prática na condução de viaturas tipo ABT e AEM; Análise da
situações de pane emergência da AEM. 2. Desenvolvimento do Curso: 01/06/2022 à 14/06/2022. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas. 2.2 Local de Funcionamento:
· Aulas teóricas: 1º BBM (1º Batalhão de Bombeiros Militares); · Instruções Práticas: 1ºBBM, AESP e outros locais julgados necessários. 2.3 Componentes
Curriculares e Carga Horária:
ORD
DISCIPLINA
H/A
01
Procedimentos básicos para funcionamento do ABT e AEM
04
02
Operação da bomba de combate à incêndio
04
03
Situações de pane e emergências na AEM
04
04
Abastecimento em mananciais e sistema pião
04
05
Sinalização, estabelecimento de VTR e local da ocorrência
03
06
Operação do ABT em conjunto a Auto Escada Mecânica
08
07
Prática na condução do ABT e AEM
10
08
Estabilização e patolamento da Auto Escada Mecânica
04
09
Operações de resgate e salvamento com Auto Escada Mecânica
08
10
Avaliação Primária / Avaliação Secundária no APH
05
11
Queimaduras
04
12
Uso de LGE e Noções de produtos perigosos
04
13
Direção defensiva
04
14
Legislação de trânsito
04
15
Avaliação Teórica
02
16
Avaliação Prática
08
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da
AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo de
Avaliação do Curso: O processo de avaliações práticas do Curso será realizado em conformidade com os critérios de avaliação previamente definidos pelos
instrutores das disciplinas, sendo uma avaliação Prática, em formato de simulado de ocorrência, envolvendo Operações da Bomba de Incêndio no ABTS em
conjunto com a atuação da Auto Escada. Esta avaliação prática valerá de 0 a 10 pontos, devendo o aluno atingir a nota mínima 7,0 para a aprovação no curso.
Também será realizada uma avaliação teórica objetiva, de múltipla escolha (opções de A a D), contendo 50 questões, cada uma valendo 0,2 ponto, tendo o
aluno que alcançar nota mínima 7,0 para a aprovação, conforme previsto no Art. 46, §3º, inciso I da Instrução Normativa n.º 001/2017 (Regime Acadêmico
da AESP/CE). 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não
aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
A encargo da AESP e do CBMCE. Caso haja necessidade de Conteudista ficará ao crivo da COAP/AESP.
Pagamento - Hora Aula
AESP
O material utilizado para o desenvolvimento do Curso
Patrimônio do 1º BBM, da AESP/CE e, eventualmente, das instituições a qual os alunos pertencem, podendo ser
solicitado previamente aos candidatos outros materiais de uso individual específico, que sejam indispensáveis à
realização do Curso
Local do Curso
Item 5, deste PAE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 13 de junho de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº59/2022 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos do inciso II do art. 5º combinado com o art. 9º do Decreto nº32.901, de 17 de dezembro
de 2018, D.O.E. de 17 de dezembro de 2018, ISRAEL BERNARDINO PINTO a partir de 15 de junho de 2022 para a função de Gestor de Unidade
Contratante. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CAERÁ em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E EGSTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A
ÍCONE ELEVADORES LTDA.; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/
MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP:
60811-341; IV - CONTRATADA: ÍCONE ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº04.850.883/0001-80; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor
Bruno, 2500; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei nº8.666/93, e suas alterações, tudo em
conformidade com o processo nº05107059/2022, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº12/2021, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL:
Em decorrência da prorrogação por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 239.998,92 (duzentos e trinta e nove mil,
novecentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual, com as
dotações orçamentárias nos 36100005.23.695.371.20622.03.339030.10000.0, 36100005.23.695.371.20622.03.339039.10000.0, 36100006.23.695.371.206
22.03.339030.10000.0 e 36100006.23.695.371.20622.03.339039.10000.0., e intenção de gastos nº1169400000. ; X - DA VIGÊNCIA: Através deste Temo
Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº12/2022 será até 18 de junho de 2023, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir
de 18 de junho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem
com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 08 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Elpidio Brígido Filho (Ícone Elevadores Ltda.).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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