DOMCE 22/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2981
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3.6. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da inscrição, não
sendo recebidosdocumentos em momento posterior, ainda que na fase recursal;
3.7. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
3.7.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
3.7.2. Entrega do Curriculum Vitae com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas cópias, a fim de serem conferidos pela
Comissão Organizadora;
3.7.3. Entrega de 01 (uma) foto 3x4 atualizada.
3.7.4. Apresentação de cópia dos seguintes documentos, acompanhado de original para conferência:
I - Documento de identificação original;II - CPF;
III - Carteira de trabalho;
IV - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (emitido pela internet);V -
Comprovante de residência;
VI - Certificado de reservista, para o candidato do sexo masculino;VII – Certificado de conclusão do ensino médio.
3.7.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do (a) candidato (a) e deverão
conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
3.7.6. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da seleção deve solicitá-la, por
escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais, materiais e humanos necessários, o qual ser atendido dentro dos critérios de viabilidade
e razoabilidade.
3.7.7. As informações prestadas na ficha de inscrição e o Curriculum Vitae preenchidos pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste,
podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade
competente, ainda caso aprovado e convocado será passívelde processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo
seletivo.
3.7.8. Será permitida a inscrição por procuração especifica para esse fim, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do
procurador, com firma devidamente reconhecida.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado através de 02 (duas) etapas (Análise Curricular 1º) e
(Entrevista Individual 2º), ambas de caráter classificatório e eliminatório.
4.2 A análise curricular terá a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, porém, passará para a fase seguinte o candidato (a) que obtiver o minimo
de 20% do valor maximo exigido nesta etapa.
4.1.1. A análise e avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no dia 24 de junho de 2022.
4.1.2. Os currículos serão avaliados conforme a tabela constante no Anexo II, tendo comocritérios avaliativos as experiências de atividades com
crianças e adolescentes e respectivas famílias, baseada nas temáticas ligadas à Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do
Adolescente, Programas Sociais do Governo Federal, Inclusão Social e Conhecimentos Específicos na área de atuação a que o candidato
estejaconcorrendo.
4.2. A entrevista Individual terá pontuação máxima 60 (sessenta) pontos.
O Anexo IV que trata dos critérios de mensuração da entrevista visa analisar a adequação das
competências e conhecimentos específicos do candidato aos requisitos das vagas.
4.2.1. A entrevista será realizada por uma equipe qualificada e multiprofissional;
4.3.3 Caberá a Comissão Organizadora a indicação dos profissionais que realizará as entrevistas, visando analisar a adequação dos candidatos às
competências e conhecimentos específicos das atribuições inerentes ao cargo.
5. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. O resultado preliminar com o nome dos candidatos habilitados para a segunda fase (entrevista) do processo de seleção será divulgado até às
22h:00min do dia 27 de junho de 2022 na sede do CRAS e no site da Prefeitura Municipal de Aratuba;
5.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função dos pontosobtidos através da soma da pontuação da análise curricular
e entrevista individual, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido;
5.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato:
a) Com maior idade, contados os anos, meses e dias;
b) Com maior nota na entrevista.
c) Residir no município.
6. DOS RECURSOS
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