DOMCE 22/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2981 
 
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Art. 50 - O Poder Executivo publicará, no prazo de 45 (quarenta e 
cinco) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os 
quadros de detalhamento da Programação Financeira e Cronograma 
de Desembolso Mensal previsto LRF, por órgão integrante do 
orçamento fiscal e da seguridade social.  
  
Art. 51 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio 
magnético, os bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de 
Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e 
analíticos. 
  
§ 1º - Os relatórios constantes no caput desta lei serão estipulados de 
acordo com as Normas estipuladas pela Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
§ 3º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade, 
eliminando-se 
os 
valores 
correspondentes 
às 
transferências 
intragovernamentais. 
  
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos 
sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os 
vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e 
encargos sociais. 
  
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput 
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo 
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, 
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no 
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. 
  
Art. 52 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária 
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades 
que integram os orçamentos, o seguinte: 
  
Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; 
quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo 
por elemento; 
quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso 
financeiro. 
  
Art. 53 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de 
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para 
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova 
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal 
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações 
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço 
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o 
sistema eletrônico computadorizado. 
  
Art. 54 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo 
fixar 
convênios 
ou 
termos 
de 
cooperação 
com 
entidades 
representativas de classe, mediante apresentação do Convênio. 
  
Art. 55 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 
4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne a esfera 
municipal. 
  
Art. 56 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 21 de junho de 2022. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral do Município 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:9A08F228 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
PORTARIA 38/2022 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda 
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de 
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de 
interesse desta Câmara. 
  
RESOLVE: 
  
Designar o Senhor, Joaquim Paulino da Silva Junior, Vereador, para 
viajar no período de 22 e 23 de Junho de 2022, com objetivo de 
participar do - X Seminário de Gestores Públicos - promovido pela 
APRECE, que acontecerá no Centro de Eventos do Ceará na cidade de 
Fortaleza-CE. 
Autoriza o pagamento do valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta 
reais), correspondente a concessão de 2 (duas) Diárias conforme Art. 
2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência em, 21 de Junho de 2022. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Ricardo Justino dos Santos 
Código Identificador:8F020161 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
PORTARIA 39/2022 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda 
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de 
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de 
interesse desta Câmara. 
  
RESOLVE: 
  
Designar o Senhor, Antônio Nonato Silva, Vereador, para viajar no 
período de 22 e 23 de Junho de 2022, com objetivo de participar do - 
X Seminário de Gestores Públicos promovido pela APRECE - que 
acontecerá no Centro de Eventos do Ceará na cidade de Fortaleza-CE. 
Autoriza o pagamento do valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta 
reais), correspondente a concessão de 2 (duas) Diárias conforme Art. 
2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência em, 21 de Junho de 2022. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES  
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Ricardo Justino dos Santos 
Código Identificador:B2276F98 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
PORTARIA 37/2022 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda 
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de 
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de 
interesse desta Câmara. 
  
RESOLVE: 
  

                            

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