DOMCE 22/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2981 
 
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SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Pregoeira. 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:68A7E647 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 921 
 
Institui a Coordenadoria de Engenharia e Obras na 
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
  
Art. 1º. Fica instituído na Secretaria de Infraestrutura e Meio 
Ambiente a Coordenadoria de Engenharia e Obras Públicas, composta 
pelos seguintes cargos: 
I - Coordenador de Engenharia e Obras Públicas, que chefiará o setor; 
II – Engenheiro Elétrico; 
III – Arquiteto; 
Art. 2º. Fica criado o cargo de Coordenador de Engenharia e Obras 
Públicas com remuneração de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos 
reais), privativo de pessoa com ensino superior em engenharia Civil 
de engenharia, registrada no CREA, que terá por atribuições: 
I - Coordenar equipes de planos, programas e projetos. 
II – Identificar necessidades do município; coletar informações e 
dados; analisar dados e informações; elaborar diagnóstico; buscar um 
conceito arquitetônico compatível com a demanda; definir conceito 
projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas; 
pré-dimensionar o empreendimento proposto; compatibilizar projetos 
complementares; 
III - Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e 
leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano, para garantir 
um desenvolvimento sustentável para o Município; 
IV - Buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; 
V - Registrar responsabilidade técnica (ART); 
VI - Assegurar fidelidade quanto ao projeto; fiscalizar obras e serviços 
quanto ao andamento físico, financeiro e legal e conferir medições; 
VII - Avaliar métodos e soluções técnicas; 
VIII - Elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; 
IX - Gerenciar execução de obras e serviços; 
X - Preparar cronograma físico e financeiro; elaborar o caderno de 
encargos; cumprir exigências legais de garantia dos serviços 
prestados; implementar parâmetros de segurança; 
XI - Aprovar medições do serviço executado; 
XII - Desenvolver estudos de viabilidade; 
XIII - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional; 
XIV – Demais serviços relacionados com sua função e necessidade da 
secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; 
XV - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da 
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, revisando e 
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. 
  
Art. 3º. Fica criado o cargo de Engenheiro Elétrico com remuneração 
de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), privativo de pessoa com 
ensino superior em engenharia elétrica devidamente registrada no 
CREA, que terá por atribuições: 
I – Projetar, controlar e implementar sistemas e produtos elétricos; 
II - Desenvolver processos de fabricação de acordo com códigos e 
normas globais de engenharia; 
III - Gerenciar projetos de engenharia e entregá-los no prazo; 
IV - Entender as necessidades e requisitos de projetos elétricos; 
V - Garantir que as instalações e aplicações do Município estejam 
alinhadas com as necessidades e as normas de segurança; 
VI - Colaborar com engenheiros e técnicos para projetar e aplicar 
novos processos de sistema; 
VII - Resumir dados e apresentar relatórios sobre resultados de testes; 
VIII - Examinar as necessidades de novos equipamentos, calcular 
custos e ajudar a preparar orçamentos; 
XIX - Monitorar planos de manutenção e inspeção; 
X – Demais atribuições designadas pelo Coordenador de Obras e 
Engenharia ou Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente. 
Art. 4º. Fica criado o cargo de Arquiteto com remuneração de R$ 
2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), privativo de pessoa com 
ensino superior em arquitetura e urbanismo devidamente registrada no 
CAU, que terá por atribuições: 
I – Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, 
estilo de edificação, e outros detalhes do empreendimento, para 
determinar as características essenciais à elaboração do projeto; 
II - Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios 
arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos 
estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; 
III - Planejar projetos de urbanização, orientando e controlando a 
construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, 
para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas 
industriais, urbanas e rurais no município; 
IV - Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das 
zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de 
recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a 
visualização das ordenações atual e futura do município; 
V – Elaborar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e 
disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, 
zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e 
outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do 
município; 
VI - Elaborar, orientar e fiscalizar a execução de projetos 
arquitetônicos; 
VII - Participar da fiscalização das posturas urbanísticas; 
VIII - Analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, 
desmembramento e remembramento de terrenos; 
IX - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio 
referentes à sua área de atuação; 
X – Demais atribuições designadas pelo Coordenador de Obras e 
Engenharia ou Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente. 
Art. 5º. Ficam criados os cargos em comissão constantes no Anexo I 
desta Lei. 
  
Art. 6º. Fica extinto o cargo de Coordenador de Máquinas Pesadas, da 
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiental presente na Lei 
Municipal nº 790/2018. 
  
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
dotação orçamentária própria. 
Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
o que Houver em Contrário. 
  
Paço Municipal, 21 de junho de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:6CA14490 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 5070601/2022 – Aviso de REVOGAÇÃO de 
Licitação – OBJETO: Revogar a licitação para o Registro de Preços 
para a aquisição de Equipamentos e Materiais Odontológicos 
destinados à Sec. de Saúde. PRAZO DE CONTRADITÓRIO E 
AMPLA DEFESA: 05 dias úteis. INFORMAÇÕES: Prefeitura 
Municipal, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, Tel. (88) 3643-
1066 Massapê-CE. 
  
21/06/2022  
  
 

                            

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