DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.037, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira JOSE ARTHUR B, inscrita no Registro Geral
da Atividade
Pesqueira SC-0000926-6,
por 60
(sessenta) dias corridos.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009, a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa, a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21050.008126/2020-69, resolve:
Art. 1º Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação JOSE ARTHUR B,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000926-6 e na Autoridade
Marítima sob o nº 443-009132-3 código da frota 3.03.001 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira, na modalidade de permissionamento Arrasto
(fundo) - duplo, outras definições regionais ou locais Tangones, espécie alvo Camarão rosa
(Farfantepenaeus brasiliensis,
Farfantepenaeus subtilis,
Farfantepenaeus paulensis),
Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna
acompanhante, na área de atuação Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE, tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7º por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.041, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira NOVA JERUSALEM S, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA
E PESCA DO
MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827,
de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29
de
junho
de
2009,
a
Instrução
Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria
Especial de
Aquicultura
e Pesca
da
Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa, a Instrução
Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do
Ministério da Pesca e
Aquicultura, a Instrução
Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria
Especial de
Aquicultura
e Pesca
da
Presidência da República e o que consta do Processo
nº 21050.007963/2020-71, resolve:
Art. 1º Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação NOVA JERUSALEM S, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0014670-7 e na Autoridade Marítima sob
o nº 443-011793-4 código da frota 3.03.001 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo, outras
definições regionais ou locais Tangones, espécie alvo Camarão rosa (Farfantepenaeus
brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana
(Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna acompanhante, na
área de atuação Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE, tendo em vista o não cumprimento do
disposto no art. 7º por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de
04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa, inciso II do art. 4º
da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20,
de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar cruzeiro
de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da
Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.042, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira YASMIN V, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira RS-0012907
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, a
Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa, a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da
Pesca e Aquicultura, a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta do Processo nº
21042.011751/2019-53, resolve:
Art. 1º Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação YASMIN V, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0012907-7 e na Autoridade Marítima sob o
nº 461-151450-1 código da frota 2.04.001 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira, na modalidade de permissionamento Emalhe costeiro (fundo), espécie
alvo Espécie-alvo Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada
(Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis) e fauna acompanhante, na área de
atuação Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art.
7º por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de
2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério
do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa, inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18,
de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da
Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar
cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da
Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.043, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira JOAO VITOR L I, inscrita no Registro Geral
da Atividade
Pesqueira RS-0000612-8,
por 60
(sessenta) dias corridos.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009, a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa, a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que
consta do Processo nº 21042.011922/2019-44, resolve:
Art. 1º Suspender, a Autorização de Pesca da embarcação JOAO VITOR L I,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0000612-8 e na Autoridade
Marítima sob o nº 461-009878-4 código da frota 2.04.001 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira, na modalidade de permissionamento Emalhe
costeiro (fundo), espécie alvo Espécie-alvo Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha
(Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis) e fauna
acompanhante, na área de atuação Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE, tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7º por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa, inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.045, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca da embarcação
TRIMAR IV, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira SP-0001222-5, por
60 (sessenta) dias
corridos.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009, a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa, a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21052.007749/1999-19, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação TRIMAR IV, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SP-0001222-5 e na Autoridade Marítima sob
o nº 381-021447-7, código da frota 5.02.002 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira, na modalidade de permissionamento Potes, espécie alvo Polvo
(Octopus vulgaris, Octopus insularis) e fauna acompanhante, na área de atuação Mar
territorial Sul e Sudeste (Espírito Santo ao Paraná) e Zona Econômica Exclusiva Sul e
Sudeste (Espírito Santo ao Paraná), tendo em vista o não cumprimento do disposto no art.
7º por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro
de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução
Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, e
do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca
e Aquicultura em relação aos Mapas de Bordos entregues fora do prazo legal, por 60
(sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 885, de 26 de maio de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da
União em 30 de maio de 2022. Edição: 101, Seção 1, Página 17.
Onde se lê:
"João Manoel Silveira"
Leia-se:
"João Manoel Vieira"
JAIRO GUND
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