DOMCE 22/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2981 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
FRANCISCO DIEGO MOURA PAZ 
2º Secretário 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:510C2E4B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1360/2022 DE 20 DE JUNHO DE 2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
VALOR 
MÍNIMO 
DE 
ALÇADA 
PARA 
AJUIZAMENTO 
DE 
EXECUÇÕES 
FISCAIS 
DE 
CRÉDITO 
TRIBUTÁRIO CUJO SUJEITO ATIVO SEJA O 
MUNICÍPIO DE ARACOIABA, E DÁ NOVA 
REDAÇÃO AO §4º DO ART. 213 DA LEI Nº 
1324/2021. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
LEI: 
  
Art. lº. Fica a Procuradoria-Geral do Município de Aracoiaba 
autorizada a não ajuizar execução fiscal cujo crédito a ser perseguido 
diga respeito a dívida ativa do Município e que, na data do 
ajuizamento da ação, não ultrapasse o valor de R$ 1.500,00 (hum mil 
e quinhentos reais). 
  
Parágrafo único — Para o cálculo do valor limite estabelecido no 
caput será levado em consideração a soma das certidões de dívida 
ativa de um mesmo contribuinte e que serão anexadas em um mesmo 
processo, em anexo a uma mesma petição inicial. 
  
Art. 2º. A Procuradoria-Geral do Município de Aracoiaba fica 
autorizada a requerer o arquivamento provisório, sem baixa na 
distribuição, das execuções fiscais já ajuizados e cujo valor histórico 
do crédito executado não ultrapasse o montante de R$ 1.500,00 (hum 
mil e quinhentos reais). 
  
Parágrafo único — Aplica-se a previsão do caput deste artigo nos 
processos de execução fiscal já ajuizados e que tenha havido 
reconhecimento de prescrição parcial, desde que o crédito 
remanescente seja inferior a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos 
reais). 
  
Art. 3º. O parágrafo 4º do artigo 213 da Lei nº 1324/2021, passa a a 
ter a seguinte redação: 
  
“§4º Ficam autorizadas as cobranças de créditos tributários abaixo 
do valor de alçada estipulado pelo Município, por meio de protesto, 
mediante parceria a ser firmada com serventias, bem como a inclusão 
dos devedores do Fisco Municipal nos órgãos de proteção de 
crédito.” 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, em 20 de junho de 
2022. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:D73A6FDE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1361/2022 DE 20 DE JUNHO DE 2022 
 
OUTORGA 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
A 
PERSONALIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
LEI: 
  
Art. 1º - Fica Outorgado o Título de Cidadão de Aracoiaba, ao senhor 
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, Ex-Governador do Estado 
do Ceará, entre janeiro de 2015 até abril de 2022, engenheiro 
agrônomo, professor e político brasileiro filiado ao Partido dos 
Trabalhadores (PT), foi Deputado Estadual pelo Ceará, Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e das Cidades nos governos Cid Gomes, 
pela parceria de longas datas com o Município de Aracoiaba e seus 
relevantes serviços prestados aos Aracoiabenses. 
  
Parágrafo Único - É parte integrante desta lei a biografia do 
homenageado. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 
20 DE JUNHO DE 2022. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:F3D7DF72 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1362/2022 DE 20 DE JUNHO DE 2022 
 
OUTORGA A COMENDA OFICIAL ―CANOA DE 
PRATA‖ A PERSONALIDADE QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
LEI: 
  
Art. 1º - Fica Outorgada a comenda ―CANOA DE PRATA‖, ao 
senhor CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, Ex-Governador do 
Estado do Ceará, entre janeiro de 2015 até abril de 2022, engenheiro 
agrônomo, professor e político brasileiro filiado ao Partido dos 
Trabalhadores (PT), foi Deputado Estadual pelo Ceará, Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e das Cidades nos governos Cid Gomes, 
pela parceria de longas datas com o Município de Aracoiaba e seus 
relevantes serviços prestados aos Aracoiabenses. 
  
Parágrafo Único - É parte integrante desta lei a biografia do 
homenageado. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 
20 DE JUNHO DE 2022. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:CC1C0651 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 

                            

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