Ceará , 22 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2981 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 comprovação, junto à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, até referida data, nos termos dos artigos 5º-B e 5º-C da Portaria MPS nº 402, de 2008, das adequações das normas previdenciárias dos servidores deste Município à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme disposto nos incisos I a IV do caput do art. 115 do ADCT. Art. 2º - Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acrescido de juros COMPOSTOS de 0,5% (MEIO POR CENTO) ao mês e multa de 2% (DOIS POR CENTO), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento. § 1º. Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta lei, de débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se os critérios previstos no caput aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova consolidação dos termos de reparcelamento. §2°. As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acrescido de juros COMPOSTOS de 0,5% (MEIO POR CENTO) ao mês e multa de 2% (DOIS POR CENTO), acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento. § 3º. As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acrescido de juros COMPOSTOS de 0,5% (MEIO POR CENTO) ao mês, acumulados desde a data de vencimento da parcela até o mês do efetivo pagamento. Art. 3º - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM como garantia de pagamentos das parcelas acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento. §1º. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. §2°. Caso a vinculação do FPM não seja suficiente para fins de pagamento das prestações acordadas, ou não ocorra por qualquer outro motivo, o Município é responsável pelo pagamento integral e na data de vencimento de cada parcela prevista no parcelamento a que se refere este artigo, inclusive dos acréscimos legais previstos na forma do § 9º, para fins do cumprimento do disposto na alínea "d" do inciso I do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, relativo ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Art. 5º - O Fundo Próprio de Previdência Social do Município de Chorozinho/CE deverá rescindir os parcelamentos de que trata esta lei: I - em caso de revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista no art. 3º; Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal n° 817/2022, de 13 de junho de 2022, bem como as demais disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 21 (vinte e um) dias de junho de 2022. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio Código Identificador:21C896DC GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 001.2022.05.11.036 - PP - DIV proveniente da Licitação na modalidade Pregão n.º 2022.05.11.036 - PP - DIV cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir: CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI – EPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº.10.520, DE 17/07/02 E LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 DE JUNHO DE 2022. VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 116.250,00 (CENTO E DEZESEIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: 0201.04.122.0405.2.002 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO – CHEFE DE GABINETE. ASSINA PELA CONTRATADA: LUCAS DOS SANTOS HOLANDA. CHOROZINHO–CE, 13 DE JUNHO DE 2022. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Chefe de Gabinete Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:1E19A28E GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho – Aviso de Licitação. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Licitação na modalidade Tomada de Preços no 2022.06.20.049-TP-DIV, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada ao Município na área de convênios, contratos de repasse, termos de ajuste e/ou instrumentos similares firmados com órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Federal, Estadual e entidades de direito privado, apoiando tecnicamente na formalização da captação, na correta aplicação e na prestação de contas dos recursos pactuados de interesse das diversas Unidades Administrativas do Município de Chorozinho-CE. A realizar-se no dia 08 de julho 2022, às 09:00hs. Maiores informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs e no site: www.tce.ce.gov.br. CHOROZINHO, 21 DE JUNHO DE 2022. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente da CPL. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:3E845663 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE CONTRATO O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 002.2022.05.11.036 - PP - DIV proveniente da Licitação na modalidade Pregão n.º 2022.05.11.036 - PP - DIV cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir: CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS.Fechar