DOMCE 22/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2981
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Art. 50 - O Poder Executivo publicará, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os
quadros de detalhamento da Programação Financeira e Cronograma
de Desembolso Mensal previsto LRF, por órgão integrante do
orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 51 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio
magnético, os bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de
Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e
analíticos.
§ 1º - Os relatórios constantes no caput desta lei serão estipulados de
acordo com as Normas estipuladas pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
§ 3º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade,
eliminando-se
os
valores
correspondentes
às
transferências
intragovernamentais.
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos
sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os
vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e
encargos sociais.
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64,
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 52 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades
que integram os orçamentos, o seguinte:
Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos;
quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo
por elemento;
quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso
financeiro.
Art. 53 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o
sistema eletrônico computadorizado.
Art. 54 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo
fixar
convênios
ou
termos
de
cooperação
com
entidades
representativas de classe, mediante apresentação do Convênio.
Art. 55 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº.
4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne a esfera
municipal.
Art. 56 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, 21 de junho de 2022.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:9A08F228
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
PORTARIA 38/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de
interesse desta Câmara.
RESOLVE:
Designar o Senhor, Joaquim Paulino da Silva Junior, Vereador, para
viajar no período de 22 e 23 de Junho de 2022, com objetivo de
participar do - X Seminário de Gestores Públicos - promovido pela
APRECE, que acontecerá no Centro de Eventos do Ceará na cidade de
Fortaleza-CE.
Autoriza o pagamento do valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais), correspondente a concessão de 2 (duas) Diárias conforme Art.
2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em, 21 de Junho de 2022.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Ricardo Justino dos Santos
Código Identificador:8F020161
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
PORTARIA 39/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de
interesse desta Câmara.
RESOLVE:
Designar o Senhor, Antônio Nonato Silva, Vereador, para viajar no
período de 22 e 23 de Junho de 2022, com objetivo de participar do -
X Seminário de Gestores Públicos promovido pela APRECE - que
acontecerá no Centro de Eventos do Ceará na cidade de Fortaleza-CE.
Autoriza o pagamento do valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais), correspondente a concessão de 2 (duas) Diárias conforme Art.
2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em, 21 de Junho de 2022.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Ricardo Justino dos Santos
Código Identificador:B2276F98
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
PORTARIA 37/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de
interesse desta Câmara.
RESOLVE:
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