DOMCE 22/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2981
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Pregoeira.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:68A7E647
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 921
Institui a Coordenadoria de Engenharia e Obras na
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º. Fica instituído na Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente a Coordenadoria de Engenharia e Obras Públicas, composta
pelos seguintes cargos:
I - Coordenador de Engenharia e Obras Públicas, que chefiará o setor;
II – Engenheiro Elétrico;
III – Arquiteto;
Art. 2º. Fica criado o cargo de Coordenador de Engenharia e Obras
Públicas com remuneração de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), privativo de pessoa com ensino superior em engenharia Civil
de engenharia, registrada no CREA, que terá por atribuições:
I - Coordenar equipes de planos, programas e projetos.
II – Identificar necessidades do município; coletar informações e
dados; analisar dados e informações; elaborar diagnóstico; buscar um
conceito arquitetônico compatível com a demanda; definir conceito
projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas;
pré-dimensionar o empreendimento proposto; compatibilizar projetos
complementares;
III - Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e
leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano, para garantir
um desenvolvimento sustentável para o Município;
IV - Buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes;
V - Registrar responsabilidade técnica (ART);
VI - Assegurar fidelidade quanto ao projeto; fiscalizar obras e serviços
quanto ao andamento físico, financeiro e legal e conferir medições;
VII - Avaliar métodos e soluções técnicas;
VIII - Elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos;
IX - Gerenciar execução de obras e serviços;
X - Preparar cronograma físico e financeiro; elaborar o caderno de
encargos; cumprir exigências legais de garantia dos serviços
prestados; implementar parâmetros de segurança;
XI - Aprovar medições do serviço executado;
XII - Desenvolver estudos de viabilidade;
XIII - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional;
XIV – Demais serviços relacionados com sua função e necessidade da
secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
XV - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Art. 3º. Fica criado o cargo de Engenheiro Elétrico com remuneração
de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), privativo de pessoa com
ensino superior em engenharia elétrica devidamente registrada no
CREA, que terá por atribuições:
I – Projetar, controlar e implementar sistemas e produtos elétricos;
II - Desenvolver processos de fabricação de acordo com códigos e
normas globais de engenharia;
III - Gerenciar projetos de engenharia e entregá-los no prazo;
IV - Entender as necessidades e requisitos de projetos elétricos;
V - Garantir que as instalações e aplicações do Município estejam
alinhadas com as necessidades e as normas de segurança;
VI - Colaborar com engenheiros e técnicos para projetar e aplicar
novos processos de sistema;
VII - Resumir dados e apresentar relatórios sobre resultados de testes;
VIII - Examinar as necessidades de novos equipamentos, calcular
custos e ajudar a preparar orçamentos;
XIX - Monitorar planos de manutenção e inspeção;
X – Demais atribuições designadas pelo Coordenador de Obras e
Engenharia ou Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 4º. Fica criado o cargo de Arquiteto com remuneração de R$
2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), privativo de pessoa com
ensino superior em arquitetura e urbanismo devidamente registrada no
CAU, que terá por atribuições:
I – Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões,
estilo de edificação, e outros detalhes do empreendimento, para
determinar as características essenciais à elaboração do projeto;
II - Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios
arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos
estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;
III - Planejar projetos de urbanização, orientando e controlando a
construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos,
para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas
industriais, urbanas e rurais no município;
IV - Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das
zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de
recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a
visualização das ordenações atual e futura do município;
V – Elaborar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e
disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer,
zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e
outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do
município;
VI - Elaborar, orientar e fiscalizar a execução de projetos
arquitetônicos;
VII - Participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
VIII - Analisar projetos de obras particulares, de loteamentos,
desmembramento e remembramento de terrenos;
IX - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
X – Demais atribuições designadas pelo Coordenador de Obras e
Engenharia ou Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 5º. Ficam criados os cargos em comissão constantes no Anexo I
desta Lei.
Art. 6º. Fica extinto o cargo de Coordenador de Máquinas Pesadas, da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiental presente na Lei
Municipal nº 790/2018.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
dotação orçamentária própria.
Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
o que Houver em Contrário.
Paço Municipal, 21 de junho de 2022.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:6CA14490
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 5070601/2022 – Aviso de REVOGAÇÃO de
Licitação – OBJETO: Revogar a licitação para o Registro de Preços
para a aquisição de Equipamentos e Materiais Odontológicos
destinados à Sec. de Saúde. PRAZO DE CONTRADITÓRIO E
AMPLA DEFESA: 05 dias úteis. INFORMAÇÕES: Prefeitura
Municipal, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, Tel. (88) 3643-
1066 Massapê-CE.
21/06/2022
Fechar