Ceará , 22 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2981 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES Pregoeira. Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:68A7E647 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 921 Institui a Coordenadoria de Engenharia e Obras na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1º. Fica instituído na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente a Coordenadoria de Engenharia e Obras Públicas, composta pelos seguintes cargos: I - Coordenador de Engenharia e Obras Públicas, que chefiará o setor; II – Engenheiro Elétrico; III – Arquiteto; Art. 2º. Fica criado o cargo de Coordenador de Engenharia e Obras Públicas com remuneração de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), privativo de pessoa com ensino superior em engenharia Civil de engenharia, registrada no CREA, que terá por atribuições: I - Coordenar equipes de planos, programas e projetos. II – Identificar necessidades do município; coletar informações e dados; analisar dados e informações; elaborar diagnóstico; buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; definir conceito projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas; pré-dimensionar o empreendimento proposto; compatibilizar projetos complementares; III - Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano, para garantir um desenvolvimento sustentável para o Município; IV - Buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; V - Registrar responsabilidade técnica (ART); VI - Assegurar fidelidade quanto ao projeto; fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal e conferir medições; VII - Avaliar métodos e soluções técnicas; VIII - Elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; IX - Gerenciar execução de obras e serviços; X - Preparar cronograma físico e financeiro; elaborar o caderno de encargos; cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; implementar parâmetros de segurança; XI - Aprovar medições do serviço executado; XII - Desenvolver estudos de viabilidade; XIII - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; XIV – Demais serviços relacionados com sua função e necessidade da secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; XV - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Art. 3º. Fica criado o cargo de Engenheiro Elétrico com remuneração de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), privativo de pessoa com ensino superior em engenharia elétrica devidamente registrada no CREA, que terá por atribuições: I – Projetar, controlar e implementar sistemas e produtos elétricos; II - Desenvolver processos de fabricação de acordo com códigos e normas globais de engenharia; III - Gerenciar projetos de engenharia e entregá-los no prazo; IV - Entender as necessidades e requisitos de projetos elétricos; V - Garantir que as instalações e aplicações do Município estejam alinhadas com as necessidades e as normas de segurança; VI - Colaborar com engenheiros e técnicos para projetar e aplicar novos processos de sistema; VII - Resumir dados e apresentar relatórios sobre resultados de testes; VIII - Examinar as necessidades de novos equipamentos, calcular custos e ajudar a preparar orçamentos; XIX - Monitorar planos de manutenção e inspeção; X – Demais atribuições designadas pelo Coordenador de Obras e Engenharia ou Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente. Art. 4º. Fica criado o cargo de Arquiteto com remuneração de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), privativo de pessoa com ensino superior em arquitetura e urbanismo devidamente registrada no CAU, que terá por atribuições: I – Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; II - Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; III - Planejar projetos de urbanização, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no município; IV - Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do município; V – Elaborar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do município; VI - Elaborar, orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; VII - Participar da fiscalização das posturas urbanísticas; VIII - Analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; IX - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; X – Demais atribuições designadas pelo Coordenador de Obras e Engenharia ou Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente. Art. 5º. Ficam criados os cargos em comissão constantes no Anexo I desta Lei. Art. 6º. Fica extinto o cargo de Coordenador de Máquinas Pesadas, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiental presente na Lei Municipal nº 790/2018. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria. Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o que Houver em Contrário. Paço Municipal, 21 de junho de 2022. ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:6CA14490 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5070601/2022 – Aviso de REVOGAÇÃO de Licitação – OBJETO: Revogar a licitação para o Registro de Preços para a aquisição de Equipamentos e Materiais Odontológicos destinados à Sec. de Saúde. PRAZO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA: 05 dias úteis. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, Tel. (88) 3643- 1066 Massapê-CE. 21/06/2022Fechar