Ceará , 22 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2981 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.280.521/0001-82. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 764.144,91 (setecentos e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), com prazo de validade 12 (doze) meses. OBJETO: Execução dos serviços de Pavimentação em pedra tosca em diversas ruas da sede do município de Catunda-CE, conforme Convênio nº 159/2022, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará e o município de Catunda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Tomada de Preços nº 002/2022/TP, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301.15.451.1503.1.003 - Reforma e ampliação de vias e logradouros públicos. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Osni Rodrigues Ferreira, Secretário de Obras e Serviços Públicos, e Evanderson Emanuel de Sousa Ferreira, proprietário da empresa PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME. Catunda-CE, 20 de junho de 2022. OSNI RODRIGUES FERREIRA Secretário de Obras e Serviços Públicos Publicado por: Osni Rodrigues Ferreira Código Identificador:6CDF92DA SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 PROCESSO: Pregão Eletrônico Nº 005/2022/PE/SRP. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Catunda. FORNECEDOR(ES): Nnmed - Distribuição, Importação e Exportação de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.218.561/0001-39. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos e material médico-hospitalar para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Catunda/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/13. VALOR TOTAL: R$ 4.409,66 (quatro mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Órgão Gestor: Rogério Rodrigues de Mendonça - Secretaria de Saúde. Fornecedor: Neilton Neves dos Santos - Nnmed - Distribuição, Importação e Exportação de Medicamentos Ltda. Catunda/CE, 25 de maio de 2022. ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA Secretário de Saúde Publicado por: Rogério Rodrigues de Mendonça Código Identificador:E6F94F10 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GABINETE DO PREFEITO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 21 DE JUNHO DE 2022. Revoga e altera os dispositivos que indica e adota outras providências. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, nos termos do artigo 19, inciso VI c/c art. 43, inciso VII e art. 54 da Lei Orgânica do Município de Chorozinho, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º. Fica revogado o inciso XIII e os §§ 2º e 3º do art. 79 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. O artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Chorozinho passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 83. Obedecidas as regras dispostas em Lei Complementar Municipal, o servidor será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido; II - compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco anos de idade) com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; III - voluntariamente, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; com redução de 05 (cinco) anos no caso dos ocupantes do cargo de professor em efetivo exercício das funções de magistério na educação básica, nos termos de Lei Complementar municipal. b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e de 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria; Art. 3º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO em 21 de JUNHO de 2022. JERRIANO RODRIGUES DE SOUSA Presidente Publicado por: Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio Código Identificador:0063DCE5 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 818/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022. LEI Nº 818/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Chorozinho/CE com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de de Chorozinho/CE, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e consecutivas de quaisquer dos débitos previdenciários do Município de Chorozinho/CE, incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Fundo Próprio de Previdência Social do Município de Chorozinho/CE, devidos até 31 de outubro de 2021, observado o disposto no artigo 5º - B e 5º - C da Portaria MTP nº 360, de 22 de fevereiro de 2022, que altera a redação da Portaria MPS nº 402, de 10 de julho de 2008, que tratam do parcelamento especial autorizado no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). §1°. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput incluem contribuições patronais devidas pelo Município ao RPPS, contribuições não repassadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de outubro de 2021 (competência até setembro de 2021). §2º. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput deverão ser firmados até 30 de junho de 2022 e estão condicionados àFechar