DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - AD5: para valores de AD de 1,07 a 1,40 mm/cm;
VI - AD6: para valores de AD maiores que 1,40 mm/cm;
Art 3º Os valores de água disponível serão determinados a partir da
composição granulométrica do solo com base em seus teores percentuais de Areia
Total (AT em %), de Silte (SIL em %) e de Argila (ARG em %), medidos na camada de
0 a 40 cm de profundidade, conforme a equação:
1_MAPA_22_14636521_001
§ 1°A análise granulométrica do solo é etapa fundamental para determinar
as quantidades de argila (partículas minerais de tamanho > 0,002 mm), de silte
(partículas minerais de tamanho entre 0,53 e 0,002 mm) e de areia (partículas minerais
de tamanho entre 2,00 e 0,53 mm).
§ 2°Solos que, por quaisquer particularidades, apresentem água disponível
que extrapole os intervalos da classe de AD estimada pelas frações granulométricas,
poderão ser reclassificados desde que a nova classe de AD seja comprovada através de
determinações de AD no solo acompanhada
de laudo técnico de laboratório
especializado.
Art. 4º A coleta de amostras destinadas à análise granulométrica observará
os seguintes procedimentos:
I - as áreas de amostragem para caracterização granulométrica deverão
apresentar homogeneidade na topografia, vegetação, produtividade e cor do solo;
II - a quantidade de pontos de coleta de amostras simples de solo em cada
área de amostragem deverá resultar em uma amostra representativa dessa área para
compor uma amostra composta; e
III - em cada ponto de coleta a amostra simples de solo deve ser retirada
na camada de 0 a 40 cm de profundidade, obedecendo aos seguintes critérios:
a) as amostras simples de uma área homogênea devem ser misturadas e
homogeneizadas, e então retirada da amostra composta, que deverá ser identificada e
enviada ao laboratório para determinação percentual das frações de areia, silte e
argila; e
b) havendo áreas distintas, o mesmo procedimento deve ser realizado para
cada uma dessas áreas.
§ 1º Na hipótese do inciso II do caput, 10 (dez) amostras simples será a
quantidade mínima para constituir uma amostra considerada homogênea da área.
§ 2º Os pontos de amostragem mencionados no inciso II do caput deverão
ser bem distribuídos na área a ser caracterizada, evitando-se locais de manobra e
carregamento de fertilizantes, proximidade de estradas e cercas, de cochos,
bebedouros e áreas de descanso de gado.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na em 1º de julho de
2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.252, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa
nº 26, de 26 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
combinado com o inciso XX, do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
n° 531, de 23 de março de 2020, com fundamento no disposto nos art. 6º, 7º e 8º
do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e considerando o contido no
processo administrativo nº 54000.040185/2022-38, resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa INCRA nº 26, de 26 de novembro de
2005, publicada no Diário Oficial da União, de 07 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de julho de 2022.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, disposta por nome da
entidade, CNPJ, município/UF, e nº do protocolo eletrônico da seguinte entidade:
1. INSTITUTO
FILHAS DE
SANTA MARIA
DA PROVIDENCIA
IFISMAP,
31.916.600/0001-28, PORTO ALEGRE/RS, 235874.0011320/2020.
Art. 2º Pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias
que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE
FINANCIAMENTO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.530, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizadas em 13/05/2022 e 08/06/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº 11.438
de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro de 2019,
considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizadas em 13/05/2022 e 08/06/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007
decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO JUNQUEIRA PELEGRINETI LOURENÇO
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.034278/2022-42
Proponente: Associacao Atletica Banco do Brasil
Título: Fábrica de Campeões
Registro: 2200573
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 13.234.760/0001-05
Cidade: Ubatã UF: BA
Valor autorizado para captação: R$ 226.416,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1164 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 17460-2
Período de Captação até: 08/06/2024
2 - Processo: 71000.040833/2022-75
Proponente: Associação Atlética Banco do Brasil Alto Araguaia MT
Título: Caminhada: Qualidade de Vida e Longevidade
Registro: 2200643
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 03.579.372/0001-02
Cidade: Alto Araguaia UF: MT
Valor autorizado para captação: R$ 298.647,71
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0512 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 28963-9
Período de Captação até: 08/06/2024
3 - Processo: 71000.027662/2022-99
Proponente: Associação Gaia+Associação Gaia+
Título: Esporte para transformar
Registro: 2200395
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 21.354.603/0001-61
Cidade: Piracicaba UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 557.426,12
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3336 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 07364-4
Período de Captação até: 13/05/2024
4 - Processo: 71000.034318/2022-56
Proponente: Associação de Pais e Amigos da Natação Ituana
Título: Escolinha de Triathlon Jundiaí
Registro: 2200574
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 00.952.459/0001-95
Cidade: Itu UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 296.269,05
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0354DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 76618-6
Período de Captação até: 08/06/2024
5 - Processo: 71000.037156/2022-16
Proponente: ACINSA - Associacao Cinturao Verde de Futsal
Título: Construindo sonho através do esporte 2022/2023
Registro: 2200597
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 40.144.756/0001-29
Cidade: Cianorte UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 868.045,54
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0618 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 67792-2
Período de Captação até: 08/06/2024
6 - Processo: 71000.030380/2022-79
Proponente: Associação Amigos da Justiça Cidadania Educação e Arte
Título: Projeto Saber Viver- Bons na Escola 2023 Barra do Riacho
Registro: 2200502
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 10.653.530/0001-92
Cidade: Ibiraçu UF: ES
Valor autorizado para captação: R$ 934.837,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2112 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 16827-0
Período de Captação até: 08/06/2024
7 - Processo: 71000.041606/2022-67
Proponente: Associação Atletas Sal e Luz
Título: Projeto PESS
Registro: 2200651
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 24.832.662/0001-96
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MC Nº 93, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, no Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e Portaria
MC nº 781, de 07 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Subsecretaria de Assuntos
Administrativos para atuar,
na Unidade Gestora 550026
- Escritório de
Governança do Legado Olímpico, como Gestor Financeiro, podendo ainda:
I - designar o Gestor financeiro substituto;
II - ser responsável pela:
a) conformidade de registro de gestão;
b) conformidade contábil; e
c) inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados
a Liquidar/Em Liquidação.
Parágrafo único. A Subsecretaria de Assuntos Administrativos poderá
subdelegar as competências previstas neste artigo, bem como designar os
respectivos substitutos.
Art. 2º Permanecem válidas as designações realizadas até a data de
publicação desta Portaria para atuar no âmbito das competências de que trata
o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA GORDO FILHO
PORTARIA Nº 67, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, em cumprimento
sentença judicial exarada no processo 1041125-47.2020.4.01.3400, carreada ao protocolo
SEI 71000.014296/2022-16, resolve:
Art. 1º Deferir a concessão de certificação de entidade beneficente de
assistência social, protocolada no Portal de Serviços da Cidadania Digital instituído pela
Portaria nº 2.690/2018, publicada no D.O.U de 31/12/2018, por atender os requisitos legais
constante na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta

                            

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