DOMCE 22/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2981 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.280.521/0001-82. VALOR E 
VIGÊNCIA: R$ 764.144,91 (setecentos e sessenta e quatro mil, cento 
e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), com prazo de 
validade 12 (doze) meses. OBJETO: Execução dos serviços de 
Pavimentação em pedra tosca em diversas ruas da sede do município 
de Catunda-CE, conforme Convênio nº 159/2022, celebrado entre a 
Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará e o município 
de Catunda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Tomada 
de Preços nº 002/2022/TP, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e 
alterações 
posteriores. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0301.15.451.1503.1.003 - Reforma e ampliação de vias e logradouros 
públicos. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00. DATA DE 
ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2022. 
SIGNATÁRIOS: Osni Rodrigues Ferreira, Secretário de Obras e 
Serviços Públicos, e Evanderson Emanuel de Sousa Ferreira, 
proprietário da empresa PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI - ME. 
  
Catunda-CE, 20 de junho de 2022. 
  
OSNI RODRIGUES FERREIRA  
Secretário de Obras e Serviços Públicos 
Publicado por: 
Osni Rodrigues Ferreira 
Código Identificador:6CDF92DA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 005/2022 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico Nº 005/2022/PE/SRP. 
  
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde da Prefeitura 
Municipal de Catunda. 
  
FORNECEDOR(ES): 
Nnmed 
- 
Distribuição, 
Importação 
e 
Exportação 
de 
Medicamentos 
Ltda, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
15.218.561/0001-39.  
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de 
medicamentos e material médico-hospitalar para atender as 
necessidades da Secretaria de Saúde de Catunda/CE. 
  
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua 
assinatura. 
  
FUNDAMENTO 
LEGAL: 
Art. 
15 
da 
Lei 
nº 
8.666/93, 
regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/13. 
  
VALOR TOTAL: R$ 4.409,66 (quatro mil, quatrocentos e nove reais 
e sessenta e seis centavos). 
  
DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2022. 
  
SIGNATÁRIOS: Órgão Gestor: Rogério Rodrigues de Mendonça - 
Secretaria de Saúde. Fornecedor: Neilton Neves dos Santos - Nnmed 
- Distribuição, Importação e Exportação de Medicamentos Ltda. 
  
Catunda/CE, 25 de maio de 2022. 
  
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA 
Secretário de Saúde 
Publicado por: 
Rogério Rodrigues de Mendonça 
Código Identificador:E6F94F10 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 
 
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 21 DE JUNHO DE 
2022. 
  
Revoga e altera os dispositivos que indica e adota 
outras providências. 
  
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO/CE, nos termos do artigo 19, inciso VI c/c art. 43, 
inciso VII e art. 54 da Lei Orgânica do Município de Chorozinho, 
promulga a seguinte 
EMENDA À LEI ORGÂNICA: 
Art. 1º. Fica revogado o inciso XIII e os §§ 2º e 3º do art. 79 da Lei 
Orgânica do Município. 
Art. 2º. O artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Chorozinho 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 83. Obedecidas as regras dispostas em Lei Complementar 
Municipal, o servidor será aposentado: 
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em 
que estiver investido; 
II - compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco anos de idade) com 
proventos proporcionais ao tempo de contribuição; 
III - voluntariamente, desde que observados, cumulativamente, os 
seguintes requisitos: 
a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e 
cinco) anos de idade, se homem; com redução de 05 (cinco) anos no 
caso dos ocupantes do cargo de professor em efetivo exercício das 
funções de magistério na educação básica, nos termos de Lei 
Complementar municipal. 
b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o 
tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço 
público e de 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a 
aposentadoria; 
  
Art. 3º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO em 21 
de JUNHO de 2022. 
  
JERRIANO RODRIGUES DE SOUSA 
Presidente 
Publicado por: 
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio 
Código Identificador:0063DCE5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 818/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022. 
 
LEI Nº 818/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022. 
  
Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de 
débitos do Município de Chorozinho/CE com seu 
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de de Chorozinho/CE, 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento em até 
240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e consecutivas 
de quaisquer dos débitos previdenciários do Município de 
Chorozinho/CE, incluídas suas autarquias e fundações, com seu 
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Fundo 
Próprio de Previdência Social do Município de Chorozinho/CE, 
devidos até 31 de outubro de 2021, observado o disposto no artigo 5º - 
B e 5º - C da Portaria MTP nº 360, de 22 de fevereiro de 2022, que 
altera a redação da Portaria MPS nº 402, de 10 de julho de 2008, que 
tratam do parcelamento especial autorizado no art. 115 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 
§1°. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput incluem 
contribuições 
patronais 
devidas 
pelo 
Município 
ao 
RPPS, 
contribuições não repassadas dos segurados ativos, aposentados e 
pensionistas, bem como outros débitos não decorrentes de 
contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de outubro de 
2021 (competência até setembro de 2021). 
§2º. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput deverão 
ser firmados até 30 de junho de 2022 e estão condicionados à 

                            

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