DOMCE 22/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2981
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
DATA DO CONSETIMENTO: 21 de Junho de 2022
OBJETIVO: X SEMINÁRIO DE GESTORES PÚBLICOS –
PREFEITOS CEARÁ 2022
Art - 2° - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Servidor acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante recibos
de diárias.
Art - 3o - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
*
Art - 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 21 de Junho de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:07EC166C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 231/2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de Junho de
1997 e regulamentada através do Decreto N° 009/2017 de 07 de
Março de 2017.
RESOLVE:
Art. 1o - Conceder 02 (duas) DIÁRIAS, ao Servidor que indica,
dando outras providências:
NOME: Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento
CARGO/FUNÇÂO: Secretário de Saúde
DESTINO: Fortaleza-CE
N° DE DIÁRIA: 02 (dois)
VALOR UNITÁRIO: R$ 200,00 (duzentos reais)
VALOR CONCEDIDO: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
DATA DA VIAGEM: 22 e 23 de Junho de 2022
DATA DO CONSETIMENTO: 21 de Junho de 2022
OBJETIVO: X SEMINÁRIO DE GESTORES PÚBLICOS –
PREFEITOS CEARÁ 2022
Art - 2° - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Servidor acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante recibos
de diárias.
Art - 3o - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
*
Art - 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 21 de Junho de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:C70A737D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 088/2022
Decreta luto oficial no Município de Paramoti em
virtude do falecimento do Ex-Vereador JOÃO
FERREIRA SANTOS e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO
o
falecimento
do
Ex-Vereador
JOÃO
FERREIRA SANTOS, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO
o
consternamento
geral
da
comunidade
paramotiense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que
emerge pela perda deste ilustre cidadão, de conduta íntegra;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público
Paramotiense render justas homenagens àquele que com o seu
trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar
da coletividade;
DECRETA:
Art.1°- Fica oficializado Luto Oficial por 3 (três) dias, em sinal de
pesar pelo Falecimento do Ilmo. Senhor e Ex-Vereador JOÃO
FERREIRA SANTOS, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao
Município de Paramoti, tendo exercido os cargos de Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores no período de 1975 a 1976 e de
1979 a 1980, e Vereador nos anos de 1973 a 1976 e de 1977 a 1982.
Art. 2º - No período de vigor deste decreto será assegurado expediente
normal nos órgãos e as repartições públicas que prestam serviços
considerados essenciais e de interesse público de atendimento à
população, que deverão manter escalas de plantão.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 21 de Junho de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:CADC2C4F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.04.12.01
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, na forma do
artigo 41, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações
posteriores, o Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura,
HOMOLOGA o presente certame para que surta os devidos efeitos
legais e ADJUDICA, o processo licitatório na modalidade TOMADA
DE PREÇOS Nº 2022.04.12.01, que trata da Pavimentação de trechos
de ruas e avenidas: enoch E. Barros; Joao Ângelo; Laterais ao
cemitério 1, 2 e 3; Antônio Vieira Leite; Pedro Leandro Ferreira; V.
Pe. Cícero (vila Noá); Rua S.D.O. 01, 02 e 03 (Vila Noá); Av. Pe
Cícero ; Acesso ao Estádio Municipal Trechos I, II e III todas na sede
do Município de Penaforte – CE, conforme especificação constante no
Edital, possuindo o seguinte vencedor, a saber: CONSERV
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 15.507.933/0001-47, com o
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