DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 524/CPESFN, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso VIII do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com o disposto
na alínea a, inciso 3.6.1 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar da Designação para o Serviço Ativo da Marinha, na
Administração Central do Ministério da Defesa, a partir de 16JUN2022, o CMG (FN)
81.0115.12 ANDERSON DA COSTA MEDEIROS, designado para o Serviço Ativo da Marinha
pela Portaria nº 1013/2019, deste Comando.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 525/CPESFN, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, § 1º-A e inciso I art. 121, da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinado com inciso 1.4.2, da CGCFN-101 (Edição
2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os
militares infracitados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
20ABR2022
SD-FN 18.0551.09 ADRIEL LUCAS NOGUEIRA DA SILVA
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
08MAR2022
SD-FN 18.0564.15 LÁZARO DE OLIVEIRA SOUZA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
1 1 N OV 2 0 2 1
SD-FN 18.1426.30 DAVI OLIVEIRA DE ANDRADE
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
09MAI2022
SD-FN 21.1144.47 JONAS SOARES DOS SANTOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 530/CPESFN, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso X
do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da carreira militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 01JUN2022, o
2ºSG-FN-EF 01.0738.51 BRUNO CESAR GOMES PINA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 532/CPESFN, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria
nº 90, de 06ABR2005, alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe
confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do
art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, § 1º-A e inciso I art. 121, da Lei nº 6.880,
de
09DEZ1980 (Estatuto
dos Militares),
alterada
pela Lei
nº 13.954,
de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com inciso 1.4.2, da
CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira de Praças
da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007,
alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I
do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes,
licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na
Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares infracitados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
12MAI2022
SD-FN 18.0530.76 DAVI ALMEIDA BRANDÃO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
09MAI2022
SD-FN 18.1376.52 WESLEY COSTA CARVALHO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no
art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte
cronograma às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS
PORTARIA Nº 66/DSAM, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA, no uso de suas atribuições
que lhe confere o disposto no art. 1º da Portaria nº 16, de 9 de fevereiro de 2017, do
Diretor-Geral do Material da Marinha, tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b,
inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar ex offício, a partir de 17 de junho 2022, o CMG (RM1)
83.1048.10 FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GODINHO da prestação da Tarefa por Tempo
Certo, prevista na Portaria nº 67/2020, desta DE, de acordo com o contido na subalínea I
da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de junho de 2022.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 67/DSAM, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, artigo 3o da Lei no 6.880/1980,
alterada pela Lei no 13.954/2019, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6a Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar, tendo ultrapassado o limite de dez anos, o CMG (RM1)
83.1048.10 FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GODINHO, para prestar a Tarefa por Tempo
Certo de Assessor de Ações Internas, na área Técnica, nesta DE, sob o regime de quarenta
horas de trabalho semanais, no período de 18 de junho de 2022 a 17 de junho de 2024.
O referido militar atuará na área de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos em
conformidade com o contido na Portaria nº 269/2018, do Comandante da Marinha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 de junho de 2022.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA No 157/DPC, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 86.8396.91 WALTER CRUZ JUNIOR para prestar
a Tarefa por Tempo Certo de "Inspetor Naval da Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias
Técnicas na Capitania dos Portos do Espírito Santo", na área de Gestores de Programas e
Projetos Estratégicos, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
13 de junho de 2022 a 12 de junho de 2023.
Art. 2º Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante:
Vagas
Autorizadas
Vagas existentes na DPC
Militares TTC Contratados
Na OM
Nas CP
No CIAGA
DPC
CP
C I AG A
. Oficiais
123
4
2
0
56
38
23
. Praças
123
5
3
0
41
31
43
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, tendo seus efeitos
administrativos retroagidos a 13 de junho de 2022.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 330/DPCVM, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão, na cota parte integral, a MARCOS ANTONIO SILVA DE
FREITAS, 22.0133.69, CPF 108.614.594-15, filho inválido do Agente Administrativo, NI-S-III,
17.3945.71, Matrícula SIAPE 0963558, ETEVALDO VIEIRA DE FREITAS, de acordo com o
parágrafo único, art.219, c/c a alínea b inciso IV do art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, alterada pelo art. 3o, da Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015,
observando a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o inciso I, art.
2º, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no valor correspondente à totalidade dos
seus proventos, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social de que trata o art. 201, da Constituição Federal, acrescido de setenta
por cento da parcela excedente a esse limite, com vigência a partir de 8 de dezembro de
2018, data do falecimento da genitora (Processo nº 63056.003170/2022-34, do
Com3oDN/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 331/DPCVM, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por
cento, acrescida da cota de dependente de dez por cento, a ELENIR PINTO DOS SANTOS,
22.0137.68, CPF 625.071.097-34, viúva do Artífice de Estruturas de obras e Metalurgia, NI-
S-III, 85.9629.11, Matrícula SIAPE 0978448, VALDIR DOS SANTOS, de acordo com o art. 215,
c/c o inciso I do art. 219 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art.
22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18
de junho de 2019, com fundamento no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019, com vigência a partir de 31 de março de 2022, data do
falecimento do instituidor (Processo nº 63410.008702/2022-43, do SVPM/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 332/DPCVM, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por
cento, acrescida
da cota
de dependente
de dez
por cento,
calculada sobre
a
remuneração/proventos, 
a 
ANTONIA 
LUIZA
RIBEIRO 
NUNES, 
22.0136.61, 
CPF
379.295.934-87, viúva do Auxiliar Operacional em Agropecuária, NA-S-I, 80.0034.35,
Matrícula SIAPE 0956447, MANOEL NUNES FILHO, de acordo com o art. 215, c/c o inciso
II do art. 219 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei
nº 13.846, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho

                            

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