DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CATI Nº 428, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Credenciamento do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), unidade
Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do
Campus Jaboatão dos Guararapes, como instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.005539/2022-69, de 13/04/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Pernambuco (IFPE), unidade Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Campus
Jaboatão dos Guararapes, CNPJ nº 10.767.239/0012-06, para executar atividades de
pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO CATI Nº 429, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Credenciamento da Universidade Federal de Mato
Grosso (UFMT), unidade Núcleo de Tecnologia da
Informação e Comunicação (NUTI) do Instituto de
Computação, como instituição habilitada à execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para
os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991, e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.006179/2022-12, de 25/04/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), unidade
Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação (NUTI) do Instituto de Computação,
CNPJ nº 33.004.540/0001-00, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos
termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO CATI Nº 430, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Credenciamento
da
Universidade
Federal
do
Maranhão (UFMA), unidade Núcleo de Computação
Aplicada
- NCA,
como
instituição habilitada
à
execução
de
atividades
de
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 53115.013891/2021-76, de 25/05/2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), unidade
Núcleo de Computação Aplicada - NCA, CNPJ nº 06.279.103/0001-19, para executar
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei
nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.005, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.011360/2022-20, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC o canal 258
(duzentos e cinquenta e oito), classe B1, frequência 99,5 MHz, do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na cidade
de Santo Antônio do Içá/AM, para execução do serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.006, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.011338/2022-80, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC o canal 290
(duzentos e noventa), classe B1, frequência 105,9 MHz, do Plano Básico de Distribuição de
Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na cidade de Benjamin
Constant/AM, para execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada,
com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.911, DE 10 DE JUNHO DE 2022 (*)
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no
artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo
n° 53115.005846/2022-29, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CANANÉIA, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 30 (trinta), decorrente da autorização outorgada à
FUNDAÇÃO VIRGINIA FERRAZ (anteriormente denominada FUNDAÇÃO EDUCATIVA PIO XII
DE RADIODIFUSÃO), CNPJ n° 20.455.655/0001-61, por meio da Portaria n° 502, de 05 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2018, para executar
o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
(*) Republicada, tendo em vista incorreções quanto ao número do ato, na publicação do
DOU de 21/06/2022, Seção 1, página 31.
PORTARIA Nº 5.939, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7866/2022/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53504.006283/2017-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto
pela RÁDIO METROPOLITANA PAULISTA LTDA, Fistel nº 02008027392, outorgada para
executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº
221, na localidade de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo, bem como alterar o valor da
multa constante da Portaria nº 797/2020/SEI-MCTIC, de 26 de março de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, para R$ 13.464,92 (treze mil
quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) e lhe atribuir 4 (quatro)
pontos, em razão da descaracterização da prática da infração capitulada no art. 2º da
Portaria nº 26/1996.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 5.964, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Anular a decisão exarada pela Portaria nº 5815/2019/SEI-MCTIC, de 29 de outubro de 2019 do processo abaixo, e arquivar sem aplicação de sanção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Portaria
. 53900.030757/2014
Rádio Vera Cruz FM Ltda
FM
Santo
Antônio
do
Sudoeste
PR
Arquivamento
Portaria
DEIRF
n°
5964
de
21/06/2022
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Secretário Executivo do Comitê
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