DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
PORTARIA Nº 4.765, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria n° 112, de 22 de abril
de 2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de advertência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento
da
Portaria de Multa
. 53900.058900/2015
Associação Comunitária
Vale
do Uatumã
R A D CO M
Presidente
Figueiredo
AM
Advertência
Art. 40, XVII do Decreto nº
2.615/98.
Portaria CGFM n° 4765
de 20/06/2022
Portaria
MC
n°
112/2013
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
PORTARIA MCOM Nº 5.849, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do
Ministério
das
Comunicações,
considerando
o
Processo
Administrativo
nº
53115.014085/2022-04, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE
DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja
outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 264/2006, publicada no
Diário Oficial da União em 05/05/2006, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme
Decreto Legislativo nº 184/2007, publicado no Diário Oficial da União em 30/08/2007,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53790.001101/1998, a transferir
o local de instalação do sistema irradiante da Av. Getúlio Vargas, nº 1314, Sala 01, Centro,
para Rua Bento Gonçalves, nº 1355, Sala 02, Centro, na localidade de Doutor Murício
Cardoso/RS.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 27°
30' 09"S e longitude 54° 21' 51"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 5.914, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do
Ministério
das
Comunicações,
considerando
o
Processo
Administrativo
nº
53115.006259/2022-57, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRINCESA
ISABEL executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 839/2008, publicada no Diário Oficial da União
em 18/12/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
131/2010, publicado no Diário Oficial da União em 04/03/2010, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53830.001200/2000, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Rua Professor Francisco Pinheiro, nº 1297, Vila Princesa Isabel, para
a Rua Engenheiro Ernani Cotrin, nº 64, Vila Princesa Isabel, na localidade de São
Paulo/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
23°33'14"S e longitude 46°24'49"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 5.916, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do
Ministério
das
Comunicações,
considerando
o
Processo
Administrativo
nº
53115.038031/2021-45, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FILANTRÓPICA DE
RADIODIFUSÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA executante do Serviço
de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de
Autorização nº 44/2011, publicada no Diário Oficial da União em 22/02/2011, e aprovada
pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 35/2018, publicado no Diário
Oficial da União em 11/04/2018, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº
53000.088860/2006, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Zé
Barreto, nº 385, Distrito de Santo Antônio dos Campos, Bairro Flor Ermida, para a Rua
Antônio Belarmino Gomes, nº 401, Distrito de Santo Antônio dos Santos, Bairro Flor
Ermida, na localidade de Divinópolis/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 20°
06' 21"S e longitude 44° 58' 09"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 5.925, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do
Ministério
das
Comunicações,
considerando
o
Processo
Administrativo
nº
53115.018748/2020-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO DIFUSÃO DE
CARIDADE DO PIAUÍ/PI executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga
foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1314/2010, publicada no Diário
Oficial da União em 14/12/2010, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 100/2020, publicado no Diário Oficial da União em 23/04/2020, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.020170/2007, a transferir o local de
instalação do sistema irradiante da Rua Lorêncio José da Silva, s/nº, Centro, para a Rua PI-
457, s/nº, Centro, na localidade de Caridade do Piauí/PI.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
07°43'54"S e longitude 40°58'34"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 188, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 53500.016971/2022-11
Recorrente/Interessado: GIGA PROVEDOR DE INTERNET LTDA. CNPJ nº 08.700.276/0001-
94
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 54/2022/MM (SEI nº 8521681), integrante deste acórdão,
conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 15 DE JUNHO DE 2022
Nº 207 - Processo nº 53500.020255/2020-76
Recorrente/Interessado: OI S.A., OI MÓVEL S.A., BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA
S.A.
CNPJ
nº
76.535.764/0001-43,
nº
05.423.963/0001-11
e
nº
02.041.460/0001-93
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 50/2022/MM (SEI nº 8510127), integrante deste acórdão, deferir
o pedido de prorrogação do prazo para envio das informações coletadas à guisa de
acompanhamento econômico-financeiro, a ser observado por todas as prestadoras
submetidas à obrigação de seu envio, da seguinte forma:
a) informações relativas do DSAC de 2022, conforme definido no art. 5º do
Regulamento de Separação e Alocação de Contas (RSAC), aprovado pela Resolução nº
396, de 31 de março de 2005, até a data de 15 de junho de 2022;
b) informações para o cálculo do Fator-X relativas ao ano de 2021,
conforme definido no item 6 da Norma da Metodologia para Cálculo do Fator de
Transferência "X" Aplicado nos Reajustes de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo
Comutado destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, aprovada pela Resolução nº
684, de 9 de outubro de 2017, até a data de 15 de junho de 2022; e,
c) informações para o cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações
(IST) relativas ao ano de 2021, conforme definido no item 6.2.2 da Norma para Cálculo
do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST - Aplicado no Reajuste e Atualização
de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações, aprovada pela
Resolução nº 532, de 3 de agosto de 2009, até a data de 15 de junho de 2022.
Nº 208 - Processo nº 53500.035469/2021-28
Recorrente/Interessado:
GRUPO
TIM,
GRUPO
TELEFÔNICA
(VIVO).
CNPJ
nº
02.421.421/0098-44 e nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 41/2022/MM (SEI nº 8340299), integrante deste acórdão,
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TIM S.A. em face do Despacho
Decisório nº 62/2021/CPRP/SCP, de 7 de abril de 2021 (SEI nº 6718025), para, no
mérito, negar-lhe provimento.
Nº 209 - Processo nº 53500.034151/2019-13
Recorrente/Interessado: ONNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 03.127.257/0001-
05
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 51/2022/MM (SEI nº 8510628), integrante deste acórdão, aplicar
à ONNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME, CNPJ nº 03.127.257/0001-05, a sanção de
advertência, referente aos Lotes H-3148103 e I-3148103, onde ocorreu a entrada em
operação fora do prazo fixado no item 4.5 do Anexo II-B (Faixa de radiofrequências de
2.500
MHz -
Lote C),
do Edital
de Licitação
nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL
-
Radiofrequências nas Faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, e a sanção de
caducidade, referente aos Lotes H-3100104; H-3119302; H-3128907; H-3131604; H-
3143104;
H-3145000;
H-3156403;
I-3100104; I-3119302;
I-3128907;
I-3131604; I-
3143104; I-3145000 e I-3156403, onde não houve entrada em operação.
Nº 210 - Processo nº 53500.032937/2019-98
Recorrente/Interessado:
EDSON
RODRIGUES
DE
OLIVEIRA
JUNIOR.
CNPJ
nº
05.889.474/0001-50
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 49/2022/MM (SEI nº 8487720), integrante deste acórdão,
substituir a sanção de caducidade pela sanção de advertência a ser aplicada à EDSON
R. DE OLIVEIRA JUNIOR - ME, CNPJ nº 05.889.474/0001-50, autorizada para prestar o
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por deixar de entrar em operação os
sistemas de telecomunicações referentes aos Lotes F-5214861, F-5216908, F-5220157,
H-5219605 e H-5220157, associados ao Ato nº 2.472, de 21 de julho de 2016, e ao
Termo de Autorização nº 60, de 27 de julho de 2016, no prazo da regulamentação, em
descumprimento do art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências
(RUE), aprovado pelo Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, e do item 4.5 do
ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação
nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz
e 2.500 MHz.
Nº 211 - Processo nº 53500.034852/2018-63
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.932.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 42/2022/MM (SEI nº 8344462), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial; e,
b) reformar, de ofício, a decisão recorrida no sentido de altera a sanção de
multa aplicada de R$ 23.346.749,45 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e seis
mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para R$
15.135.722,73 (quinze milhões, cento e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e dois
reais e setenta e três centavos), mantendo-se a sanção de advertência.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
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