DOMCE 22/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2981 
 
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3.6. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da inscrição, não 
sendo recebidosdocumentos em momento posterior, ainda que na fase recursal; 
  
3.7. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 
  
3.7.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras; 
  
3.7.2. Entrega do Curriculum Vitae com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas cópias, a fim de serem conferidos pela 
Comissão Organizadora; 
  
3.7.3. Entrega de 01 (uma) foto 3x4 atualizada. 
  
3.7.4. Apresentação de cópia dos seguintes documentos, acompanhado de original para conferência: 
I - Documento de identificação original;II - CPF; 
III - Carteira de trabalho; 
IV - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (emitido pela internet);V - 
  
Comprovante de residência; 
VI - Certificado de reservista, para o candidato do sexo masculino;VII – Certificado de conclusão do ensino médio. 
  
3.7.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do (a) candidato (a) e deverão 
conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
  
3.7.6. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da seleção deve solicitá-la, por 
escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais, materiais e humanos necessários, o qual ser atendido dentro dos critérios de viabilidade 
e razoabilidade. 
3.7.7. As informações prestadas na ficha de inscrição e o Curriculum Vitae preenchidos pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste, 
podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade 
competente, ainda caso aprovado e convocado será passívelde processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo 
seletivo. 
  
3.7.8. Será permitida a inscrição por procuração especifica para esse fim, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do 
procurador, com firma devidamente reconhecida. 
  
4. DO PROCESSO SELETIVO 
  
4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado através de 02 (duas) etapas (Análise Curricular 1º) e 
(Entrevista Individual 2º), ambas de caráter classificatório e eliminatório. 
  
4.2 A análise curricular terá a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, porém, passará para a fase seguinte o candidato (a) que obtiver o minimo 
de 20% do valor maximo exigido nesta etapa. 
  
4.1.1. A análise e avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no dia 24 de junho de 2022. 
  
4.1.2. Os currículos serão avaliados conforme a tabela constante no Anexo II, tendo comocritérios avaliativos as experiências de atividades com 
crianças e adolescentes e respectivas famílias, baseada nas temáticas ligadas à Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do 
Adolescente, Programas Sociais do Governo Federal, Inclusão Social e Conhecimentos Específicos na área de atuação a que o candidato 
estejaconcorrendo. 
  
4.2. A entrevista Individual terá pontuação máxima 60 (sessenta) pontos. 
  
O Anexo IV que trata dos critérios de mensuração da entrevista visa analisar a adequação das 
  
competências e conhecimentos específicos do candidato aos requisitos das vagas. 
  
4.2.1. A entrevista será realizada por uma equipe qualificada e multiprofissional; 
  
4.3.3 Caberá a Comissão Organizadora a indicação dos profissionais que realizará as entrevistas, visando analisar a adequação dos candidatos às 
competências e conhecimentos específicos das atribuições inerentes ao cargo. 
  
5. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA E DA CLASSIFICAÇÃO 
  
5.1. O resultado preliminar com o nome dos candidatos habilitados para a segunda fase (entrevista) do processo de seleção será divulgado até às 
22h:00min do dia 27 de junho de 2022 na sede do CRAS e no site da Prefeitura Municipal de Aratuba; 
  
5.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função dos pontosobtidos através da soma da pontuação da análise curricular 
e entrevista individual, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido; 
5.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato: 
a) Com maior idade, contados os anos, meses e dias; 
b) Com maior nota na entrevista. 
c) Residir no município. 
6. DOS RECURSOS 
  

                            

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