DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
DECISÃO Nº 47, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) a EXTINÇÃO dos direitos de
proteção pela renúncia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do
Brasil, das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominadas BRS 278RR, Certificado
de Proteção nº 20090024 e BRS 285, Certificado de Proteção nº 20110026; e da cultivar de
trigo (Triticum aestivum L.) denominada BRS 296, Certificado de Proteção nº 20120029,
com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MAPA Nº 1, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Estabelece o método para classificação do solo em
função
da
sua
Água
Disponível
(AD)
no
Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC).
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição conferida pelo art. 19 do anexo I
do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412, de 30 de dezembro
de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Boletim de
Pesquisa e
Desenvolvimento 272,
de 2021, da
Empresa Brasileira
de Pesquisa
Agropecuária - Embrapa Solos, no Comunicado Técnico 135, de 2022, da Embrapa
Agricultura Digital, e o que consta do Processo nº 21000.019332/2022-51, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o método para classificação do solo em função da
sua Água Disponível (AD) no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), na forma
do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Para fins de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), serão
adotadas as seguintes classes de água disponível (AD) no solo, em milímetros de água
por centímetro de solo (mm/cm):
I - AD1: para valores de AD de 0,34 a 0,46 mm/cm;
II - AD2: para valores de AD de 0,47 a 0,61 mm/cm;
III - AD3: para valores de AD de 0,62 a 0,80 mm/cm;
IV - AD4: para valores de AD de 0,81 a 1,06 mm/cm;
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