DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 6 REFM - SSIM.5/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 2 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
REFORMAR o CAP R/1 JOELSON SILVA FERREIRA VERRI, Prec/CP 96/1902766, Idt
018.585.263-9 MD/EB, CPF 991.713.767-04, por incapacidade definitiva para o serviço ativo
das Forças Armadas, a contar de 23 FEV 2022, (data da sessão de inspeção de saúde), com
fulcro no art. 104, II do art. 106 e VI do art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, conforme
a Ata de Inspeção de Saúde nº 44/2022 do MPGu IV/1ª RM de 23 FEV 2022 e o Parecer
Técnico nº 168/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 10 MAR 2022, homologado em 24 MAR 2022
(NÃO É INVÁLIDO).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 39 AI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CONCEDER ao Cel Refm HAMILTON RIBEIRO SALDANHA DE MENEZES, Prec/CP
96/1113315, Idt 100.442.170-5 MD/EB, CPF 031.545.807-00, a contar de 14 MAR 2022
(data da sessão de inspeção de saúde), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no
inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o
art. 1º da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 36/2022 do
MPGu V/1ª RM de 14 MAR 2022 e o Parecer Técnico nº 269/2022, da Seç Sau/1ª RM, de
26 ABR 2022, homologado em 16 MAIO 2022.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 43 AI - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 24 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS,
de 7 DEZ 18 e cumprindo orientação técnica normativa contida na Portaria - DGP/C Ex nº
019, de 2 MAR 21, resolve:
REVOGAR o benefício do Auxílio Invalidez (AI), concedido através da Portaria nº
320-DCIPAS.22, de 27 FEV 12, ao Taifeiro-de-Primeira-Classe Reformado MANOEL PEDRO
DOS SANTOS NETO, Prec/CP 96/1490473, Idt 010.372.093-4 MD/EB, CPF 796.702.967-49, a
contar de 1º MAIO 22, por não ter comparecido à inspeção de saúde, após três
convocações, conforme o contido no DIEx nº 22439-TuInatMil/SectDistr/SIP/1ª RM, de 20
MAIO 22 e nas Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 45-SSIM/SAP/1-NIT/SSIP/1ª RM, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
REFORMAR o Cel Refm ANTÔNIO JOSÉ DUFFLES DE ANDRADE AMARANTE,
Prec/CP 96/0394585, Idt 011879960-0/MD, CPF 008.127.497-15, falecido em 4 NOV 2020,
vinculado ao Cmdo AD/1, a contar de 23 JUN 1987, de acordo com a alínea b) do inciso
I, do artigo nº 106, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, com os efeitos retroativos, por ter
atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 47 - REFM - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5.da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7
DEZ
18,
em
cumprimento
de
Decisão
Judicial
relativa
ao
Processo
nº
0007995.46.2010.4.02.5101,da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que transitou em
julgado em 22 JAN 19 e determinou a reforma do Autor com proventos correspondentes
à graduação que possuía na ativa, de acordo com o Parecer de Força Executória
n°0024912020/GAB/PRU2RIPGU/AGU, contido no ofício nº 16545/PRU-RJ, de 27 AGO 20 e
no DIEx nº 24728-Subseção DU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 1º JUN 22, resolve:
REFORMAR o Sd RUBENS COENTRO DUTTON, Prec/CP 35/2297760, Idt
010.876.927-4 MD/EB, CPF 140.369.867-83, a contar de 22 JAN 19 (data indicada pela
Justiça Federal para o início da Vigência ), com os proventos de Soldado não Engajado, com
fulcro nos incisos II do art. 106, III do art. 108 (Acidente em Serviço) e art. 109, da Lei
6.880, de 9 DEZ 1980.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 49 - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7 DEZ 18, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 0015841-
36.2018.4.02.5101 (2018.51.01.015841-0), da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ, que
transitou em julgado em 08 OUT 18 e determinou alteração no ato de reforma do Autor,
resolve:
RETIFICAR a Portaria nº 256 - DCIPAS/REFM-33.4, de 03 JUL 18, publicada no
Diário Oficial da União nº 129, de 06 JUL 18, que reformou provisoriamente o autor, por
Tutela Antecipada, a contar de 03 JUL 14.
REFORMAR Em caráter definitivo, o Cb FLAVIO DO NASCIMENTO SILVA, Prec/CP
96/1858224, Idt 010.602.817-8 MD/EB, CPF 109.847.037-05, com os proventos integrais de
Cb, a contar de 03 JUL 14, com fulcro no inciso II do art. 106, VI do art. 108 (acidente em
serviço), e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, de acordo com o Parecer de Força
Executória contido no Ofício nº 00049/2022/COREMNG/PRU2R/PGU/AGU, de 10 MAR 22.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 50 REFM - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 -
DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18 e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx
nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve:
REFORMAR
o Sd
PAULO
HENRIQUE
SALES DIAS
FLORENCIO,
Prec/CP
35/7542723, Idt 011.399.417-2 MD/EB, CPF 176.500.567-16, por incapacidade definitiva
para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 1º JUL 2022, com os proventos
de 3º Sgt, Adicional Militar de 16% (dezesseis por cento), com fulcro no inciso II do
art. 106, V do art. 108, art. 109 e § 1º e § 2º do art. 110, da Lei 6.880, de 9 DEZ
1980, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e
CONCEDER o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de
1º JUL 22, por ser portador de doença especificada no art. 6º da Lei nº 7.713/88,
conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 214/2022 do M P Gu XVI/Rio de Janeiro (Dst
Sau Pqdt), de 20 ABR 22 e o Parecer Técnico nº 312/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 09
MAIO 22, homologado pela D Sau em 30 MAIO 22. (Incapaz C. É Inválido. Não
Necessita de assistência, ou cuidados permanentes ao paciente).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
PORTARIA Nº 19 - E1 CMP, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DO PLANALTO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
1. NOMEAR, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 062251634-2) JOSÉ AMAURI
DE SOUSA QUARESMA, Prec CP 96 1953983, na Base de Administração do Comando de
Operações Especiais (GOIÂNIA-GO), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
exercer a tarefa de Assessor da Prefeitura Militar, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
a partir de 1º de julho de 2022;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 036874823-2) FLÁVIO VANDERLEI DOS
SANTOS CABREIRA, Prec CP 96 1946003, no 16º Batalhão Logístico (BRASÍLIA-DF), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar da Seção de Justiça
e Disciplina, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de julho de 2022;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 041979344-3) MARCOS DE SOUZA
MARTINS, Prec CP 96 1953587, no Comando da 11ª Região Militar (BRASÍLIA-DF), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor da Seção de
Patrimônio, Meio Ambiente, Construção e Cultura, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir de 1º de julho de 2022;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 018545453-5) JOUBERT IGNÁCIO DE
SOUZA, Prec CP 96 1871128, no Comando do Comando Militar do Planalto (BRASÍLIA-DF),
para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar do E/4, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de julho de 2022;
o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118164973-0) JOÃO BATISTA
HERTEL, Prec CP 96 1775741, no 11º Depósito de Suprimento (BRASÍLIA-DF), para Prestador
de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de auxiliar de aprovisionamento, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de julho de 2022;
o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 112650674-8) ED WILSON DE JESUS
SILVA, Prec CP 96 1870757, na 7ª Companhia de Inteligência (BRASÍLIA-DF), para Prestador
de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar de Aprovisionamento, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de julho de 2022; e
o 3º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 110813203-4) MANOEL FERREIRA DE
SOUSA, Prec CP 96 1612191, na Base de Administração e Apoio do Comando Militar do
Planalto (BRASÍLIA-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de
Compor a Equipe de Cozinha em Geral, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir
de 1º de julho de 2022.
2. EXONERAR, ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 030824004-3)
PETERSON DE CASTRO FRANÇA, do Comando do Comando Militar do Planalto (BRASÍLIA-DF),
a partir de 31 de julho de 2022, de acordo com a letra a), do inciso II, do Art 11, da Portaria
nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; e
a pedido, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118066173-6) RUBEM
CARDOSO DE SIQUEIRA, Prec CP 96 1762442, do Batalhão da Guarda Presidencial (BRASÍLIA-
DF), a contar de 31 de maio de 2022, de acordo com o inciso I, do Art 11, da Portaria nº
218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Gen Div GUSTAVO HENRIQUE DUTRA DE MENEZES
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 169-SVP 11ª RM, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-
DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106,
inciso III do Art. 108 e Art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Diex nº 548-
A2.3/A2/GabCmtEx-Circular, de 15 de julho de 2021 e Parecer nº 00200/2021/CO N J U R -
MD/CGU/AGU, de 31 de março de 2021 (Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Defesa), resolve:
REFORMAR a partir de 1º de agosto de 2022, o Terceiro-Sargento (Idt
110904987-2) BRUNO VITOR PEREIRA PINTO, com os proventos amparados pelos Art. 12 e
13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. Não é
inválido. Há relação de causa e efeito entre o acidente sofrido e as condições mórbidas
atuais", conforme Atas de Inspeção de Saúde nº 2428/2019 e 2428/2020, em Sessões nº
054/2019 e 2/2020, de 22 de março de 2019 e 15 de julho de 2020, respectivamente, pelo
MPGu II/Goiânia (MPGuGNA), Ata de Inspeção de Saúde nº 124/2022, em Sessão nº
036/2022, de 21 de março de 2022, pelo MPGu II/Goiânia (Cmdo Cmdo Op Esp) e Parecer
Técnico nº 82/2022, de 24 de maio de 2022, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª
RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. A data
do fato gerador da incapacidade é anterior a Lei nº 13.954/2019, conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 2428/2019, em Sessão nº 54/2019, de 22 de março de 2019, pelo
MPGu II/Goiânia (MPGuGNA).
CONCEDER ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt 110904987-2) BRUNO VITOR
PEREIRA PINTO, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art.
6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de agosto de 2022, em face
do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em
serviço.
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 170-SVP 11ª RM, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-
DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106,
inciso V do Art. 108 e Art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR a partir de 1º de agosto de 2022, o Subtenente (Idt 011203544-9)
JOSÉ CLÁUDIO CARDOSO DA SILVA, com os proventos amparados pelos Art. 12 e 13 da Lei
nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para
o serviço do Exército. Não é invalido.", conforme Atas de Inspeção de Saúde nº 500/2021
e 30/2022, em Sessões nº 085/2021 e 004/2022, de 16 de setembro de 2021 e 11 de
janeiro de 2022, respectivamente, pelo MPGu III/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata
Homologatória nº 2/2022, em Sessão nº 001/2022, de 14 de março de 2022, pela JISR
II/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 42/2022, de 25 de março de 2022, do
Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de
Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
CONCEDER ao
Subtenente reformado
(Idt 011203544-9)
JOSÉ CLÁUDIO
CARDOSO DA SILVA, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do
Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de agosto de 2022, em
face de ser portador de doença capitulada em Lei.
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 171-SVP 11ª RM, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-
DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 56, Art. 104, inciso II do Art. 106,
inciso VI do Art. 108 e inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
REFORMAR a partir de 1º de agosto de 2022, o Capitão (Idt 030990204-7) SATIRO
DA SILVA SHIMAKAWA, com os proventos amparados pelo Art. 56 e inciso I do Art. 111 da Lei
nº 6.880/80 e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é invalido", conforme Atas de
Inspeção de Saúde nº 704/2021 e 399/2022, em Sessão nº 109/2021, de 9 de dezembro de
2021 e 11 de maio de 2022, respectivamente, pelo MPGu III/Brasília (Cmdo 11ª RM) e Parecer
Técnico nº 77/2022, de 23 de maio de 2022, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM,
homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
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