DOMCE 22/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2981
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ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.280.521/0001-82. VALOR E
VIGÊNCIA: R$ 764.144,91 (setecentos e sessenta e quatro mil, cento
e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), com prazo de
validade 12 (doze) meses. OBJETO: Execução dos serviços de
Pavimentação em pedra tosca em diversas ruas da sede do município
de Catunda-CE, conforme Convênio nº 159/2022, celebrado entre a
Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará e o município
de Catunda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Tomada
de Preços nº 002/2022/TP, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e
alterações
posteriores.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0301.15.451.1503.1.003 - Reforma e ampliação de vias e logradouros
públicos. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00. DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Osni Rodrigues Ferreira, Secretário de Obras e
Serviços Públicos, e Evanderson Emanuel de Sousa Ferreira,
proprietário da empresa PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI - ME.
Catunda-CE, 20 de junho de 2022.
OSNI RODRIGUES FERREIRA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Osni Rodrigues Ferreira
Código Identificador:6CDF92DA
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 005/2022
PROCESSO: Pregão Eletrônico Nº 005/2022/PE/SRP.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde da Prefeitura
Municipal de Catunda.
FORNECEDOR(ES):
Nnmed
-
Distribuição,
Importação
e
Exportação
de
Medicamentos
Ltda,
inscrita
no
CNPJ
nº
15.218.561/0001-39.
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de
medicamentos e material médico-hospitalar para atender as
necessidades da Secretaria de Saúde de Catunda/CE.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
FUNDAMENTO
LEGAL:
Art.
15
da
Lei
nº
8.666/93,
regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/13.
VALOR TOTAL: R$ 4.409,66 (quatro mil, quatrocentos e nove reais
e sessenta e seis centavos).
DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2022.
SIGNATÁRIOS: Órgão Gestor: Rogério Rodrigues de Mendonça -
Secretaria de Saúde. Fornecedor: Neilton Neves dos Santos - Nnmed
- Distribuição, Importação e Exportação de Medicamentos Ltda.
Catunda/CE, 25 de maio de 2022.
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Rogério Rodrigues de Mendonça
Código Identificador:E6F94F10
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 21 DE JUNHO DE
2022.
Revoga e altera os dispositivos que indica e adota
outras providências.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO/CE, nos termos do artigo 19, inciso VI c/c art. 43,
inciso VII e art. 54 da Lei Orgânica do Município de Chorozinho,
promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º. Fica revogado o inciso XIII e os §§ 2º e 3º do art. 79 da Lei
Orgânica do Município.
Art. 2º. O artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Chorozinho
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. Obedecidas as regras dispostas em Lei Complementar
Municipal, o servidor será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em
que estiver investido;
II - compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco anos de idade) com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que observados, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e
cinco) anos de idade, se homem; com redução de 05 (cinco) anos no
caso dos ocupantes do cargo de professor em efetivo exercício das
funções de magistério na educação básica, nos termos de Lei
Complementar municipal.
b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o
tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço
público e de 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a
aposentadoria;
Art. 3º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO em 21
de JUNHO de 2022.
JERRIANO RODRIGUES DE SOUSA
Presidente
Publicado por:
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio
Código Identificador:0063DCE5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 818/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
LEI Nº 818/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de
débitos do Município de Chorozinho/CE com seu
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de de Chorozinho/CE,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento em até
240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e consecutivas
de quaisquer dos débitos previdenciários do Município de
Chorozinho/CE, incluídas suas autarquias e fundações, com seu
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Fundo
Próprio de Previdência Social do Município de Chorozinho/CE,
devidos até 31 de outubro de 2021, observado o disposto no artigo 5º -
B e 5º - C da Portaria MTP nº 360, de 22 de fevereiro de 2022, que
altera a redação da Portaria MPS nº 402, de 10 de julho de 2008, que
tratam do parcelamento especial autorizado no art. 115 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
§1°. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput incluem
contribuições
patronais
devidas
pelo
Município
ao
RPPS,
contribuições não repassadas dos segurados ativos, aposentados e
pensionistas, bem como outros débitos não decorrentes de
contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de outubro de
2021 (competência até setembro de 2021).
§2º. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput deverão
ser firmados até 30 de junho de 2022 e estão condicionados à
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