DOMCE 22/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2981 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
comprovação, junto à Secretaria de Previdência do Ministério do 
Trabalho e Previdência, até referida data, nos termos dos artigos 5º-B 
e 5º-C da Portaria MPS nº 402, de 2008, das adequações das normas 
previdenciárias 
dos 
servidores 
deste 
Município 
à 
Emenda 
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme disposto 
nos incisos I a IV do caput do art. 115 do ADCT. 
Art. 2º - Para apuração do montante devido os valores originais serão 
atualizados 
pelo 
Índice 
de 
Preço 
ao 
Consumidor 
Amplo 
(IPCA/IBGE), acrescido de juros COMPOSTOS de 0,5% (MEIO 
POR CENTO) ao mês e multa de 2% (DOIS POR CENTO), 
acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do 
termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento. 
§ 1º. Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta lei, de 
débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos 
devedores, aplicam-se os critérios previstos no caput aos valores dos 
montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos 
anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados 
desde a data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos 
anteriores até a data da nova consolidação dos termos de 
reparcelamento. 
§2°. As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice 
de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acrescido de juros 
COMPOSTOS de 0,5% (MEIO POR CENTO) ao mês e multa de 2% 
(DOIS POR CENTO), acumulados desde a data de consolidação do 
montante devido no termo de acordo de parcelamento ou 
reparcelamento até o mês do pagamento. 
§ 3º. As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice 
de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acrescido de juros 
COMPOSTOS de 0,5% (MEIO POR CENTO) ao mês, acumulados 
desde a data de vencimento da parcela até o mês do efetivo 
pagamento. 
Art. 3º - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos 
Municípios – FPM como garantia de pagamentos das parcelas 
acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento. 
§1º. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do 
termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida 
ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até 
a quitação do termo. 
§2°. Caso a vinculação do FPM não seja suficiente para fins de 
pagamento das prestações acordadas, ou não ocorra por qualquer 
outro motivo, o Município é responsável pelo pagamento integral e na 
data de vencimento de cada parcela prevista no parcelamento a que se 
refere este artigo, inclusive dos acréscimos legais previstos na forma 
do § 9º, para fins do cumprimento do disposto na alínea "d" do inciso 
I do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, relativo ao Certificado de 
Regularidade Previdenciária (CRP). 
Art. 5º - O Fundo Próprio de Previdência Social do Município de 
Chorozinho/CE deverá rescindir os parcelamentos de que trata esta 
lei: 
I - em caso de revogação da autorização fornecida ao agente 
financeiro para vinculação do FPM prevista no art. 3º; 
Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal n° 817/2022, de 13 de junho 
de 2022, bem como as demais disposições em contrário. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 21 (vinte e um) dias 
de junho de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio 
Código Identificador:21C896DC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 001.2022.05.11.036 - PP - DIV proveniente da Licitação 
na modalidade Pregão n.º 2022.05.11.036 - PP - DIV cujo objeto é 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NO 
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, 
conforme descrição a seguir: 
  
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. 
CONTRATADA: L S COMERCIO DE DERIVADOS DE 
PETRÓLEO EIRELI – EPP. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº.10.520, DE 
17/07/02 E LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES 
DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 DE JUNHO DE 
2022. 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. 
VALOR GLOBAL: R$ 116.250,00 (CENTO E DEZESEIS MIL 
DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
0201.04.122.0405.2.002 
- 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO MAICON DA 
SILVA ALBANO – CHEFE DE GABINETE. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
LUCAS 
DOS 
SANTOS 
HOLANDA. 
  
CHOROZINHO–CE, 13 DE JUNHO DE 2022. 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Chefe de Gabinete 
  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:1E19A28E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho – Aviso de 
Licitação. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do 
Município de Chorozinho torna público que se encontra à disposição 
dos interessados o Edital de Licitação na modalidade Tomada de 
Preços no 2022.06.20.049-TP-DIV, do tipo Menor Preço, cujo objeto 
é a Prestação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada ao 
Município na área de convênios, contratos de repasse, termos de 
ajuste e/ou instrumentos similares firmados com órgãos e entidades 
que compõem a Administração Pública Federal, Estadual e entidades 
de direito privado, apoiando tecnicamente na formalização da 
captação, na correta aplicação e na prestação de contas dos recursos 
pactuados de interesse das diversas Unidades Administrativas do 
Município de Chorozinho-CE. A realizar-se no dia 08 de julho 2022, 
às 09:00hs. Maiores informações na sala da Comissão Permanente de 
Licitação, situada na Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N – 
Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs e no site: 
www.tce.ce.gov.br. 
  
CHOROZINHO, 21 DE JUNHO DE 2022. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:3E845663 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 002.2022.05.11.036 - PP - DIV proveniente da Licitação 
na modalidade Pregão n.º 2022.05.11.036 - PP - DIV cujo objeto é 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NO 
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, 
conforme descrição a seguir: 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. 

                            

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