DOMCE 22/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2981
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6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora doProcesso de Seleção, no prazo de até 1 (um) dia útil a
contar da publicação do resultado parcial dos classificados de cada uma das etapas do processo seletivo.
6.2. A data para recurso será dia 27 de junho de 2022.
6.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários identificação do candidato;
6.4. Todos os recursos serão julgados e apreciados pela Comissão Organizadora.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e dar-se- através deTermo de Contrato assinado entre as duas partes;
7.2. A lotação dos aprovados será de acordo com a necessidade da Secretaria de Assistência Social no Programa Criança Feliz executados no
território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS situados no município de Aratuba – Ceará.
8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
8.1. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Ter sido aprovado (a) nas etapas no Processo Seletivo Simplificado;
II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
III- Apresentar cópia dos seguintes documentos, juntamente com o original paraconferência:
a) Carteira de Identidade e do CPF;
b) Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;
d) Apresentar declaração da Instituição de Ensino Superior que cursa a partir do 1°(primeiro semestre), devidamente autenticado pela instituição de
ensino, nos respectivos cursos: PEDAGOGIA; SERVIÇO SOCIAL; TERAPIA OCUPACIONAL OU PSICOLOGIA.
e) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
9. DA CARGA HORÁRIA
9.1 A carga horária de estágio será de 6 (seis horas) diárias e 30 (trinta horas) semanais, nos termos do inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1 A remuneração do Visitador será no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
11. DAS ATRIBUIÇÕES
11.1 O Visitador deverá exercer, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) Planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor;
b) Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acercadas atividades desenvolvidas;
c) Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
d) Registrar as visitas;
e) Organizar o plano mensal de visita sob orientação do supervisor:
f) Participar dos processos de capacitação. (Inicial e permanente)
g) Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como
educação, cultura, saúdeou assistência social).
h) Fazer o preenchimento dos formularios especificos do Programa, de cada família acompanhada;
Atividades realizadas pelo visitador:
• Realizar a caracterização do usuário acompanhado, por meio de formulário específico;
• Preencher o instrumento ―Plano de Visita‖ para planejamento do trabalho junto àsfamíliase todos os instrumentais necessários conforme orientação
do Supervisor;
• Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação e acompanhar os resultados alcançados;
• Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias juntoàs crianças e as ações realizadas pelas gestantes;
• Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias;
• Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na
família como, porexemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com
deficiência, para que o supervisor acione a rede de serviços;
• Participar de reuniões semanais, capacitaçõs e planejamento orientados pelosupervisor;
• Acompanhar as mudanças do programa e se adequar as normativas conformeorientações municipais, estaduais e federais.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede da Secretaria
Municipal de Assistência Social, e no site da Prefeitura Municipal de Aratuba.
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